Deli Jesus Dos Santos Junior
Deli Jesus Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 253242
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT17, TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005608-88.2024.8.26.0114 (processo principal 1040467-84.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Suprema Seguranca Patrimonial Ltda. - Unitelecom Telecomunicações Ltda. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da r. Decisão de pgs. 108, com solicitações nos valores de R$ 1.951,01 em favor do beneficiário Michel Farah e outros, e de R$ 11.981,38 em favor do beneficiário Suprema Seguranca Patrimonial Ltda, conforme formulários apresentados às pgs. 111 e 114, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do(s) interessado(s). Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000791-69.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: INACIO RUFINO DOS SANTOS, VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR - SP253242 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 D E S P A C H O Diante do decurso de prazo anotado pelo sistema processual para a parte autora cumprir a determinação de Id.342381045, remetam-se os presentes autos ao arquivo sobrestado, onde aguardarão provocação das partes. Intimem-se as partes e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema Pje.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013390-23.2006.8.26.0068 (068.01.2006.013390) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Morada do Sol - I.S.M. - - Felipe Moraca Costa - D.J.S.J. - Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: LUIZA MARIA CAPELA CORREIA DA SILVA (OAB 237607/SP), PATRICIA SANTOS BATISTA (OAB 137215/SP), JOACY SAMPAIO GOMES (OAB 129391/SP), BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020406-20.2021.8.26.0224 (processo principal 1028660-72.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Bruno da Silva dos Santos - Luiz Nicolete - Vistos. Fls. 303. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por curador especial mediante negativa geral. É o relatório. Decido. A circunstância de não se exigir do curador especial a impugnação especificada não o desobriga de apresentar, na peça defensiva, fatos e fundamentos jurídicos aptos a demonstrar a impenhorabilidade dos bens constritos ou a nulidade do ato expropriatório. Com efeito, ainda que dispensado da fundamentação pormenorizada, o curador especial deve apresentar elementos mínimos que justifiquem o pedido de desconstituição da penhora, não bastando alegações genéricas desprovidas de amparo fático ou documental. No caso vertente, a impugnação limitou-se a negar genericamente a regularidade da constrição judicial, sem apresentar documentos ou argumentos específicos que comprovem eventual impenhorabilidade do veículo bloqueado às fls. 295. Dessa forma, não demonstrada qualquer das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do Código de Processo Civil ou outro vício que macule a constrição realizada, impõe-se a manutenção da penhora efetivada. Outrossim, no tocante ao pedido de intimação do executado por edital formulado pelo curador especial, observo que tal providência mostra-se desnecessária, pois já realizada um vez, fato este que culminou na nomeação do curador especial para representa-lo no presente incidente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada e determino o regular prosseguimento do feito executivo. Preclusa a presente decisão, providencie a parte exequente o regular prosseguimento do feito, cumprindo o determinado na r. decisão de fls. 295, item 3. Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008916-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Indianápolis Locadora de Veículos Ltda.-me. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Certifique-se a regularidade nos recolhimentos. Sem honorários. Após, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2025. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0227787-02.2009.8.26.0100 (583.00.2009.227787) - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Osmira Maria Alves Mariano - - Beatriz Mariano Xavier - Intermédica Sistema de Saúde S/A - - Puer Arenella Hospital e Maternidade Ltda ( Hospital Neomater ) - Fls. 228: Intime-se, novamente, o IMESC nos termos da decisão de fls. 2203 e 2220. - ADV: RICARDO EDUARDO GORI SACCO (OAB 287678/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ANDRE RENATO GARCIA DOS SANTOS (OAB 258638/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004981-09.2016.8.26.0068 (apensado ao processo 1006772-30.2015.8.26.0068) (processo principal 1006772-30.2015.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Maria da Silva - - Levi Gama Junior - Gan Eden Administração Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Primeiramente, deixo de receber a impugnação à arrematação de fls. 1728/1733, porquanto a peça é flagrantemente intempestiva. Com efeito, o prazo para oferecimento de Embargos à Arrematação é de dez dias a partir da assinatura do respectivo auto, ocorrida no dia 10/04/2025, ao passo que a dita impugnação foi protocolizada somente no dia 30/04/2025. Ademais, a executada já impugnou a realização das hastas públicas por meio de agravo de instrumento, ao qual negado efeito suspensivo, conforme já assinalado anteriormente. Sendo assim, defiro o levantamento pleiteado pela Municipalidade (fls. 1734/1735), ante a preferência legal do crédito tributário. Expeça-se MLE em favor da Prefeitura Municipal de Barueri. Sem prejuízo, expeça-se carta de arrematação conforme solicitado pela arrematante às fls. 1742/1743. No mais, por cautela, antes da liberação dos demais valores, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013585-66.2010.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Morada do Sol - Claudinei Rodrigues de Oliveira - DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. Manifeste o executado, em 15 dias. Contudo, o feito aguarda decisão final de agravo interposto. Assim sendo, caso não haja concordância do executado, ou no silêncio, o pedido somente será apreciado após a decisão final do agravo. Int. - ADV: GILBERTO DOMINGOS (OAB 149943/SP), BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), MARCIO DE ALMEIDA CORIERE (OAB 219012/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004981-09.2016.8.26.0068 (apensado ao processo 1006772-30.2015.8.26.0068) (processo principal 1006772-30.2015.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Maria da Silva - - Levi Gama Junior - Gan Eden Administração Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Primeiramente, deixo de receber a impugnação à arrematação de fls. 1728/1733, porquanto a peça é flagrantemente intempestiva. Com efeito, o prazo para oferecimento de Embargos à Arrematação é de dez dias a partir da assinatura do respectivo auto, ocorrida no dia 10/04/2025, ao passo que a dita impugnação foi protocolizada somente no dia 30/04/2025. Ademais, a executada já impugnou a realização das hastas públicas por meio de agravo de instrumento, ao qual negado efeito suspensivo, conforme já assinalado anteriormente. Sendo assim, defiro o levantamento pleiteado pela Municipalidade (fls. 1734/1735), ante a preferência legal do crédito tributário. Expeça-se MLE em favor da Prefeitura Municipal de Barueri. Sem prejuízo, expeça-se carta de arrematação conforme solicitado pela arrematante às fls. 1742/1743. No mais, por cautela, antes da liberação dos demais valores, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011661-93.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1019321-63.2016.8.26.0577) (processo principal 1019321-63.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - I.L.V. - J.A.M.F. - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: DEBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB 264347/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)