Marcelo Diniz De Carvalho

Marcelo Diniz De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 253681

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO DINIZ DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-44.2018.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Thierre Di Castro Garrito - - MARIAH SYMPHONY BONSALI - Vistos. 1. Fls. 1364/85; 1392/4 e 1413/4: tratando-se de juntada de documentação extemporânea pela defesa, e tendo havido oposição pelo Ministério Público, indefiro a utilização da referida documentação em plenário. Com efeito, foi excedido o prazo do art. 479 do CPP, pelas razões já descritas na manifestação ministerial, que ora reitero. 2. No mais, a lei não traz, no bojo do art. 479 do CPP, diferenciação quanto a natureza probatória ou não probatória de documentos juntados. Ao contrário, seu parágrafo único descreve, em rol exemplificativo, a relação de proibição de leituras e exibições - e nele estão documentos como os ora juntados pela defesa. E tal se dá porque há presunção legal de surpresa e violação de contraditório caso não se obedeça ao prazo do referido artigo - o que é inclusive reconhecido na jurisprudência. Ainda, se há juntada de documentos aos autos, é porque a parte pretende exibi-los aos jurados, para fim de persuasão racional - ainda que possam versar apenas sobre requisitos de personalidade do acusado -, o que implica influência no julgamento da causa, já que os jurados podem julgar por convicção subjetiva. Assim, e porque também se verifica de toda a documentação jungida que ela concerne a fatos e circunstâncias que poderiam ter ensejado juntada tempestiva - até porque o plenário foi designado há meses -, a hipótese é mesmo de indeferimento de sua utilização. Por fim, verifica-se que o réu é primário, e tal circunstância de personalidade já se encontra comprovada documentalmente nos autos. 2.1. Defiro, contudo, que a documentação permaneça juntada aos autos, tão somente para a documentação dos atos processuais. 3. Aguarde-se a realização da sessão plenária. Intimem-se com celeridade, inclusive via e-mail e telefone. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019379-80.2021.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Ferrari - Indústrias Mecanicas Alvarco Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - - Ana Maria de Almeida Ferrari - Ao Ministério Público. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), RENATO BONFIGLIO (OAB 76502/SP), RENATO BONFIGLIO (OAB 76502/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007897-69.2018.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apte/Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apdo/Apte: M. P. - Apdo/Apte: I. A. T. – M. - Apdo/Apte: I. A. T. - Apelado: W. D. P. - Apelado: G. A. de G. M. - Apelado: C. M. de S. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Roberto Fernandes Guimarães (OAB: 154427/SP) - Jair Nunes de Barros (OAB: 123064/SP) - Dauro de Oliveira Machado (OAB: 155697/SP) - Anderson Bueno de Godoy (OAB: 276747/SP) - Marcelo Diniz de Carvalho (OAB: 253681/SP) - Bruno Peneda Valencio da Silva (OAB: 316408/SP) - Marcio Luis Gonçalves (OAB: 217351/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000506-85.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcio Tadeu Bonatti - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado Marcio Tadeu Bonatti, Centro de Ressocialização "Dr Luis Gonzaga de Arruda Campos" - Rio Claro. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000682-40.2024.8.26.0510 (processo principal 1000453-68.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Celio de Souza - Soranno & Lima Comércio de Veículos Ltda. - 1) Cuida-se de cumprimento de sentença (obrigação de fazer), iniciado para retirar o nome do exequente do quadro de devedores negativados. 2) Fls.41/42: Servindo a presente de OFÍCIO, DETERMINO o cancelamento do protesto do título de fls.43, 1° Tabelião de Protesto de Rio Claro, imputados os emolumentos ao credor: O d. Advogado do exequente encaminhará o ofício. 3) Aparecendo outros protestos da executada contra o exequente, oficie-se para cancelamento, independentemente de novas decisões judiciais. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, observado que o executado já foi intimado validamente para cumprir a obrigação que aqui se executa. Intimem-se. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MAIKON RIOS BARBOSA (OAB 323378/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003221-13.2023.8.26.0510 (processo principal 1010537-94.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.F.S.H.P. - R.M.C. - Vistos. O silêncio da credora (advogada) deve ser interpretado como anuência tácita ao pagamento do débito. Posto isso, julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010774-94.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alex Brazolotto - Carbel Comercio de Automoveis Ltda - - Pedro Aparecido Garcia - Vistos. Fls.321/325: cumpra-se o venerando acórdão. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o peticionamento do pedido de pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, como incidente autônomo de cumprimento de sentença, conforme os artigos 917 e 1.285 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021429-74.2024.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thiago Lucas dos Santos Tavares - Indústrias Mecânicas Alvarco Ltda. - Adnan Abdul Kader Salem Sociedade de Advogados - Diante do julgamento definitivo do agravo de instrumento, mantida a decisão que reconheceu a decadência (cópias retro), prossiga-se como anteriormente determinado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Registro que, em razão da natureza do crédito objeto deste incidente, não há custas remanescentes. