Marcelo Diniz De Carvalho
Marcelo Diniz De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 253681
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO DINIZ DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1534700-20.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - RAFAEL MOREIRA LIMA SANTOS - Vistos. Transitado em julgado o v. Acórdão que manteve a desclassificação, redistribuam-se os autos a uma das Varas Criminais competentes para o julgamento. Intime-se. - ADV: MOACIR MOREIRA LIMA SANTOS (OAB 496880/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), EVERSON RODRIGUES DE SOUSA (OAB 445148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002813-12.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1001019-71.2022.8.26.0028) (processo principal 1001019-71.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cristiano Sorano de Lima - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001551-60.2025.8.26.0318 (processo principal 1000269-04.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Seguro - Rodrigo dos Santos Spilla - Cooperativa, Associação de Caminhoneiros de Presidente Prudente - Acpp - Int. Do exequente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença - tempestiva fls. 54/65, apresentada pelo executado. - ADV: MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000443-03.2020.8.26.0146 (apensado ao processo 1000262-87.2017.8.26.0146) (processo principal 1000262-87.2017.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.A.S. - E.M. - Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000740-09.2025.8.26.0510 (processo principal 1010076-88.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - V10 Locadora de Veiculos Eireli - Multi Fly Comércio de Veículos Eireli - - Jessica Soranno de Lima - Resultado Sisbajud (fls. 208/249): ciência ao exequente do bloqueio dos valores encontrados na conta bancária de titularidade dos executados: Mult Fly: R$ 122.003,22 (transferido) - fls. 209; R$ 20.881,73 (transferido) - fls. 210; R$ 8.004,93 e R$ 57,54 - fls. 212; R$ 170,08 e R$ 20,39 - fls. 214). Jéssica: R$ 2.294,81 - fls. 217; R$ 1.379,49 (transferidos) - fls. 220; R$ 773,61- fls. 222; R$ 755,64 - fls. 234; R$ 59,24 - fls. 246. Demais valores foram desbloqueados em razão de impenhorabilidade ou por serem considerados irrisórios. - ADV: MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000372-44.2018.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Thierre Di Castro Garrito - - MARIAH SYMPHONY BONSALI - Vistos. 1. Fls. 1364/85; 1392/4 e 1413/4: tratando-se de juntada de documentação extemporânea pela defesa, e tendo havido oposição pelo Ministério Público, indefiro a utilização da referida documentação em plenário. Com efeito, foi excedido o prazo do art. 479 do CPP, pelas razões já descritas na manifestação ministerial, que ora reitero. 2. No mais, a lei não traz, no bojo do art. 479 do CPP, diferenciação quanto a natureza probatória ou não probatória de documentos juntados. Ao contrário, seu parágrafo único descreve, em rol exemplificativo, a relação de proibição de leituras e exibições - e nele estão documentos como os ora juntados pela defesa. E tal se dá porque há presunção legal de surpresa e violação de contraditório caso não se obedeça ao prazo do referido artigo - o que é inclusive reconhecido na jurisprudência. Ainda, se há juntada de documentos aos autos, é porque a parte pretende exibi-los aos jurados, para fim de persuasão racional - ainda que possam versar apenas sobre requisitos de personalidade do acusado -, o que implica influência no julgamento da causa, já que os jurados podem julgar por convicção subjetiva. Assim, e porque também se verifica de toda a documentação jungida que ela concerne a fatos e circunstâncias que poderiam ter ensejado juntada tempestiva - até porque o plenário foi designado há meses -, a hipótese é mesmo de indeferimento de sua utilização. Por fim, verifica-se que o réu é primário, e tal circunstância de personalidade já se encontra comprovada documentalmente nos autos. 2.1. Defiro, contudo, que a documentação permaneça juntada aos autos, tão somente para a documentação dos atos processuais. 3. Aguarde-se a realização da sessão plenária. Intimem-se com celeridade, inclusive via e-mail e telefone. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000372-44.2018.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Thierre Di Castro Garrito - - MARIAH SYMPHONY BONSALI - Posto isso, considerando o veredicto dos jurados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e, como consequência, CONDENO o réu TIHERRE DE CASTRO GARRITO, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 14, da Lei n. 10.826/03, por duas vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal; e no artigo 15, da Lei n. 10.826/03, por duas vezes; estes na forma na forma do art. 69, caput, do Código Penal; e ainda no art. 28, da Lei n. 11.343/06, às penas de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 40dias-multa, em regime aberto, ex vi do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, fixado o dia-multa no patamar de 1/2 (meio) salário mínimo; além da prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 05 (cinco) meses, deferido o direito de apelar em liberdade. A pena corporal é substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme fundamentação. Condeno o réu ainda nas custas processuais, na forma da lei. Publicada em plenário, saem as partes intimadas. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010451-55.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberta Escrivão de Campos - Renata Epaminondas - Renata Epaminondas - ato(s) ordinatório(s): Fls.45 ss : sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503788-33.2024.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Ameaça - AGUINALDO ALVES MARTINS - FLAVIO DOS SANTOS PEREIRA - Vistos. Requer a defesa técnica constituída pelo acusado, o adiamento da audiência designada para o dia 02/07/2025 às 14 horas em razão de 03 (três) audiências trabalhistas previamente pautadas, o que inviabiliaria a presença da defesa e de sua equipe na audiência designada nestes autos. Assim, requereu o adiamento da audiência aqui designada. O Ministério Público não se opôs ao pedido. Diante da situação relatada pela defesa, havendo impossibilidade da sua presença na audiência virtual do dia 02/07, cancelo-a, anotando-se. Providencie a Serventia o necessário para aviso aos já intimados. Após, tornem-me para redesignação do ato. Int. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503788-33.2024.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Ameaça - AGUINALDO ALVES MARTINS - FLAVIO DOS SANTOS PEREIRA - Vistos. Requer a defesa técnica constituída pelo acusado, o adiamento da audiência designada para o dia 02/07/2025 às 14 horas em razão de 03 (três) audiências trabalhistas previamente pautadas, o que inviabiliaria a presença da defesa e de sua equipe na audiência designada nestes autos. Assim, requereu o adiamento da audiência aqui designada. O Ministério Público não se opôs ao pedido. Diante da situação relatada pela defesa, havendo impossibilidade da sua presença na audiência virtual do dia 02/07, cancelo-a, anotando-se. Providencie a Serventia o necessário para aviso aos já intimados. Após, tornem-me para redesignação do ato. Int. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
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