Deli Jesus Dos Santos Junior

Deli Jesus Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/SP 253242

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF4, TRT9, TRT2, TRT17
Nome: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019717-07.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ss Ltda - Vistos. Os presentes autos encontram-se sentenciados e extintos. Assim, novas providências, como as requeridas a fls. 58, deverão ser peticionados no cumprimento de sentença. Tornem os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0115369-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.115369) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amaral de Andrade Advogados - Carmen Patrícia Nonata Sepulveda Garrido - Deli Jesus dos Santos Junior - - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Vistos. Fls. 3632/3633: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 21/07/2025 às 14:00h até 18/08/2025 às 14:00h (1ª praça) e 18/08/2025 às 14h:01min até dia 16/09/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 3634/3637, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY (OAB 91350/SP), MARIA RITA MARINHO PESSOA (OAB 461733/SP), CAMILLA PERES ABRAO YAGHI DOS SANTOS (OAB 53902/GO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007502-73.2018.8.26.0126 (processo principal 1000714-94.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Custas - Indianapolis Locadora de Veículos Ltda.. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de extinção ou prosseguimento, neste caso, com a indicação de bens do executado à penhora e apresentação de cálculo discriminado de atualização do débito. No silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente, com levantamento das restrições realizadas nos autos. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0408109-52.1995.8.26.0053 (053.95.408109-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Annita Barrelli Matteo - - Agueda Filomena Brazzolotto Costa - - Apparecida Brazzolotto Costa (Falecida) - - Rosa Maria Figueiredo Silva - - Marly Apparecida dos Santos (Falecida) - - Marina Ramos Nunes de Sousa - - Geraldo Sergio de Oliveira Dixon - - Gecy de Paula (Falecido) - - Angélica Pinheiro de Castro - - Emiliana Aparecida Brochado Simão (Falecida) - - Crilza Vieira de Oliveira Abreu - - Lazinha Rodrigues de Araujo (Falecida) - - Maria Luiza de Oliveira Dixon - - Paulo de Oliveira Abreu Filho - - Esther Becker Salem Coelho (falecida) - - Aguinaldo de Oliveira Dixon - - Fukue Salles (falecido) - - Nadyr Alves Pereira Salomão - - Nadir Dixon de Abreu - - Julieta Silva Pompeu (Falecida) - - Iolanda Matiazi de Oliveira - - Maria da Graça Machado de Souza - - Maria Ruiz Villa Alcarde - - Aurea de Campos Luz Hoppe (Falecida) - - Emylce de Azevedo Figueiredo Silva - - Nair Leite Martins - - Eufrosina Gonçalves Lima de Oliveira - - Alvaro Armando de Oliveira Dixon - - Maria Aparecida Magalhães Correa e Castro - - Olga Barbosa dos Santos (Falecida) - - Guiomar Machado de Moraes e outro - Agostinho Salem Coelho e sua esposa (Espólio de Esther Becker Salem Coelho) e outros - Prazeres da Carne Churrascaria Ltda. - - Parnox Indústria e Comercio Eireli (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - - Fabramatic Indústria Metalúrgica Ltda (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - - RTK Indústria de Fios Elétricos Ltda (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - - Marcondes Dangelo Assessoria Empresarial Ltda (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - - Lazinho Armazéns Logística e Transportes Ltdas. (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - - Peop Comércio de Materiais Promocionais Ltda (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - - Enxxe Bijoux - Comércio de Acessórios Ltda ( EPP) (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - - Tansportadora Trans Losangeles Ltda. (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) e outro - Águeda Fiilomena Brazzoltt Costa e Outro (Herdeiros de Apparecida Bazzolotto Costa) - - Maria Isabel Luiz Hoppe Martins (Herdeira de Aura de Campos Luz Hoppe) - - Fátima Cristina Brochado Simão (Herdeira de Emiliana Aparecida Brochado Simão) - - Sonia Maria Ferreira dos Santos (Herdeira de Gecy de Paula) - - Adherbal Silva Pompeo e Outros (Herdeiros de Julieta da Silva Pompeo) - Cedentes - - Jader Rodrigues de Araújo e Outros (Herdeiros