Rodrigo Vilga Santamaria
Rodrigo Vilga Santamaria
Número da OAB:
OAB/SP 253460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Vilga Santamaria possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO VILGA SANTAMARIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002857-14.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete Constância Alves - Maria Clara Ferraz Junqueira - 1. Remetam os autos ao Sr(a). Perito(a) para apresentar esclarecimentos sobre as manifestações das partes. 2. Apresentada a manifestação do Sr(a). Perito(a), intime as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. 3. Defiro o levantamento dos honorários periciais pelo Sr(a). Perito(a), caso ainda não levantado. Expeça-se MLE, de imediato. - ADV: ANDRE PINCKE CRUZ GALVÃO DE FRANÇA (OAB 304753/SP), RODRIGO VILGA SANTAMARIA (OAB 253460/SP), FÁBIO DE ANDRADE (OAB 166698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007592-10.2024.8.26.0114 (processo principal 1029106-36.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Waldeilson Antonio dos Santos - Vitória Campinas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Vistos. Ante o silêncio do executado e nos termos do art. 499 do CPC, CONVERTO esse incidente em Perdas e Danos. Anote-se. FIXO em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a condenação, conforme requerida pelo credor, para que na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, o executado, pague o valor indicado e atualizado do débito. Intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que providencie o pagamento em 15 (quinze) dias, Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada. Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Intime-se. - ADV: RODRIGO VILGA SANTAMARIA (OAB 253460/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005024-72.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ailton Bento dos Santos - Apelante: Maria Nubia Soares de Macedo - Apelado: Jjr Contabilidade e Vendas Imóveis Próprios Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vagner Maschio Pionório (OAB: 392189/SP) - Rodrigo Vilga Santamaria (OAB: 253460/SP) - Fábio de Andrade (OAB: 166698/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005024-72.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ailton Bento dos Santos - Apelante: Maria Nubia Soares de Macedo - Apelado: Jjr Contabilidade e Vendas Imóveis Próprios Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vagner Maschio Pionório (OAB: 392189/SP) - Rodrigo Vilga Santamaria (OAB: 253460/SP) - Fábio de Andrade (OAB: 166698/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002857-14.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete Constância Alves - Maria Clara Ferraz Junqueira - Autos nº 2024/000105. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 307, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da PERITA no valor de R$ 5.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 304. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 500118053671 + período de resgate. Nada Mais. Campinas, 24 de junho de 2025 - ADV: FÁBIO DE ANDRADE (OAB 166698/SP), RODRIGO VILGA SANTAMARIA (OAB 253460/SP), ANDRE PINCKE CRUZ GALVÃO DE FRANÇA (OAB 304753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053733-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carmelita Paes dos Santos - Administradora de Cartão de Todos Campinas Ltda - Vistos. Ante o formulário apresentado, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte interessada, com relação aos valores depositados judicialmente, em nome do advogado nele indicado, se o caso, o qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das N.S.C.G.J.), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Este feito já foi sentenciado. Para cobrança de eventuais ou demais valores o credor deve ser dar início ao incidente de cumprimento de sentença. Providencie o interessado. Após, nada mais sendo requerido, com as cautelas de praxe, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE ANDRADE (OAB 166698/SP), RODRIGO VILGA SANTAMARIA (OAB 253460/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2152035-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Campinas - Requerente: V. A. dos S. - Requerida: M. S. dos S. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS DE FORMA DEFINITIVA, SUBSTITUINDO A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA APLICAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO EM MATÉRIA DE ALIMENTOS, CONFORME O ART. 1.012, § 1º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL, CONFORME O ART. 937 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS DE FORMA DEFINITIVA PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS, SUBSTITUINDO A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, CONFORME O ART. 1.012, § 1º, INC. II, DO CPC.4. NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL NO CASO, CONFORME O ART. 937 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS DE FORMA DEFINITIVA TEM EFEITO IMEDIATO E SUBSTITUI A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 2. NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL NO PRESENTE CASO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.012, § 1º, INC. II; ART. 85, § 11; ART. 937. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Vilga Santamaria (OAB: 253460/SP) - Fábio de Andrade (OAB: 166698/SP) - Calebe Valença Ferreira da Silva (OAB: 209840/SP) - 4º andar
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