Luis Fernando Girolli
Luis Fernando Girolli
Número da OAB:
OAB/SP 253674
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
LUIS FERNANDO GIROLLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002825-69.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.R.S.F. - M.C.S. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001766-86.2016.8.26.0236 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - M.A.F. - - S.F.J. - - N.T. - - E.G.A.D. - - A.C.J. - - J.M.F. - - K.F. - - E.U. - - P.A.K. e outro - S.T.M.C. - - C.H.K.S.I.A. - - F.D.A. e outro - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade imperiosa de saneamento do feito, mormente em razão das inovações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A ausência de um saneamento adequado, em conformidade com as diretrizes da nova legislação, tem sido reiteradamente reconhecida pelos Tribunais como causa de nulidade processual insanável, impondo-se, pois, a estrita observância das formalidades legais para a validade e a segurança jurídica do processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL. Recurso tirado contra deliberação que determinou a intimação das partes à especificação das provas que pretendem produzir em juízo. 1. Preliminares aventadas em contestação. Questões que devem ser analisadas pelo d. magistrado de origem, sob risco de uma não autorizada ablação do duplo grau de jurisdição. "O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o tribunal deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão recorrida, sem analisar questões meritórias ou matérias ainda não apreciadas pelo Juízo de 1º grau, sob pena de indevida supressão de instância". (AREsp n. 2.217.479, Ministro Herman Benjamin, DJe de 19/12/2022.). Agravo que não deve ser conhecido nesse ponto. 2. Decisão guerreada, contudo, não obsequiosa ao disposto no art. 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei nº 14.230/2021. Especificação de provas. Necessidade de prolação de decisão de saneamento e organização do processo, com a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável aos réus, nos termos do art. 17, §§ 10-C e 10-D, de modo a vincular o exame das alegações e pedidos deduzidos na inicial, com a posterior intimação das partes para especificação das provas que pretendem produzir. Precedentes. 3. Decisão anulada. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2191559-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 15/08/2024; Data de Registro: 15/08/2024) (grifo nosso). Igualmente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de improbidade administrativa - Aquisição de equipamentos destinados à modernização e automação do plenário da Câmara Municipal de Jaguariúna - Decisão agravada que rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e saneou o feito, determinando a realização de prova pericial - Irresignação da requerida - 1. Alegação de inépcia da inicial - Descabimento - Presentes indícios suficientes para processamento da ação - Não se exige demonstração de prova exaustiva na fase postulatória, bastando a demonstração de indícios para justificar o processamento da ação, em que as partes têm garantia de ampla defesa e oportunidade de produzir provas, sob o crivo do contraditório, para apurar efetiva improbidade no ato indigitado - Princípio in dubio pro societate - 2. Arguição de nulidade da decisão de saneamento do feito - Pertinência - A decisão que abriu a instrução foi proferida já na vigência da Lei nº 14.230/21, de modo que se mostrava imperioso que o magistrado indicasse com precisão, em saneamento, qual a tipificação do ato de improbidade imputável aos réus, conforme o atual artigo 17, § 10-C, da Lei nº 8.429/92 - Ademais, o recebimento da petição inicial com fundamento nos critérios vigentes anteriormente à edição da Lei nº 14.230/21 não afeta a possibilidade de indicação, pelo Juízo, da tipificação do ato de improbidade administrativa imputado aos requeridos, em consonância com o princípio do tempus regit actum - Precedentes - Decisão anulada - Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2205461-95.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaguariúna -2ª Vara; Data do Julgamento: 15/08/2024; Data de Registro: 15/08/2024) (grifos nossos). E ainda: APELAÇÃO - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - "Operação Imperador" - Precipitado o julgamento antecipado da lide - Necessidade de produção de provas - Sentença que, ademais, contém diversos erros materiais e de fundamentação, consoante apontado pela Procuradoria de Justiça - Error in procedendo caracterizado, tal como já reconhecido por esta C. Câmara por ocasião do julgamento do feito conexo n.º 1045845-78.2020.8.26.0053 - Nulidade da sentença que se impõe por afrontar o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 17-C da Lei n.