de Lazinha Rodrigues de Araújo) - - Anna Maria dos Santos Del Rio Garcia e Outros (Sucessores de Marly Apparecida dos Santos e Olga Barbosa dos Santos) e outros - MDAE Assess.Empresarial Ltda (cessionária) - Adherbal Silva Pompeo e oo (cedentes -Herdeiros de Julieta da Silva Pompeu) - - MULTILASER INDUSTRIAL S.A. (Cessionário) - Cedente: MDAE Assess.Empresarial Ltda (Crédito.Orig. Julieta da Silva Pompeu) - - Cristiane Yuriko Salles e oo. (sucessores de Fukue Salles) e outro - Enio Nunes de Sousa Cruz - - Arthur de Carvalho Cruz Neto - - Vera Marina Ramos Nunes de Sousa Lotufo - - Beatriz Castro Nunes de Sousa - - Mario Nunes de Sousa - - Érico Luis de Souza Faria - - Camilla Regina de Souza Faria e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - ROVEMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - 1. Fls.3353/3354: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MARIA RUIZ VILLA RUBIO com a empresa ROVEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. 1.1 Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARIA RUIZ VILLA RUBIO (CPF: 171.605.338-28), em favor da cessionária ROVEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 44.601.227/0001-68), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.444/447, datado de 29/06/2011, protocolado nos autos em 01/03/2012. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3356, SEM poderes para receber e dar quitação. 1.2 Certifique a z.Serventia se há valores retidos em favor de MARIA RUIZ VILLA RUBIO, diante do informado nas fls.3353/3354, posto que não constam da certidão de fls.3303/3304. 2. Fls.3360, 3364, 3365, 3367/3370: Conforme consta da certidão de regularidade de fls.2504/2508, o crédito de Maria da Graça Machado de Souza foi objeto de inúmeras cessões, que abaixo listo: Fls.415/428: Fabramatic Indústria Metalúrgica Ltda, protocolado em 06/07/2011, fls.415, datado de 01/07/2011, fls.425/428, 80% Fls.455/482: RTK Indústria de Fios Elétricos Ltda, protocolado em 21/07/2011 Fls.627/652: Parnox Indústria e Comércio Ltda, protocolado em 10/08/2011 Fls.566/575: Marcondes D'Ângelo Assessoria Empresaria, protocolado em 29/07/2011 Fls.576/598: Lazinho Armazéns Logística e Transportes Ltda, protocolado em 09/08/2011 Ainda, indica a certidão que houve recessões parciais à PEOP Comércio e Materiais Promocionais Ltda, Enxxe Bijoux Comércio de Acess. Ltda e Transportes Trans Losangeles Ltda.-EPP, contudo, as folhas indicadas não dizem respeito a tais empresas, quer dos autos físicos, quer nos digitais. Nas fls. 3284, a WELCON INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, informou ter petição de habilitação protocolada às fls. 415/461, petição de esclarecimento de duplicidade às fls. 1007/1032 e petição de esclarecimento de percentuais à fls. 2283. Contudo, as fls. 415 autos digitais trata-se de petição da Fabramatic e dos autos físicos da Rovemar; as fls.1007/1032 indicadas foram tornadas sem efeito e, as fls.2283 também não lhe dizem respeito. Istada a se manifestar, permaneceu inerte. Nos termos do determinado pela Constituição Federal, deve prevalecer a primeira cessão de crédito noticiada nos autos. Assim, independentemente da conclusão do negócio primeiramente informado ao Juízo ter ocorrido em data posterior a outro negócio referente ao mesmo crédito, deve prevalecer a primeira cessão trazida ao bojo do processo, nos termos do art. 100, § 14º da Constituição Federal. Neste sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Fase de execução Cessão de crédito de precatório Decisão recorrida que indeferiu cessão realizada nos autos originários Insurgência Descabimento Duplicidade de cessão de direito creditório Prevalência da cessão de precatório que primeiro foi comunicada ao juízo Incidência do § 14, do artigo 100, da Constituição da República Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2208358- 72.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 12/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. APARENTE DUPLICIDADE DE CESSÕES DE UM ÚNICO CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. A cedente teria cedido o seu crédito de natureza alimentar a mais de um cessionário, provavelmente por engano, sendo um deles a agravante. O juízo da origem corretamente concluiu ser parte legítima na execução do crédito o cessionário que primeiro informou ao juízo sua condição de sucessor no crédito, mediante petição instruída com o instrumento particular de cessão que ocorreu em 2005. A cessão na qual a agravante figura como cessionário, embora realizada mediante escritura pública de cessão de direitos creditórios, é posterior, de 2009. