Priscila Marques Da Silveira

Priscila Marques Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 253428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Marques Da Silveira possui 29 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJPR, TRT2, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TRT2, TRT10, TJSP
Nome: PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO DE PARTILHA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000719-46.2017.5.02.0241 RECLAMANTE: DANIELA APARECIDA DE BRITO RECLAMADO: MASTER SERV PECAS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c7a89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 21 de julho de 2025 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Id 72337af - Anote-se a penhora no rosto dos autos para atendimento oportuno, observado eventual saldo e ordem cronológica dos pedidos. Sobreste-se o feito até a realização do leilão judicial ( dia 21/10/2025, às 10:25 horas). COTIA/SP, 21 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MASTER SERV PECAS E SERVICOS LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000719-46.2017.5.02.0241 RECLAMANTE: DANIELA APARECIDA DE BRITO RECLAMADO: MASTER SERV PECAS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c7a89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 21 de julho de 2025 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Id 72337af - Anote-se a penhora no rosto dos autos para atendimento oportuno, observado eventual saldo e ordem cronológica dos pedidos. Sobreste-se o feito até a realização do leilão judicial ( dia 21/10/2025, às 10:25 horas). COTIA/SP, 21 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA APARECIDA DE BRITO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006225-12.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1009890-24.2021.8.26.0223) (processo principal 1009890-24.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Santos de Souza - Baalbek Cooperativa Habitacional - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Nada Mais. - ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP), PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB 253428/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001633-95.2012.5.02.0082 RECLAMANTE: ROSA MAURICIO DE MATOS RECLAMADO: JOSE ROBERTO FERREIRA RIVIELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfc718 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, tendo em vista os pedidos: a)  habilitação (id: 9e794f0), tutela de urgência - incidental (id: 9e794f0) e certidão com juntada de e-mail da parte executada (ids: 77c0d24 e 82276f1). São Paulo, data abaixo. mfSalada (mat. 49.816).  DECISÃO  Visto o processo, etc.  Trata de ação trabalhista de 2012, que foi digitalizada na fase de execução, com imóvel penhorado conforme id: 545fcb9, bem como averbação da penhora via ARISP (id: - 05956cb ). No entanto, diante do valor principal da dívida que em 2012 era de R$4.195,03, foi exarado despacho com remessa ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. Manifestação da parte autora informando que não tinha interesse quanto a tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. Com o retorno dos autos foi dado encaminhamento aos trâmites para hasta pública, conforme o id 63eaee4. Autos devolvidos para atualização do valor devido que em13.03.2024 foi quantificado em R$18.146.51 (PJe-Calc - id 3e52019). Expedido Mandado de Reavaliação do imóvel, conforme id: 9972402. Certidão do oficial de Justiça em 26.05.2024 (id 671ec91). Documentos em anexo. Exarado despacho para ciência da penhora sobre imóvel, indicando JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIVIELLO como fiel depositário. Expedido Edital de Praça e Leilão conforme id: - 64686f7, anexada certidão informando agendamento para o dia 15/07/2025, bem como publicação e notificação das partes e interessados (id: cbefb36 ). Diante das informações supra, exarado despacho em 29/04/2025, no seguintes moldes "Aguarde-se realização da hasta pública", com intimação das partes. Pois bem, em sede de tutela incidental, nesta data, o executado vem requerer a suspensão do leilão e o parcelamento do pagamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC, nos moldes da petição com identificador 0b06d39. Foram anexados documentos, entre eles o valor atualizado da dívida (ids: fe4e373 e e115cc2 ), e o depósito no importe de R$5.811,38 (ids: ea7f26b e b0e519a). Não há dúvida que o procedimento previsto no artigo 916 do CPC é compatível com o processo laboral. Nestes termos, considerando a data agendada para o Leilão, evidenciando o perigo de dano,  DEFIRO o pedido de tutela de urgência em caráter cautelar incidental, para determinar a suspensão do leilão do imóvel (id: cbefb36), designados para a data de 15/07/2025, restando mantida a constrição do imóvel. No que concerne a solicitação para habilitação nos autos, conforme id: 9e794f0, o pedido já foi devidamente registrado junto ao PJe.  Indefere-se o pedido formulado na carta eletrônica enviada para o endereço eletrônico da Secretaria desta Vara do Trabalho (id: 82276f1), requerendo agendamento de despacho por vídeo conferência e/ou ligação telefônica, por ausência de previsão legal para realização de tal ato por esses meios. Destaque-se que o interessado poderá comparecer pessoalmente, em querendo, para  despachar junto a este Juízo, bem como apresentar sua manifestação e/ou requerimento por meio de petição  e protocolizada nos autos. Dê-se ciência a parte contrária quanto ao pedido de parcelamento da dívida formulado pelo executado. Libere-se o valor já recolhido em favor da parte exequente. Consigna-se ainda, que a suspensão resta condicionada a continuidade do depósito em juízo das parcelas para quitação total da execução, devidamente atualizada. Caso a parte exequente informo que não concorda com parcelamento, voltem os autos conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MAURICIO DE MATOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001633-95.2012.5.02.0082 RECLAMANTE: ROSA MAURICIO DE MATOS RECLAMADO: JOSE ROBERTO FERREIRA RIVIELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfc718 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, tendo em vista os pedidos: a)  habilitação (id: 9e794f0), tutela de urgência - incidental (id: 9e794f0) e certidão com juntada de e-mail da parte executada (ids: 77c0d24 e 82276f1). São Paulo, data abaixo. mfSalada (mat. 49.816).  