º 8.429/92 e art. 489 do Código de Processo Civil, e o direito constitucional à ampla defesa, consagrado no art. 5.º, inciso LV, da Lei Maior - Apelos providos para tal finalidade, com determinação - Preliminares acolhidas - Prejudicada a análise do mérito recursal (TJSP; Apelação Cível 1041976-10.2020.8.26.0053; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024). Logo, seria prematuro o sentenciamento do feito, ante a ausência de respeito às normas legais pertinentes, mormente a disposta no artigo 17, § 10-C, da Lei 8429/1992, cujo pedido de aplicação, inclusive, foi feito pelo Ministério Público nas petições de páginas 5278 e 5279. Em outros termos, considerando a complexidade da matéria e a necessidade de conferir higidez processual ao feito, em estrita observância aos ditames da nova Lei de Improbidade Administrativa, especialmente os parágrafos 10-C, 10-D e 10-E do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, procedo ao saneamento do feito: 1) Da Tipificação Precisa do Ato de Improbidade Administrativa (Art. 17, § 10-C e § 10-D, da Lei nº 8.429/92): Com base nas imputações contidas na petição inicial e nos elementos coligidos aos autos até o presente momento, e após a réplica do Ministério Público, indico, com precisão, a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável aos requeridos como o previsto no artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos que causam lesão ao erário. Tal tipificação é realizada sem modificação do fato principal e da capitulação legal apresentada pelo autor, respeitando-se a necessidade de que o ato de improbidade administrativa seja indicado apenas um tipo legal. 2) Da Reabertura da Possibilidade de Produção de Provas (Art. 17, § 10-E, da Lei nº 8.429/92): Proferida a decisão de tipificação, e considerando que o Ministério Público já aduziu, em manifestação anterior, não ter mais provas a produzir nos autos, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. Faz-se necessária a reabertura do prazo para garantir o respeito ao dispositivo supracitado, que é claro ao impor que primeiro se tipifique o ato imputado para somente depois permitir produção probatória: "Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir". Nessa perspectiva, reiteradas decisões do E. Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram nulidade decorrente do desrespeito à norma supracitada, reconhecendo que a abertura do prazo para especificação de provas deve ser posterior ao cumprimento do disposto no § 10-C do artigo 17 da Lei 8429/1992: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Decisão que que deferiu a oitiva de testemunhas e designou a audiência de instrução e julgamento - Necessidade de observância do disposto no §10-E do artigo 17 da Lei nº 8.429/92 - Precedentes - Decisão anulada - Recurso provido (TJSP;Agravo de Instrumento 2066879-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ipaussu -Vara Única; Data do Julgamento: 04/04/2025; Data de Registro: 04/04/2025) (grifo nosso). Na mesma esteira: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Decisão que determinou às partes a apresentação das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com a especificação das provas - Reforma - Alteração legislativa operada na Lei Federal nº 8.429/1992, trazida pela Lei nº 14.230/2021, que incluiu os §§ 10-B, 10-C, 10-D e 10-E - Normas processuais cuja aplicação será imediata aos processos em curso - Necessária a observância do novo procedimento previsto na lei - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão anulada, para que outra seja proferida, nos termos do art. 17, §§ 10-C e seguintes, da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, com posterior intimação das partes para especificação das provas que pretendem produzir. - Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2092192-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia -2ª Vara; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025) (grifo nosso). Diante disso, repisa-se: Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, permitindo-se a indicação e reiteração dos pedidos anteriormente realizados. As preliminares e as prejudiciais de mérito serão examinadas em momento oportuno. Cumpra-se, com a urgência que o feito exige. Após, tornem conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENILSON DONIZETE LOURENÇO DE PAULA (OAB 9593/SC), CLAYTON RAFAEL BATISTA (OAB 14922/SC), CLAYTON RAFAEL BATISTA (OAB 14922/SC), KÁTIA HENDRINA WEIERS KREPSKY (OAB 13179/SC), KÁTIA HENDRINA WEIERS KREPSKY (OAB 13179/SC), VANESSA PABST METZLER (OAB 11784/SC), VANESSA PABST METZLER (OAB 11784/SC), LEUTÉRIO LUIZ DE LARA (OAB 10272/SC), DENILSON DONIZETE LOURENÇO DE PAULA (OAB 9593/SC), JÚLIO CÉSAR KREPSKY (OAB 9589/SC), JÚLIO CÉSAR KREPSKY (OAB 9589/SC), HAROLDO