Renata Santos Ferreira Wolski

Renata Santos Ferreira Wolski

Número da OAB: OAB/SP 253443

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Santos Ferreira Wolski possui 222 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 222
Tribunais: TRF3, STJ, TRT2, TJSP
Nome: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
222
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (124) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013084-07.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Flamingo Iii - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 288,56. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018171-75.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha de Santorini - Wagner Pinheiro Manoel - Vistos. Fls. 313: expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 296/298, com juros e correção monetária se houver, em favor de Condomínio Edifício Ilha de Santorini, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 314. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. PROVIDENCIE A Z. SERVENTIA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DE FLS. 296/298 PARA CONTA JUDICIAL. Após, expeça-se o MLE conforme ora determinado. Cumpra-se com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006916-86.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bordeaux - Ricardo Aparecido da Silva Romão - - Katia Maria Falcochio - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DE MELO (OAB 151700/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE FRANCISCO DE MELO (OAB 151700/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013108-35.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condominio Residencial Dubai - Vistos. 1) À luz dos elementos trazidos pelo(a) autor(a), verifica-se a presença dos requisitos legais autorizadores da tutela de urgência (art. 300 do Novo Código de Processo Civil). Existe evidência da probabilidade do direito aventado na peça vestibular, de forma que, ao menos em sede de cognição sumária, é de se supor que o serviço não fora integralmente executado, razão pela qual, em princípio, a inscrição do nome do(a) requerente no(s) Cartório(s) de Protestos e órgãos de proteção ao crédito mostra-se ilegítima. De outra banda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é cristalino, pois é cediço que a inclusão do nome de qualquer pessoa (física ou jurídica) nos cadastros restritivos lhe acarreta prejuízos. Observo, por fim, que a medida não se reveste de irreversibilidade (art. 300, § 3º do NCPC) pois, ao final da lide, a situação poderá ser revista e definida. Com efeito, o pleito de tutela de urgência é de ser deferido para determinar a suspensão dos efeitos do(s) protesto(s) lavrado(s) (fls. 82), não sendo veiculada nenhuma informação restritiva em nome do(a) autor(a), exclusivamente acerca do(s) título(s) discutido(s) nestes autos, até o final da lide. 2) Oficie-se de imediato ao(s) Cartório(s), providenciando a parte autora o encaminhamento do documento. 3) Resta desnecessária qualquer intervenção junto à SERASA ou SCPC, porquanto eventuais restrições mantidas nestes órgãos serão baixadas de forma automatizada quando da suspensão do(s) protesto(s) pelo(s) Cartório(s). 4) Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 5) Cite-se, com as advertências legais. 6) Servirá a presente, por cópia impressa, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do NCPC. 7) Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 8) No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Novo Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004056-44.2014.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - PAULO SERGIO CAVALCANTI DE SOUZA - Condominio Residencial J Teixeira - Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), GISLENE DO AMARAL MARCOLONGO (OAB 142447/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004056-44.2014.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - PAULO SERGIO CAVALCANTI DE SOUZA - Condominio Residencial J Teixeira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), GISLENE DO AMARAL MARCOLONGO (OAB 142447/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024112-82.2008.8.26.0477 (apensado ao processo 0090093-63.2005.8.26.0477) (processo principal 0090093-63.2005.8.26.0477) (477.01.2005.090093/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edificio Dom Pedro II - Meire Greghi Alves Pereira e outros - Valdenio Rocha e Silva - Vistos. Prossiga a serventia com o cumprimento da decisão de fls. 653. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), RAPHAEL ARCARI BRITO (OAB 257113/SP)
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