Fernanda Camila Martinez Delgado
Fernanda Camila Martinez Delgado
Número da OAB:
OAB/SP 253627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000995-38.2025.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wagner Eduardo Coneglian - Advogado do autor, providencie a impressão do alvará de fl. 78 assinado digitalmente que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. - ADV: FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000995-38.2025.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wagner Eduardo Coneglian - Posto isso, DEFIRO o pedido para determinar a expedição de alvará judicial autorizando os requerentes, representados por Wagner E. C., a receber na integralidade os valores que eventualmente estejam depositados junto ao INSS referente às verbas do beneficio previdenciário em nome de Teresinha N. C. Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, fica a parte interessada ciente de que o (s) alvará (s) estará (ão) disponibilizado (s) no SAJ para impressão/retirada, sendo desnecessário o comparecimento em Cartório para esse fim exclusivo. Custas recolhidas (fls. 69/70). Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I. - ADV: FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807529-04.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 19:27:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: MARCELO DUARTE RIBEIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Consultei o réu no sistema SISTCADPJ do TJRJ e visualizei que este está relacionado entre as empresas cadastradas de acordo com a Lei n.º 13.105 (CPC), art. 246, §1°. Informo que o cadastrei na D.R.A. conforme seu CNPJ indicado no referido sistema. Deste modo, faço expedição de citação e intimação eletrônicas nesta data. Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente. MESQUITA, 2 de julho de 2025. Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000310-34.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Augusto Dutra Canário - - David Leandro Dutra Canário - - Bruno Vinicius Dutra Canário - Oportunizo a manifestação do Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP), FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP), FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022070-38.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.S. - Y.I.G.S. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de redução dos alimentos. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor atualizado da causa. Observe-se, contudo, que foram concedidos ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, fato que implica a suspensão da exigibilidade dos ônus decorrentes de sua sucumbência. Ao advogado nomeado para defender os interesses da requerida, arbitro honorários no valor total da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se a respectiva certidão, oportunamente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CÉSAR AUGUSTUS GIARETTA DÓRIA VIEIRA (OAB 199904/SP), FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009336-21.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Bidemi Laurentino - Servirá a presente decisão como termo de compromisso de curatela provisória, independentemente da assinatura da curadora provisória, ora nomeada. CITE-SE a parte requerida para os termos desta ação (requerido está preso em Gália), advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, que passará a fluir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, nos termos do art. 231, II, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0822073-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA COSTA MARTINS BORGI RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018. Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. P. I. Registrada eletronicamente. Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015129-38.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria do Carmo da Silva Amaral - Vistos. 1. Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 28/29 e declaração que a acompanhou como aditamento à petição inicial, corrija-se no SAJ/PG5 o valor da causa para R$ 4.362,68 (página 29, item 5), com anotação nas páginas 10 (final) sobre essa modificação e 15, quanto a apresentação desse documento assinado de forma física pela autora (página 30). 2. Ante o valor dos proventos que consta dos históricos de créditos de páginas 17/19, aliado ao teor dos documentos e declaração de páginas 20/21 e 30, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo à autora a gratuidade da justiça (páginas 2, primeiro parágrafo, e 10, tópico 4, item 2). Anote-se no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3. Cite-se a parte ré, se possível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, pelo portal eletrônico ou, na eventual impossibilidade técnica, certificado nos autos, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 4. Para efetividade do item anterior, se necessário, implemente-se, ainda, no que couber, o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 7. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 9. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 10. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Processo nº: 0812425-33.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON JOAQUIM RODRIGUES ROSA RÉU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000310-34.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Augusto Dutra Canário - - David Leandro Dutra Canário - - Bruno Vinicius Dutra Canário - Aditem, os autores, a petição inicial, a fim de quantificar o valor do pensionamento mensal pretendido, adequando o valor atribuído à causa, bem como tragam aos autos o comprovante de endereço da genitora dos menores, em nome próprio e atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP), FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP), FERNANDA CAMILA MARTINEZ DELGADO (OAB 253627/SP)
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