PABST (OAB 5202/SC), HAROLDO PABST (OAB 5202/SC), ANDERSON GOMES AGOSTINHO (OAB 19259/SC), ANDERSON GOMES AGOSTINHO (OAB 19259/SC), BARBARA REINERT KRAUSS (OAB 22539/SC), DANIEL TELLES ROZA (OAB 223681/RJ), DANIEL TELLES ROZA (OAB 223681/RJ), VICTORIA LATINI DA NATIVIDADE (OAB 462380/SP), PABST &HADLICH ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 497/SC), PABST &HADLICH ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 497/SC), BARBARA REINERT KRAUSS (OAB 22539/SC), LEUTÉRIO LUIZ DE LARA (OAB 10272/SC), FABIANA MONTIBELLER (OAB 25863/SC), FABIANA MONTIBELLER (OAB 25863/SC), SAMUEL PEREIRA KRAUSS (OAB 22318/SC), SAMUEL PEREIRA KRAUSS (OAB 22318/SC), MARLI TEREZINHA ZAGO ENDER (OAB 15809/SC), MARLI TEREZINHA ZAGO ENDER (OAB 15809/SC), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), ENRICO PIRES DO AMARAL (OAB 246201/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), AMELIA DE FATIMA AVERSA ARAUJO (OAB 86478/SP), IVAN CARLOS DE ARAUJO (OAB 81663/SP), ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP), CHRISTIANY PEGORARI CONTE (OAB 256857/SP), MARO MARCOS HADLICH FILHO (OAB 245689/SP), MARO MARCOS HADLICH FILHO (OAB 245689/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), SERGIO LUIZ CORRÊA (OAB 170507/SP), SERGIO LUIZ CORRÊA (OAB 170507/SP), ELBER DOUGLAS BUTARELLO RODRIGUES (OAB 168025/SP), ANDERSON GOMES AGOSTINHO (OAB 19259/SC), AMANDA BORNACINA DE CASTRO (OAB 355015/SP), ADELCIO SALVALAGIO (OAB 9585/SC), ADELCIO SALVALAGIO (OAB 9585/SC), ADELCIO SALVALAGIO (OAB 9585/SC), DANIELLE SILVA BUENO (OAB 355778/SP), RENATO BARBOZA FERRAZ ESCOREL (OAB 355035/SP), BEATRIZ SALLES FERREIRA LEITE (OAB 293716/SP), RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA (OAB 352854/SP), RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA (OAB 352854/SP), NELSON LUIZ SIQUEIRA PINTO (OAB 350333/SP), TELMA SILVA ARAUJO (OAB 344608/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), JAQUELINE LOPES DOMINGUES (OAB 307934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197343-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; GRAVA BRAZIL; Foro de Avaré; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1002825-69.2023.8.26.0073; Conta de Participação; Agravante: O. C.; Advogado: Murilo Martinelli de Freitas (OAB: 287191/SP); Advogado: Luis Fernando Girolli (OAB: 253674/SP); Agravado: M. R. da S. F.; Advogada: Sonia Maria Schineider (OAB: 64227/SP); Advogado: Wilson Donizete de Arruda (OAB: 392204/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 278) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2327697-83.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ibitinga - Embargte: Luiz Gustavo Fornazari - Embargdo: Espólio de Rubens Angelucci e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. TEMA 988 DO E. STJ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA 988 DO E. STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO EM QUESTÃO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4. MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Rafael Luis Del Santo (OAB: 288848/SP) - João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP) - Marco Aurélio Sabione (OAB: 182939/SP) - Bruno Zaniboni (OAB: 306722/SP) - Luis Fernando Girolli (OAB: 253674/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2327697-83.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ibitinga - Embargte: Luiz Gustavo Fornazari - Embargdo: Espólio de Rubens Angelucci e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. TEMA 988 DO E. STJ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA 988 DO E. STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO EM QUESTÃO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4. MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Rafael Luis Del Santo (OAB: 288848/SP) - João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP) - Marco Aurélio Sabione (OAB: 182939/SP) - Bruno Zaniboni (OAB: 306722/SP) - Luis Fernando Girolli (OAB: 253674/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 274) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 270) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009492-75.2018.8.26.0037 (processo principal 1006115-16.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liminar - C.C.P.M. - K.A.E.E. e outros - Proceda o cartório a intimação do executado, conforme determinado à fl. 289. Fls. 291: o pedido de novas pesquisas será analisado após o decurso de prazo de impugnação em relação ao bloqueio SisbaJud, a fim de se evitar tumulto processual. Int. - ADV: LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB 68151/RJ), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 96) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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