Marcela Roque Rizzo De Camargo
Marcela Roque Rizzo De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 253360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167807-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Bruno Pagnano Modesto - Vistos. Fls. 135, item "2": Expeça-se a respectiva carta de citação ao endereço declinado. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereço do réu Marco Antonio Nicoli Pilão junto ao sistema Sisbajud Intime-se. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022642-03.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto Donato - - Michele Gomes de Lima Donato - Setma - Empreendimentos e Incorporações Imobiliarias Spe Ltda - - Cotia 607 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para (i) declarar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel firmado celebrado às fls. 17/38, por desistência expressa da parte autora; (ii) condenar solidariamente as requeridas em efetuar a restituição à postulante do montante pecuniário correspondente a 80% da quantia total já dispendida pela requerente no tocante ao negócio jurídico discriminado na exordial, podendo as requeridas reter 20% do valor pago pela parte autora como ressarcimento das despesas suportadas pela administração do empreendimento. No mais, saliento que a correção monetária e os juros deverão observar os parâmetros constantes da fundamentação supra, de modo que os valores deverão ser apurados em futura liquidação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), VANDERLEI CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), VANDERLEI CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001160-04.2025.8.26.0152 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cotia 607 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Setma - Empreendimentos e Incorporações Imobiliarias Spe Ltda - Francisco Aparecido Leite Filho e outro - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação. Intime-se. - ADV: KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), CINTHIA INOUE (OAB 226319/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002373-53.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.A.G. - Manifeste-se o autor acerca das pesquisas de endereços realizadas (art. 196, XVI, NSCGJ). - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015234-97.2025.8.26.0114 (processo principal 1049844-45.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Roberta da Costa - - Reinaldo Pereira G Junior - Tapiriri Empreendimentos S/A - Vistos. Intime-se a parte devedora, via DJE, por seu(s) patrono(s)constituído(s) na fase de conhecimento, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (se o caso, ex vi Art. 98, § 3º, CPC), tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Devendo também observar o disposto no artigo 520 do mesmo código, quando se tratar de execução provisória. Decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Havendo o pagamento, no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente sobre a concordância com o valor depositado, em termos de quitação, apresentando respectivo formulário MLE, se o caso. No silêncio, será presumido o adimplemento da obrigação bem como a concordância com a extinção do feito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Quais sejam: 1- Via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Todavia, em se tratando de cumprimento provisório de sentença e à luz da faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 521, do CPC, condiciono o levantamento de valor pelo exequente ao trânsito em julgado da ação de conhecimento ou à prestação de caução suficiente e idônea, lembrando que a pendência de agravo não enseja dispensa automática da caução.Corroborando este entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Honorários sucumbenciais. Decisão que indefere levantamento de valores. Condicionado o trânsito em julgado, considerando que o processo principal se encontra em grau de recurso.Verba de natureza alimentar. Possibilidade de levantamento da importância antes do trânsito em julgado.Assegurada a possibilidade de exigência de eventual caução. Inteligência do parágrafoúnico, art. 521, do CPC/15. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJ-SP - AI: 20377994320238260000 SP 2037799-43.2023.8.26.0000, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 28/02/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023)" - destaquei. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. 2- Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do executado, realizando bloqueio de transferência de modo a viabilizar posterior penhora. 3- Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, por executado, no prazo de 5 dias, ficando dispensado do recolhimento caso seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000682-45.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nathalia Gomes Barbosa Siqueira - Cheine Cassia Micropigmentação Avançada - Tendo em vista o teor da certidão de fl. 379, cumpra o IMESC o já determinado a fl. 370, esclareça a perita se é necessário o agendamento de nova perícia para responder às impugnações e aos quesitos complementares de fls. 339/44, uma vez que a decisão de fls. 346 determinou apenas a resposta aos questionamentos feitos pela parte, não a designação de nova perícia. Laudo pericial apresentado a fls. 328/335. No silêncio, torne. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 417445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009052-43.2025.8.26.0002 (processo principal 1054512-07.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Paulo Rogerio Savio - Alberto dos Santos Lopes - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Z. Serventia a expedição de MLE em favor da PARTE CREDORA, nos termos dos formulários de fls. 22 e 27. Após, INTIME-SE a parte executada para o recolhimento das custas iniciais de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, prevista nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc. IV da Lei Estadual 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs (1 UFESP = R$ 37,02 para 2025), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, PROVIDENCIE a z. Serventia a inscrição na dívida ativa, sem necessidade de nova conclusão. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5080246-43.2024.8.24.0023/SC AUTOR : THAIS LAPOLLI CHIODELLI ADVOGADO(A) : MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB SP253360) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO de ofício a existência de coisa julgada na hipótese sob análise. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, § 3º, c/c art. 337, § 5º, ambos do CPC. Condeno a autora ao pagamento da taxa de serviços judiciais. Sem honorários advocatícios, porque não houve citação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023610-89.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Baldoni - Bizpark 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tapiriri Empreendimentos S/A - Vistos. Fls. 476. Ciente. Promova a zelosa serventia o cálculo do preparo por meio da ferramenta de IA denominada TJSP_Calc, na forma do Comunicado Conjunto nº 204/2025. Em caso de eventual impossibilidade, tratando-se de sentença ilíquida, fixo o valor de preparo recursal equitativamente em 5 UFESPs (valor mínimo), conforme preconiza o art. 698, II, das Normas e art.4º, II, §2º, da Lei 11.608/2003. Elabore-se o cálculo e intime-se a apelante para recolhimento. Oportunamente, remetam-se os autos ao E.TJSP para apreciação dos recursos. Intime-se. Campinas, 24 de junho de 2025 - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5075325-41.2024.8.24.0023/SC AUTOR : THAIS LAPOLLI CHIODELLI ADVOGADO(A) : MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB SP253360) DESPACHO/DECISÃO 1. O processo encontra-se julgado e encerrado. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os dados bancários necessários para a devolução do montante integral depositado em subconta judicial, conforme determinação em sentença (ev. 11). 4. Com a apresentação dos dados bancários, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora. 5. Caso não informado, autorizo desde já, a consulta ao Sisbajud para localização de dados bancários. 6. Ultimadas as providências legais, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.