Leonardo Augusto Gambini Potiens
Leonardo Augusto Gambini Potiens
Número da OAB:
OAB/SP 253343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Augusto Gambini Potiens possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091175-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.A.L. - F.S.O.B. - Vistos. Fls. 215/225: Manifeste-se a parte ré sobre os documentos juntados. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLAYTON MEDEIROS BASTOS SILVA (OAB 243429/RJ), BIANCA MEDEIROS VARGAS CERQUEIRA (OAB 253343/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000751-41.2023.8.26.0079 (processo principal 1003334-55.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roberto Nibi - Carlos Alberto Cristofaro Filho e outros - Vistos. Fls. 380/381: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido e nada sendo requerido, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: TOBIAS HENRIQUE BERNARDO (OAB 376915/SP), LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS (OAB 253343/SP), JOÃO FERNANDO DOMINGUES (OAB 202119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003161-31.2018.8.26.0079 - Inventário - Sucessões - T.G.G. e outro - A.C.M. - - D.J.P. e outros - O.K. e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 416/419: deverá o inventariante cumprir integralmente o solicitado pela Fazenda às fls. 412, juntando aos autos documento comprobatório do valor venal dos imóveis transmitidos para o ano do óbito. Nada Mais. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), JAMES EDUARD CAMPOS E SANT ANNA (OAB 504109/SP), JAMES EDUARD CAMPOS E SANT ANNA (OAB 504109/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS (OAB 253343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008971-74.2024.8.26.0079 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Thiago Henrique de Morais Dias - Ante a certidão supra, manifeste-se o autor se pretende a produção de outras provas, indicando a pertinência ou se pretende o julgamento antecipado do feito . Após, tornem conclusos. - ADV: LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS (OAB 253343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001064-31.2025.8.26.0079 (processo principal 1013002-74.2023.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Competência Tributária - João Carlos de Angelo - - Maria Aparecida de Angelo Costa - Cálculo do contador liberado nos autos. Aguardando manifestação das partes no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos seguirão para conclusão. - ADV: PATRICIA BALESTRIN DA SILVA VEIGA (OAB 251084/SP), PATRICIA BALESTRIN DA SILVA VEIGA (OAB 251084/SP), LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS (OAB 253343/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002011-80.2023.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: IVO FIORI DA SILVA, NEIDE RODRIGUES DOS SANTOS KALINSQUI, CARINA DOS SANTOS KALINSQUI, DEMERSON APARECIDO RODRIGUES GONDORIO, MARCIO DELVEQUIO, PRISCILA KARINA PARRE, FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA BASTOS CAMARINHA, ISABELA ARANTES CUSTODIO, JOICE CRISTINA MARQUES, RODOLFO FABIANO DONINI, SILVIA INES RUSSO, ANA CAROLINA SILVA DAVID, JULIO CESAR PEREIRA DE JESUS, MIRIAM MOLTOCARO GONCALVES, CLEONILDES BEZERRA DA SILVA, JOSE FABIO NUNES MARTINS, ELIANA APARECIDA DOMINGUES, IRANI ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS - SP253343 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000751-41.2023.8.26.0079 (processo principal 1003334-55.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roberto Nibi - Carlos Alberto Cristofaro Filho e outros - Vistos. Fls. retro: a solicitação de informações junto ao órgão de trânsito poderá ser efetivada através do novo e-mail informado: protocolo@detran.sp.gov.Br. Aguarde-se por 10 dias para juntada do comprovante de requerimento ou de outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO DOMINGUES (OAB 202119/SP), TOBIAS HENRIQUE BERNARDO (OAB 376915/SP), LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS (OAB 253343/SP)
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