José Rubens Mazer

José Rubens Mazer

Número da OAB: OAB/SP 253322

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Rubens Mazer possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSÉ RUBENS MAZER

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002304-43.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Oswaldo Camolesi Junior - 1- Fica o(a) procurador(a) da parte exequente intimado(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do extrato de pagamento de RPV/PRC, bem como indicar se o(a) beneficiário(a) é isento(a) do imposto de renda, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023. 2- Ciência ao INSS. - ADV: JOSÉ RUBENS MAZER (OAB 253322/SP), ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO (OAB 88236/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009501-68.2009.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ANTONIO DONIZETI CAETANO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO - SP88236-B, BRUNA GRAZIELE RODRIGUES - SP273479, JOSÉ RUBENS MAZER - SP253322 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão homologatória de cálculo, ciência à parte autora/exequente da juntada do(s) Extrato(s) de Pagamento de Precatório, ficando ciente de que os valores já se encontram liberados para levantamento independentemente da expedição de alvará, devendo esclarecer, em 5 (cinco) dias, se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. RIBEIRãO PRETO, 28 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010086-23.2009.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA BASTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO - SP88236-B, BRUNA GRAZIELE RODRIGUES - SP273479, JOSÉ RUBENS MAZER - SP253322 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O "... intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que, na apuração dos valores, deverá observar a Resolução nº 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que alterou, dentre outros, o artigo 7º, da Resolução nº 822/2023-CJF, com o intuito de se evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada nas requisições de pagamento. Assim, atualmente, é necessário que se informe, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam. 4. Apresentado o demonstrativo do crédito, conforme dispõe o artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS, nos termos do art. 535 do referido diploma processual. 5. Apresentada impugnação pelo INSS, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Em caso de discordância das partes com os cálculos apresentados, encaminhem-se este feito à Contadoria para que informe se os cálculos apresentados pelas partes estão em conformidade com o julgado e, em caso negativo, proceda a retificação da conta, elaborando, inclusive, planilha comparativa. 7. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias. 8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do exequente quanto ao item 3, arquivem-se. ...," RIBEIRãO PRETO, 24 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007978-18.2018.4.03.6102 RELATOR: Gab. 49 - DES. FED. ERIK GRAMSTRUP APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIZ BERNABE PENTEADO Advogados do(a) APELADO: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO - SP88236-A, BRUNA GRAZIELE RODRIGUES - SP273479-A, JOSE RUBENS MAZER - SP253322-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007955-91.2010.8.26.0597 (597.01.2010.007955) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Claudio Tomaz - Banco Itaú Sa - Vistos. Relego a apreciação do petitório retro para ocasião oportuna, após a retomada do andamento processual. No mais, retornem os autos para a fila de processos suspensos. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO (OAB 88236/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), BRUNA GRAZIELE RODRIGUES (OAB 273479/SP), JOSÉ RUBENS MAZER (OAB 253322/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000711-86.2025.8.26.0597 (processo principal 1001169-96.2019.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Antônio Garcia - Ciência à Sociedade de Advocacia que o Alvará de levantamento de valores está disponível nos autos. - ADV: JOSÉ RUBENS MAZER (OAB 253322/SP), ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO (OAB 88236/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5013115-21.2022.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: MARIA JOSE GARCIA SEGUIDA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO - SP88236-A, BRUNA GRAZIELE RODRIGUES - SP273479-A, JOSE RUBENS MAZER - SP253322-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5013115-21.2022.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: MARIA JOSE GARCIA SEGUIDA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO - SP88236-A, BRUNA GRAZIELE RODRIGUES - SP273479-A, JOSE RUBENS MAZER - SP253322-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Recorre a parte autora da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecimento de períodos de serviço não considerados pelo INSS, porém insuficientes para a concessão do benefício pleiteado. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5013115-21.2022.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: MARIA JOSE GARCIA SEGUIDA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO - SP88236-A, BRUNA GRAZIELE RODRIGUES - SP273479-A, JOSE RUBENS MAZER - SP253322-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de pedido de aposentadoria por idade julgado parcialmente procedente ante o reconhecimento de períodos de trabalho reconhecidos em sentença, cuja contagem, entretanto, resultou em carência insuficiente para a concessão do benefício. Em sede recursal, pleiteia a autora a correção em relação ao período de 01/09/1970 a 15/03/1971, erroneamente digitado na sentença em relação ao ano de saída como 1970, o que deve ser claramente acolhido, por evidente erro material, porém sem qualquer alteração na contagem de tempo já considerada pela sentença, eis que a planilha da contadoria demonstra que houve a consideração correta das datas. Em seguida, pleiteia a recorrente a declaração do período de 01/05/2022 a 10/05/2022, uma vez que o requerimento administrativo é de 11/05/2022 (DER) e houve o recolhimento tempestivo da competência de 05/2022 no mês seguinte. Pleiteia também a declaração do tempo de serviço de 14/01/1976 a 13/09/1977, considerado pela contagem do INSS como de apenas um dia de trabalho, sem data de saída. Em relação a tais pretensões, deixo de conhecer do pedido recursal pela simples razão de que não constam do pedido inicial e não podem ser veiculadas em sede recursal, sem terem sido cogitadas pela defesa nem apreciadas pelo juízo natural da causa. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para correção do erro material da sentença em relação ao período de 01/09/1970 a 15/03/1971, sem alteração na contagem de tempo de serviço considerada pela sentença, uma vez que já devidamente considerado pela contadoria judicial. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista que o art. 55 da Lei nº 9.099/95 prevê que só poderá haver condenação do recorrente vencido. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO A PERÍODO RECONHECIDO PELA SENTENÇA. DEMAIS PEDIDOS RECURSAIS NÃO CONHECIDOS ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DO PEDIDO INICIAL EM SEDE RECURSAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALEXANDRE CASSETTARI Juiz Federal
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