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023349-71.2018.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018) Ante o exposto, ao que parece, assiste razão a empresa Fabramatic, pois teve a primeira cessão protocolada nos autos. Contudo, por cautela, intimem-se as empresas PEOP Comércio e Materiais Promocionais Ltda, Enxxe Bijoux Comércio de Acess. Ltda e Transportes Trans Losangeles Ltda.-EPP para que indiquem as folhas dos autos em que se encontram as cessões por elas noticiadas, bem como a data de protocolo nos autos. No silêncio, será entendido que foram protocoladas após a cessão noticiada pela Fabramatic Indústria Metalúrgica Ltda, em 06/07/2011, fls.415. Após, retornem para apreciação dos pedidos de homologação cessão e levantamento de valores. 3. Fls.3364: Esclareça o patrono o requerimento formulado. Intimem-se. - ADV: RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP), JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), DARCY RODRIGUES MONTEIRO JUNIOR (OAB 405278/SP), JORGE SECAF NETO (OAB 1167/AM), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP), LÍDIA MARIA SALDANHA TORRES (OAB 15277/AM), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARIA LUIZA SÍCOLI (OAB 348083/SP), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARIA LUIZA SÍCOLI (OAB 348083/SP), MARIA LUIZA SÍCOLI (OAB 348083/SP), MARIA LUIZA SÍCOLI (OAB 348083/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARIA LUIZA SÍCOLI (OAB 348083/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), LUIZ CORREA DA SILVA NETO (OAB 216588/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), JUSSARA APARECIDA BEZERRA RAMOS (OAB 243250/SP), JUSSARA APARECIDA BEZERRA RAMOS (OAB 243250/SP), JUSSARA APARECIDA BEZERRA RAMOS (OAB 243250/SP), JUSSARA APARECIDA BEZERRA RAMOS (OAB 243250/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), JOSE BUENO DE CAMARGO FILHO (OAB 315321/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), VICENTE AMENDOLA NETO (OAB 27281/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005968-35.2022.8.26.0068 (processo principal 1014042-03.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edson Goltz Bernucio - - Vivane Mourato Freitas Bernucio - Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, 1 - Ante a(s) renúncia(s) do(a)(s) patrono(a)(s), que se aperfeiçoou(aram) com a(s) notificação(ões) de fls.108/111 (art.5º, §3º do EOAB c.c. art.16 do Código de Ética e Disciplina da OAB), determino o prosseguimento do feito, passando os prazos a correrem independente de intimação, pois, uma vez feita a notificação via telegrama/sedex/AR, o(a)(s) ré(u)(s) deixou(aram) de constituir novo(a)(s) advogado(a)(s), dessa forma contra a parte correm os prazos processuais, conforme assentado na Jurisprudência: Se, findo o decêndio, a parte não constitui novo advogado, em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independente de intimação (STF-RT 877/132: 2ª T., AI 676.479-AgRg-EDcl-QO; STJ-RT 833/176: 3ª T., REsp 557.339; RJTJESP 80/236,119/286; JTJ 329/189: AI 7.250.087-3; RJTJERGS 168/192); RJM200/100: AI 1.0042.02.001389-4/002). 2 - No mais, considerando a inércia do(a) exequente, aguarde-se em arquivo provocação, em aplicação analógica do artigo 921, III, do NCPC. Intime-se. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2279381-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Masa Vinte e Seis Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravada: Priscila Aparecida Canos Pereira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Victor Rodriguez Gonçales (OAB: 393963/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Deli Jesus dos Santos Junior (OAB: 253242/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2279381-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Masa Vinte e Seis Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravada: Priscila Aparecida Canos Pereira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Victor Rodriguez Gonçales (OAB: 393963/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Deli Jesus dos Santos Junior (OAB: 253242/SP) - 4º andar
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