Michelle Pietrucci Murra De Carvalho
Michelle Pietrucci Murra De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 253702
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Pietrucci Murra De Carvalho possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001625-52.2010.8.26.0638 (apensado ao processo 0003035-72.2015.8.26.0638) (638.01.2010.001625) - Execução Fiscal - Taxas - Homero Genovez - ME - Vistos. Certidão de fls. 246: Manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001625-52.2010.8.26.0638 (apensado ao processo 0003035-72.2015.8.26.0638) (638.01.2010.001625) - Execução Fiscal - Taxas - Homero Genovez - ME - Vistos. Certidão de fls. 246: Manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000384-05.2025.8.26.0416 (processo principal 1002623-04.2021.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Irineu Barbosa da Silva - Vistos. Ante o decurso do prazo para manifestação do procurador do INSS conforme fls. 41, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 02/07. Por ora, deixo de requisitar o pagamento dos valores apurados, permanecendo o feito no aguardo de eventual manifestação das partes quanto ao prosseguimento. Com o decurso do prazo de eventual recurso desta decisão, requisitem-se os pagamentos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, fazendo-se constar o Valor do principal R$ 20.536,23, Valor dos Juros R$ 41,23, Valor dos Juros SELIC R$ 7.014,88, totalizando o valor de R$ 27.592,34 para o requerente. Bem como o valor de honorários de Sucumbência, fazendo constar o Valor do principal R$ 2.053,62, Valor dos Juros SELIC R$ 705,61, totalizando o valor de R$ 2.759,23. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001667-98.2021.8.26.0638 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Maria de Lourdes Soares e outros - Vistos. Fl. 271: Compulsando os autos e o apenso, vejo que a discussão que remanesce é apenas quanto ao levantamento pelo Município do valor mantido bloqueado em nome do executado José Cícero Soares, tendo sido determinado o imediato desbloqueio da conta bancária da executada Maria de Lourdes Soares. Às fls. 266, foi determinada a suspensão do cumprimento da r. sentença, em razão dos embargos à execução, que neste momento estão em sede recursal. Contudo, não há razão para subsistir a suspensão quanto ao desbloqueio dos valores de Maria de Lourdes Soares, já que a execução está garantida integralmente pelos valores bloqueados do co-executado, e o Município não se insurgiu contra esta determinação de desbloqueio. Cumpra-se a sentença apenas no que tange à executada Maria de Lourdes Soares, para liberação dos valores bloqueados à fl. 217. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO FACION JUNIOR (OAB 193399/SP), MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/SP), CELSO ADAIL MURRA (OAB 76633/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001874-37.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina CRIANÇA INTERESSADA: R. A. M. D. O. REPRESENTANTE: LOURDES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO - SP253702, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da CF, dos arts. 152, §1º e 203, §4º do CPC, e do art. 18, XXIV, da Portaria nº 167/2024 desta Subseção de Andradina, expeço o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora ciente da anexação aos autos de proposta de acordo apresentada pelo INSS e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar. No mesmo prazo, se for o caso, deverá juntar a declaração sobre recebimento de benefícios requerida pelo INSS (anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022). ANDRADINA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000823-88.2009.8.26.0638 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupi Paulista - Recorrente: Banco Nossa Caixa S A - Recorrido: José Aparecido de Almeida - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Michelle Pietrucci Murra de Carvalho (OAB: 253702/SP) - Celso Jose Nogueira Pinto (OAB: 25512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000612-10.2024.8.26.0638 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia Francisca Amaral Jacobs - Vistos. Examinando cuidadosamente os autos, verifico que as primeiras declarações necessitam ser retificadas, a fim de corrigir ou esclarecer as seguintes situações: 1. Pela Certidão de Casamento de fl. 09, o autor da herança casou-se com a inventariante sob o regime de separação de bens. Nas primeiras declarações de fls. 43/46, mais precisamente no "Item 1", consta expressamente que o regime de separação de bens adotado foi o "convencional". Todavia, pela análise da Certidão de Casamento, verifica-se que, à época do matrimônio, a inventariante contava com 15 (quinze) anos. Mais adiante, às fls. 84/85, consta a expedição de alvará judicial para autorização do casamento, cujas razões levam a concluir que o regime de separação total adotado foi o legal/obrigatório, por aplicação das disposições contidas no artigo 226 c.c. os artigos 183, inciso XII, e 214, todos do Código Civil de 1916 (legislação vigente à época da solenidade). Desta forma, as declarações de fls. 43/46 deverão ser retificadas, eis que, na hipótese de separação convencional de bens, a viúva/inventariante participará da partilha como herdeira necessária. Já no caso de separação obrigatória de bens, possível a meação dos bens, pela comunicação, à luz da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. 2. Há divergências entre o valor do monte mor, indicado às fls. 43/46, bem como do valor da causa adotado à fl. 52, conforme de se concluir pelo cálculo aritmético dos valores bens inventariados, indicados à fl. 45. Desta forma, as declarações também deverão ser retificadas no que concerne ao valor da herança. Sem prejuízo, a inventariante também deverá apresentar aos autos avaliação do veículo inventariado, o que poderá ser obtido pela pesquisa à Tabela FIPE. 3. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Tupi Paulista, 09 de junho de 2025. - ADV: MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/SP)
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