DECISÃO  Visto o processo, etc.  Trata de ação trabalhista de 2012, que foi digitalizada na fase de execução, com imóvel penhorado conforme id: 545fcb9, bem como averbação da penhora via ARISP (id: - 05956cb ). No entanto, diante do valor principal da dívida que em 2012 era de R$4.195,03, foi exarado despacho com remessa ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. Manifestação da parte autora informando que não tinha interesse quanto a tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. Com o retorno dos autos foi dado encaminhamento aos trâmites para hasta pública, conforme o id 63eaee4. Autos devolvidos para atualização do valor devido que em13.03.2024 foi quantificado em R$18.146.51 (PJe-Calc - id 3e52019). Expedido Mandado de Reavaliação do imóvel, conforme id: 9972402. Certidão do oficial de Justiça em 26.05.2024 (id 671ec91). Documentos em anexo. Exarado despacho para ciência da penhora sobre imóvel, indicando JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIVIELLO como fiel depositário. Expedido Edital de Praça e Leilão conforme id: - 64686f7, anexada certidão informando agendamento para o dia 15/07/2025, bem como publicação e notificação das partes e interessados (id: cbefb36 ). Diante das informações supra, exarado despacho em 29/04/2025, no seguintes moldes "Aguarde-se realização da hasta pública", com intimação das partes. Pois bem, em sede de tutela incidental, nesta data, o executado vem requerer a suspensão do leilão e o parcelamento do pagamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC, nos moldes da petição com identificador 0b06d39. Foram anexados documentos, entre eles o valor atualizado da dívida (ids: fe4e373 e e115cc2 ), e o depósito no importe de R$5.811,38 (ids: ea7f26b e b0e519a). Não há dúvida que o procedimento previsto no artigo 916 do CPC é compatível com o processo laboral. Nestes termos, considerando a data agendada para o Leilão, evidenciando o perigo de dano,  DEFIRO o pedido de tutela de urgência em caráter cautelar incidental, para determinar a suspensão do leilão do imóvel (id: cbefb36), designados para a data de 15/07/2025, restando mantida a constrição do imóvel. No que concerne a solicitação para habilitação nos autos, conforme id: 9e794f0, o pedido já foi devidamente registrado junto ao PJe.  Indefere-se o pedido formulado na carta eletrônica enviada para o endereço eletrônico da Secretaria desta Vara do Trabalho (id: 82276f1), requerendo agendamento de despacho por vídeo conferência e/ou ligação telefônica, por ausência de previsão legal para realização de tal ato por esses meios. Destaque-se que o interessado poderá comparecer pessoalmente, em querendo, para  despachar junto a este Juízo, bem como apresentar sua manifestação e/ou requerimento por meio de petição  e protocolizada nos autos. Dê-se ciência a parte contrária quanto ao pedido de parcelamento da dívida formulado pelo executado. Libere-se o valor já recolhido em favor da parte exequente. Consigna-se ainda, que a suspensão resta condicionada a continuidade do depósito em juízo das parcelas para quitação total da execução, devidamente atualizada. Caso a parte exequente informo que não concorda com parcelamento, voltem os autos conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO FERREIRA RIVIELLO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001636-65.2017.5.02.0241 RECLAMANTE: VALDENIS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MASTER SERV PECAS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b78087 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de julho de 2025 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora   DESPACHO Id e196629 - Por ora, defere-se consulta ao sistema do SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA” em nome do/a(s) executado/a(s), por 60 dias. Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 08 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIS RODRIGUES DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000220-25.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Luis Antero - Centro Odontologico Wcf Clinica Odontológica Eirel Epp - Centro Odontológico Wcf Clinica Odontológica Eirel Epp - Fernando Luis Antero - Centro Odontológico do Povo de São Vicente III Ltda (SORRIA + SÃO VICENTE) - Vistos. Tendo em vista que os autores, que venceram a ação, são beneficiários da gratuidade processual, não houve recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado. Assim sendo, em face da condenação do réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais e a teor do parágrafo 5º, do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o réu, em cinco dias, o recolhimento das custas ao Estado: R$ 200,00 e de 03 taxas postais. Efetuado o pagamento, certifique a Serventia a regularidade, inclusive vinculando a guia apresentada para pagamento da taxa judiciária, a teor do art. 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na inércia, intime-se a devedora, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as anotações de praxe. - ADV: FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP), FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB 253428/SP), PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB 253428/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP)
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