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), JORGE WESLEY DE ABREU (OAB 270943/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-44.2018.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Thierre Di Castro Garrito - - MARIAH SYMPHONY BONSALI - "Fica a defesa técnica intimada da certidão de fls. 1360 dos autos 0000372-44.2018.8.26.0510 - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002889-22.2018.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Rio Claro - Apelante: Esron Renato Urbini - Apelante: Richardi Jean Mendes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 862 Anote-se o substabelecimento, sem reservas de proderes, ao Dr. Marcelo Diniz de Carvalho, para patrocinar os interesses do réu RICHARD JEAN MENDES, para que todas as intimações e publicações sejam também publicadas em nome deste novo patrono, mantendo-se a Dra. Yádia Machado Sallum como advogada do réu ESRON RENATO URBINI. 2 - Fls. 864/890: O caso é de não conhecimento do pedido de aditamento das razões recursais, em razão da preclusão. Com efeito, o advogado constituído posteriormente deve atuar a partir do estado em que o processo se encontra, sem a reabertura de prazos ou invalidação dos atos de comunicação anteriores. Nesse sentido, mutatis mutandis, o Superior Tribunal de Justiça: Há muito já se firmou entendimento nesta Corte de que 'O novo advogado constituído pelo réu recebe o processo na fase em que este se encontra, não tendo direito ao cancelamento de certidão de trânsito em julgado da decisão condenatória para possibilitar a interposição de recurso, tanto mais quando não se alega qualquer vício na intimação da Defesa para os diversos atos processuais'' (HC n. 41.766/SP, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, 5ª T., DJ 3/10/2005, p. 295). E, de todo modo, as supostas nulidades suscitadas, de mesma forma, também estão preclusas. Deveras, a reputada nulidade supostamente ocorrida na deficiência na elaboração dos quesitos deveria ter sido suscitada na ocasião e consignada na ata de julgamento. Com efeito, pelo que se depreende do art. 571, VIII, do CPP, as eventuais nulidades havidas no plenário, em audiência ou sessão do tribunal devem ser arguidas logo depois de ocorrerem, e a Defesa constituída aquiesceu, ainda que tacitamente, com a quesitação. Nesse sentido é o entendimento desta c. Câmara: APELAÇÃO TRIBUNAL DO JÚRI HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO Recurso da defesa Preliminares Alegação de que os quesitos atinentes à materialidade e tentativa foram formulados de maneira incongruente com a prova dos autos Inocorrência Matéria fulminada pela preclusão, pois não suscitada na ocasião Inteligência do art. 571, VIII, do CPP Defesa que aquiesceu, tacitamente, com a quesitação Preliminar de parcialidade do magistrado Inocorrência Defesa não logrou demonstrar que eventuais perguntas do Magistrado a quem incumbe a direção dos trabalhos e o auxílio ao Conselho de Sentença nos esclarecimentos dos fatos às testemunhas tenham sido tendenciosas e aptas a influenciar a decisão do Conselho de Sentença Prejuízo não comprovado Mérito Materialidade e autoria não atacadas Pleito de anulação pelo reconhecimento de qualificadora Impossibilidade Recurso que dificultou a defesa da vítima Descabimento Ofendido golpeado pelas costas, com a causação de lesão em lateral da cabeça Evidente o emprego de surpresa, a dificultar sua reação Desnecessidade de que o golpe seja nas costas Precedente Pena bem dosada Básica corretamente elevada Consequências do crime deveras danosas Confissão qualificada (pois suscitada legítima defesa afastada pelo Conselho de Sentença) que não constitui atenuante Atuação de uma das qualificadoras como agravante, pois assim prevista no CP Redução pela tentativa no mínimo, ante a aproximação com a produção do resultado pretendido Redução máxima reservada à tentativas incruentas Vítima que, aqui, sofreu lesão corporal de natureza grave pelo perigo de vida Regime inicial fechado único adequado. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 0005001-60.2015.8.26.0609; Relator (a):Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taboão da Serra -1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra; Data do Julgamento: 11/06/2024; Data de Registro: 11/06/2024 - grifei) E a outra suposta preliminar, embasada na nulidade do laudo pericial produzido, também não foi suscitada oportunamente, ou seja, por ocasião da resposta escrita à acusação. A d. Defesa, naquela oportunidade (fls. 172/177), sem qualquer alegação de nulidade, solicitou esclarecimentos ao laudo pericial, formulando quesitos, os quais foram devidamente prestados às fls. 224/226. De mais a mais, não houve indicação de eventual prejuízo à defesa. Insta anotar que, em função da regra genérica do artigo 563 do Código de Processo Penal, Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (pas de nullité sans grief), sendo ônus, pois, de quem alegá-la (seja a eiva relativa ou absoluta) demonstrá-la (art. 156 do mesmo Codex). A respeito, o STF: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que anulidade, ainda queabsoluta, não prescinde da demonstração doefetivo prejuízo dela decorrente. Precedentes (ARE 808707 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 14/04/2015). Dito de outra forma: Não se prestigia a forma pela forma e, portanto,não se declara nulidade sem prejuízo (HC 103425, Rel.Min. ROSA WEBER, julgado em 26/06/2012) Assim, indefiro o pedido de aditamento às razões recursais formulado às fls. 864/890. Povidencie-se a alteação do cadastro de partes e representantes, conforme determinado no primeiro parágrafo. Após, voltem conclusos para elaboração de voto. Int. - Magistrado(a) Fátima Vilas Boas Cruz - Advs: Yadia Machado Sallum (OAB: 148345/SP) - Marcelo Diniz de Carvalho (OAB: 253681/SP) - 10º Andar
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