Sebastião Do Carmo Rossi

Sebastião Do Carmo Rossi

Número da OAB: OAB/SP 253472

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TRF2
Nome: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008846-50.2025.8.26.0577 (processo principal 1033917-76.2021.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.H.S.L. - J.W.O.R.L. - Advogado(a) da parte requerida cadastrado(a) nos autos. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP), ARIANE PIVATTO SAGAZ (OAB 57126/SC)
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010266-44.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - E.V. - Vistos. A autora é assistida pela Defensoria Pública, a qual não foi intimada acerca da decisão de fls. 231. Assim, concedo novo prazo de 05 dias para manifestação, com abertura de vista à Defensoria Pública para manifestação. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003641-11.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1034773-40.2021.8.26.0577) (processo principal 1034773-40.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Leandro Cirino Escudeiro - Luciana Aparecida de Almeida - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: NICOLAS DELGADO ROSSI (OAB 416461/SP), SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP), PAULA IGNÁCIA FREDDO CORINALDESI (OAB 168949/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024737-02.2022.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elaine Monteiro da Silva Ferreira - Alexandre Aparecido Ferreira - Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 166, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários periciais, informando que este Juízo arbitra os honorários do perito judicial nomeado a fls. 154 em 58 (cinquenta e oito) UFESPs - avaliação de imóvel urbano grau II, conforma tabela em vigor Int. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP), MARCELO ADRIANO QUIRINO (OAB 409901/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017390-10.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Espólio de Gílson Matias do Sacramento - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 81/88, bem como sobre a impugnação à justiça gratuita, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), NICOLAS DELGADO ROSSI (OAB 416461/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013457-80.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1021904-11.2022.8.26.0577) (processo principal 1021904-11.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Manabu Kuramoto - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015713-93.2024.8.26.0577 (processo principal 1010709-92.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F. - B.C.S.F. - Ciência às partes da decisão sigilosa retro liberada, que determinou o bloqueio on line junto ao SISBAJUD. Cumpra-se. Ante o bloqueio de valores positivo, conforme extrato juntado do SISBAJUD, intime-se o Executado - por carta ou através de seu advogado - para que apresente impugnação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação fica o bloqueio convertido em penhora, devendo ser providenciada a transferência. - ADV: LUCIENE DE SOUZA SILVA (OAB 364766/SP), SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500914-68.2024.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - ALICE SIMÕES RAMA - Marivania Pereira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR a ré ALICE SIMÕES RAMA, qualificada às fls. 41, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 2 (dois) anos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser quitada em favor da vítima, ambos a cargo do juízo da execução, por infração ao artigo 2º-A, caput, da Lei 7.716/89. A apenada, se insatisfeita com a decisão, poderá recorrer em liberdade, pois está respondendo ao processo solta e por inexistirem quaisquer dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Transitada esta em julgado, lancem o nome da sentenciada no rol dos culpados e oficie-se para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do inciso III do art. 15 da Constituição Federal. Custas na forma da lei; anotando-se que, nesta oportunidade, deixo de conceder à ré os benefícios da justiça gratuita diante da renda por ela declarada ao ser interrogada. Anote-se. Eventualmente desafiado o julgado, e sendo o(s) recurso(s) tempestivo(s), após a última intimação das partes, pessoal, na pessoa do advogado ou por edital, abra-se vista para, no prazo legal, apresentação de razões e contrarrazões de apelação, remetendo-se em seguida os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. De mais a mais, quando da remessa, conforme artigo 380, § 3º, das NSCGJ, anote-se o termo final da prescrição em pendência no sistema SAJ. Não desafiado, e/ou advindo o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de praxe deste juízo e, se o caso: a) expeça-se a respectiva guia de recolhimento para o devido cumprimento da pena imposta à sentenciada; b) intime-se a ré para pagamento das custas e taxas processuais e, em relação à multa penal, com cobrança e, se necessário, execução, proceda-se nos termos do Provimento CG nº 5/22 (verificação de fiança recolhida nos autos, atualização, compensação/ abatimento ou extração de certidão de sentença ao MP); c) oficie-se ao setor de objetos apreendidos; d) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2°, do Código Eleitoral. Cumpra-se, no mais, o que dispõe as Normas de Serviço Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo. Arquivem-se os autos oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP), MARCOS ROGERIO OBREGON (OAB 373032/SP), NICOLAS DELGADO ROSSI (OAB 416461/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500914-68.2024.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - ALICE SIMÕES RAMA - Marivania Pereira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR a ré ALICE SIMÕES RAMA, qualificada às fls. 41, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 2 (dois) anos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser quitada em favor da vítima, ambos a cargo do juízo da execução, por infração ao artigo 2º-A, caput, da Lei 7.716/89. A apenada, se insatisfeita com a decisão, poderá recorrer em liberdade, pois está respondendo ao processo solta e por inexistirem quaisquer dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Transitada esta em julgado, lancem o nome da sentenciada no rol dos culpados e oficie-se para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do inciso III do art. 15 da Constituição Federal. Custas na forma da lei; anotando-se que, nesta oportunidade, deixo de conceder à ré os benefícios da justiça gratuita diante da renda por ela declarada ao ser interrogada. Anote-se. Eventualmente desafiado o julgado, e sendo o(s) recurso(s) tempestivo(s), após a última intimação das partes, pessoal, na pessoa do advogado ou por edital, abra-se vista para, no prazo legal, apresentação de razões e contrarrazões de apelação, remetendo-se em seguida os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. De mais a mais, quando da remessa, conforme artigo 380, § 3º, das NSCGJ, anote-se o termo final da prescrição em pendência no sistema SAJ. Não desafiado, e/ou advindo o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de praxe deste juízo e, se o caso: a) expeça-se a respectiva guia de recolhimento para o devido cumprimento da pena imposta à sentenciada; b) intime-se a ré para pagamento das custas e taxas processuais e, em relação à multa penal, com cobrança e, se necessário, execução, proceda-se nos termos do Provimento CG nº 5/22 (verificação de fiança recolhida nos autos, atualização, compensação/ abatimento ou extração de certidão de sentença ao MP); c) oficie-se ao setor de objetos apreendidos; d) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2°, do Código Eleitoral. Cumpra-se, no mais, o que dispõe as Normas de Serviço Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo. Arquivem-se os autos oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP), MARCOS ROGERIO OBREGON (OAB 373032/SP), NICOLAS DELGADO ROSSI (OAB 416461/SP)
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