Monica Ribeiro Ferreira Neix
Monica Ribeiro Ferreira Neix
Número da OAB:
OAB/SP 253397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Ribeiro Ferreira Neix possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
MONICA RIBEIRO FERREIRA NEIX
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002451-30.2017.8.26.0025 (processo principal 0002798-10.2010.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Angelo Geraldo Correa - - Leonardo José Ferreira Correa - - Enzo Felipe Ferreira Correa - Prefeitura Municipal de Angatuba - Vistos, Fls. 106/114: Intime-se a Requerida, pelo Portal, para que se manifeste sobre o pedido formulado. Com a manifestação, retornem os autos com vista à Requerente. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com o parecer ministerial, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP), MONICA RIBEIRO FERREIRA NEIX (OAB 253397/SP), MONICA RIBEIRO FERREIRA NEIX (OAB 253397/SP), MONICA RIBEIRO FERREIRA NEIX (OAB 253397/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838170-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DE ARAUJO AMARO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Trata-se de ação com pedido de tutela provisória. A parteautorapleiteia, em síntese, a concessão de medida liminar para que a ré restabeleça o cadastro do autor como motorista na plataforma Uber, sob o argumento de que estariam presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, não vislumbro, no presente momento processual, elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, tampouco a urgência necessária para justificar a medida excepcional pleiteada. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada. Aguarde-se a realização da audiência presencial designada. NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoID:203119419.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0806692-92.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMELIA NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide. Pelo que, retire-se o processo de pauta. Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares. NILÓPOLIS, 23 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0806692-92.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMELIA NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide. Pelo que, retire-se o processo de pauta. Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares. NILÓPOLIS, 23 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0812745-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MEIRELES CORBO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida. No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça. Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos. A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet. Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020. Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato. A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato. As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência. Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008817-06.2024.8.26.0554 (processo principal 1034250-29.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Roberto de Souza - Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 63, diga o exequente, em quinze dias, acerca de eventual retificação de seu cargo. Intime-se. - ADV: MONICA RIBEIRO FERREIRA NEIX (OAB 253397/SP)
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