Gislaine De Giuli Pereira Trentini
Gislaine De Giuli Pereira Trentini
Número da OAB:
OAB/SP 253291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislaine De Giuli Pereira Trentini possui 111 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJAC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJAC, TRF2, TRF4, TRF6, TRT15, TRF3, TJPR
Nome:
GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001141-85.2022.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: LUCIA HELENA RODRIGUES DE PONTES CARRO Advogado do(a) AUTOR: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI - SP253291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, se o caso. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000753-26.2023.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES BARBOZA Advogado do(a) AUTOR: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI - SP253291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA INFORMAÇÕES INICIAIS Aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025, com início às 14h45, nesta cidade e Subseção Judiciária de Assis/SP, na sala de audiências do Juízo Federal da 1ª Vara de Assis/SP sob a presidência do Juiz Federal GUSTAVO CATUNDA MENDES, foi aberta a audiência de conciliação e instrução nos autos da ação e entre as partes supra referidas. PREGÃO Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, constatou-se a presença das seguintes partes: AUTORA: MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA, brasileira, nascida em 15/09/1957, viúva, aposentada, portadora do RG n° 33.127.794-3 e do CPF/MF n° 068.036.328-90, residente e domiciliada na Rua Cardeal Arco Verde n° 599, vila São Judas Tadeu, Cândido Mota/SP (presente por videoconferência). ADVOGADA: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI, OAB/SP 253.291 (presente por videoconferência) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (ausente) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA AUTORA 1 - LUCINÉIA DE BRITO, brasileira, nascida em 10/09/1987, casada, dona de casa, portador (a) do RG nº 36.828.019-6 e CPF/MF nº 333.968.918-05, residente e domiciliado (a) na Rua Pires n° 433, Assis/SP. (presente por videoconferência). 2 – MOISÉS ALVES DOS SANTOS NETO, brasileiro, nascido em 19/04/1963, pedreiro, portador (a) do RG nº 24.000.688-4 e CPF/MF nº 131.090.598-35, residente e domiciliado na (a) Rua Pires n° 433 B, Assis/SP (presente por videoconferência). ATOS PRATICADOS Iniciados os trabalhos, foi tomado o depoimento pessoal da parte autora e, subsequentemente, foram ouvidas as testemunhas arroladas acima. Ultimada a instrução processual, indagada acerca da produção de outras provas no feito, nada foi requerido. Seguem, em anexo, os depoimentos que foram gravados em mídia audiovisual. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA 1.- Preliminarmente, considerando a ausência injustificada do INSS ao ato, declaro preclusa a oportunidade de requerer a produção de outras provas e de apresentar alegações finais. 2.- Tendo em vista que pelo Juízo foi observado que na data do óbito do senhor Benedito Antônio Barboza, em 09/06/2017, contava com filhos menores de 21 anos, sem prejuízo do depoimento pessoal e oitiva de testemunhas realizada, fica a parte autora intimada para que promova a juntada das Certidões de Nascimento dos filhos e os atos para citação dos que eram menores de 21 anos ao tempo do óbito, como litisconsortes necessários, para manifestação nos autos, podendo darem-se por citados, com os devidos poderes de representação processual. Prazo: 10 dias, sob o ônus de eventual inércia. 3.- Após, venham os autos conclusos para SENTENÇA de mérito em gabinete. 4.- NADA MAIS. Eu, Priscila Esteves Conceição, técnica judiciária, RF 8372, subscrevo. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000361-14.2023.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: JOSE MARIA VIRGILIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI - SP253291 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ASSIS/SP, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013110-98.2025.4.04.7002/PR AUTOR : SUELI APARECIDA LOPES DA SILVA ALFONSO ADVOGADO(A) : GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI (OAB SP253291) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial: juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel, não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação . Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos , devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01; Juntar nova procuração ad judicia , e demais documentos firmados pela parte autora, devidamente assinado(s) de próprio punho, ou com assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006. Logo, nos termos da legislação específica do processo judicial eletrônico não é suficiente a apresentação de assinatura eletrônica validada por outros meios , que não o certificado digital , tais como: geolocalização, "selfie", pix, sms, whatsapp, e-mail, login e senha, IP, etc.. Saliente-se que a própria Lei genérica que trata de assinaturas eletrônicas, nº 14.063/2020, no inciso I do parágrafo único do artigo 2º, expressamente afasta sua aplicação em processo judicial, em que há necessidade de assinatura eletrônica qualificada , que utiliza certificado digital , conforme classificação do inciso III do artigo 4º da referida Lei, sendo insuficientes as assinaturas eletrônicas simples ou avançadas , dos incisos I e II do mesmo artigo. Por oportuno, frise-se que assinatura no portal GOV.BR enquadra-se apenas como assinatura avançada , nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063, portanto, não cumpre a exigência de assinatura eletrônica qualificada . juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, conforme orientações de item 2; juntar termo de renúncia , com a seguinte redação "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação" , para fins de fixação da competência deste Juizado, conforme orientações de item 2; juntar planilha de cálculo demonstrativa do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício de maior valor ora postulado, utilizado para fins de cálculo do valor da causa, sendo insuficiente a juntada apenas da planilha de cálculo do valor da causa. Salienta-se que o cálculo da RMI pode ser realizado, a título de sugestão, por meio de programa disponibilizado no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943; juntar planilha de cálculo , a fim de justificar/adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as prestações vencidas (até a data do ajuizamento da ação), somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC , descontados valores eventualmente já recebidos . Cientifique-se de que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deverá ter por base o benefício de maior valor; II. Intime-se a CEAB para, no prazo de 30 (trinta) dias , juntar aos autos cópia completa dos processos administrativos referentes ao NB 225.175.550-5, NB 710.523.681-8 e NB 711.131.313-6, assim como todos os laudos administrativos , seja de benefício assistencial ou previdenciário, do segurado instituidor, AMANCIO AFONSO, CPF n. 242.372.382-91. III. Não cumprido o determinado, façam-se conclusos para sentença de extinção sem análise do mérito. Caso contrário, façam-se conclusos para despacho.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004215-54.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Grinauria Soares Silva - Fundação Cesp - - Cecília de Moraes Camara Gomes - Fls. 198/202: não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte contrária para responder à apelação interposta pela Autora, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), GISLAINE DE GIULI PEREIRA (OAB 253291/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0049741-64.2023.5.15.0000 REQUERENTE: CHARLES HELISON STESSUK REQUERIDO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA: SAUDE - CIVAP/SAUDE Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - C.H.S.
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