Wanderlei Rosalino

Wanderlei Rosalino

Número da OAB: OAB/SP 253504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanderlei Rosalino possui 59 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 59
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: WANDERLEI ROSALINO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROTESTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010285-05.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0010810-89.2011.8.26.0344) (processo principal 0010810-89.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Djalma Moreira Gomes - Editora Diário Correio de Marília Ltda (jornal Diário de Marília) e outros - Vistos. Ante a certidão de página 556, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Decorridos em silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI (OAB 201537/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), DANIEL JONG HWANG PARK (OAB 285598/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000393-05.2022.8.26.0464 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Cacilda Arrua de Mendonça - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. em face de CACILDA ARRUA DE MENDONÇA para o fim de DECLARAR DESAPROPRIADA as áreas descritas na inicial, adjudicando-as à autora, mediante o pagamento da indenização no valor total de R$ 42.417,38 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos abril de 2024), com correção monetária e juros nos termos da fundamentação, tornando-se definitiva a imissão na posse deferida às fls. 405. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado fixados em 15%, sobre valor da diferença entre o montante ofertado e o da condenação, nos termos do art. 27, § 1º, e art. 30 do Decreto-lei nº 3.365/41. Após o trânsito em julgado, servirá esta sentença como título hábil para os registros e as averbações que se fizerem necessárias perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, conforme disposto no artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41, observadas as formalidades legais. O levantamento da importância depositada fica condicionado à comprovação dos requisitos legais, inclusive da prova da propriedade e da quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel, com a apresentação de documentos atualizados, observando-se, ainda, os termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), ALEXSANDER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 452561/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002647-32.2025.8.26.0344 (processo principal 1004787-61.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Mourival Neris de Oliveira Júnior - Paulo Henrique de Castro - (decisão republicada) Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 12.078,77) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Paulo Henrique de Castro (CPF/MF nº 17568740854). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD POSITIVO - bloqueio total do valor de R$12.073,42 // Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) fls. 17. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003597-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1010954-36.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Associação de Pais e Mestres da Ee. Gabriel Monteiro da Silva - Ademir Luiz Marques - - Marco Aurélio Zaparolli - Página 471: Por ora, tornem à exequente para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, descontando-se todos os valores já penhorados nos autos. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002647-32.2025.8.26.0344 (processo principal 1004787-61.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Mourival Neris de Oliveira Júnior - Paulo Henrique de Castro - Vistos. Observo que a intimação do devedor para fins do art. 854, § 3º do CPC não está devidamente regularizada, eis que não constou o valor bloqueado na publicação de fls. 17/18. Assim, a fim de se evitar alegação de nulidade, determino o refazimento da intimação do executado, na pessoa de seu advogado, constando o valor efetivamente bloqueado. Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se o MLE, na forma solicitada às fls. 23 e formulários de fls. 24/25. Intimem-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-34.2025.8.26.0240 (processo principal 0001102-02.2012.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - J.R.Z. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Ministério Público do Estado de São Paulo em face de José Rovilson Zambolin. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do NCPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, NCPC). Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o(a) exequente. No mais, oficie-se ao Tribunal de Contas e ao Tribunal Regional Eleitoral informando sobre a condenação para as anotações cabíveis. Intime-se o Hospital Municipal de Iepê, por meio do portal eletrônico ou por ofício, para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a conta bancária para a qual deverão ser direcionados eventuais valores adimplidos pelo executado. Servirá a presente decisão como ofício, devidamente instruído com as cópias necessárias. Cadastre-se a condenação no sistema do CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. Intime-se. - ADV: FRANCIS DIELLE FERNANDES FERREIRA (OAB 366867/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000376-71.2025.8.26.0240 (processo principal 0001102-02.2012.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - S.Q.S.S. - - C.M.G. - - J.R.Z. - - S.S. e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Shibukawa e Quesada Serviços de Saúde Ltda, Faiad Habib Zakir, Sérgio Shibukawa, João Campeão Júnior, Silvério Piovesana Filho, José Rovilson Zambolin e Clínica Médica Gouveia Ltda. Intime-se os executados Shibukawa e Quesada Serviços de Saúde Ltda, Sérgio Shibukawa, José Rovilson Zambolin e Clínica Médica Gouveia Ltda., por meio de seu advogado, via DJE, e os executados Faiad Habib Zakir, João Campeão Júnior e Silvério Piovesana Filho, por carta, para efetuarem o pagamento do débito apresentado no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do NCPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, NCPC). Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o(a) exequente. No mais, intime-se o Hospital Municipal de Iepê, por meio do portal eletrônico ou por ofício, para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a conta bancária para a qual deverão ser direcionados eventuais valores adimplidos pelo executado. Servirá a presente decisão como ofício, devidamente instruído com as cópias necessárias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), EMERSON AUGUSTO CORREA PASSIANOTO (OAB 125331/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP), SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP), FRANCIS DIELLE FERNANDES FERREIRA (OAB 366867/SP), EMERSON AUGUSTO CORREA PASSIANOTO (OAB 125331/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), SAMIR HADDAD (OAB 15034/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP)
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