Michelle Sakamoto

Michelle Sakamoto

Número da OAB: OAB/SP 253703

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 156
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: MICHELLE SAKAMOTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018262-28.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia da Trindade Teixeira - Alberto Alabarce Garcia - 1- Ciente do processado até o momento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos e classificados como documentos sigilosos:: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal a ser emitida no seguinte endereço: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitirl. Acaso todos os documentos já tenham sido juntados, indicar as folhas onde se encontram. Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. - ADV: MATHEUS RODRIGUES NICOLAU DANTAS (OAB 481312/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008166-11.2000.8.26.0361/01 (361.01.2000.008166/1) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Texrolin Industria e Comercio Ltda - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias de Vestuario de Mogi das Cruzes - Vistos. Intime-se o executado, através de seus procuradores constituídos nos autos para que informem se o sindicato executado encontra-se ativo, juntando documentação comprobatória, se o caso, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003846-21.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1001426-43.2025.8.26.0361) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.B. - M.N.B. - Dispositivo. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, caput, inciso V, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da demanda, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Contudo, sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, §2° e § 3º do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para o feito n° 1001426-43.2025. Cumpra-se. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007645-21.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATHEUS GABRIEL DE SOUSA CAMPOS - Vista ao Defensor(a) constituído(a) para manifestação. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501202-31.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAUDIO FARIAS DE CARVALHO - - HELIO JOÃO DA SILVA - - GERSON LINO DA SILVA JUNIOR - - EDUARDO DOS SANTOS PATRICIO - INTIMAÇÃO das defesas dos réus Gerson, Cláudio, Eduardo e Hélio para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem ALEGAÇÕES FINAIS. - ADV: KLEBER WILLIAN DE MACEDO (OAB 404136/SP), ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010057-15.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mauricio Valades - Vistos. 1) Proceda a Serventia à retificação do cadastro para constar corretamente o valor da causa como sendo R$ 48.514,34 (f. 23) correspondente ao valor total do terreno e da construção. 2) Considerando a necessidade de correta individualização e identificação do imóvel objeto da presente ação de usucapião, memorial descritivo e nova planta do imóvel deverão ser elaborados. Tais documentos são indispensáveis para a adequada instrução do processo, uma vez que permitem a precisa delimitação da área usucapienda, bem como a verificação de eventuais confrontações com imóveis vizinhos. A ausência desses documentos pode comprometer a análise do pedido, dificultando a comprovação dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião. Portanto, a apresentação do memorial descritivo e da planta é essencial para o prosseguimento da ação. Providencie o requerente no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500094-22.2025.8.26.0219 (apensado ao processo 1500092-52.2025.8.26.0219) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.F.G.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 17 do Código Penal c.c. artigo 415, III, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER SUMARIAMENTE W. F. G. DA S. da imputação de tentativa de feminicídio. Por consequência, revogo a prisão preventiva do acusado. Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado. Sem custas. Em relação às medidas protetivas deferidas nos autos em apenso, determino a manutenção de sua vigência pelo prazo de 6 (seis) meses a contar dessa decisão. Ao final desse prazo, serão automaticamente revogadas, devendo a vítima procurar o cartório desta Vara para solicitar eventual renovação. Intime-se a vítima da presente sentença, bem como da vigência das medidas protetivas pelo prazo fixado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 296086/SP), GUIDO PAULO DA SILVA (OAB 45209/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000802-02.2025.4.03.6309 AUTOR: NEIDE TEREZINHA SILVESTRE ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLE SAKAMOTO - SP253703 REU: INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Descrição da atividade laboral da parte autora - indicação e justificativa de eventual impedimento ou incompatibilidade com a alegada doença incapacitante. - Indeferimento do pedido administrativo de concessão (ou de prorrogação) do benefício objeto da lide, com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação). - Relatórios/ laudos/ exames médicos - contendo o CID da doença - indicação de tratamento médico. - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A); * Indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos, para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, remetam-se os autos ao Setor de Perícia, para que, de acordo com a ordem cronológica de ajuizamento, as prioridades legais e as metas fixadas pelo CNJ, providencie a designação de perícia, dentro da disponibilidade da agenda dos médicos peritos/assistentes sociais, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004354-81.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1020042-03.2024.8.26.0361) (processo principal 1020042-03.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - M.N.M.D. - F.D.S. - Vistos. Fls. 43/44: Defiro a utilização dos Sistemas InfoJud e RenaJud para tentativa de localização dos endereços o executado. Determino também a pesquisa junto ao sistema PrevJud. Após, deverá a serventia certificar se já foi tentada a intimação do mesmo nos endereços eventualmente obtidos, e, em caso negativo, tentar sua intimação no(s) endereço(s) apontado(s) e que ainda não tenham sido diligenciado(s). Respeitando-se a economia e celeridade processuais, desde logo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto / mandados expedidos pelo Ofício. Caso restem infrutíferas as diligências nos endereços inicialmente obtidos, fica também deferida a utilização do Sistema Sisbajud, para tentativa de localização de novos endereços do executado, bem como, a expedição de novos mandados nos endereços ainda não diligenciados. Desde logo, ressalto que as pesquisas junto aos sistemas InfoJud, PrevJud, RenaJud e SisbaJud são suficientespara conferir a adoção de meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência aoartigo319, §1º, do Código de Processo Civil. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte autora para que diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Se requerido, intime-se o executado por edital, com prazo de vinte dias, SEM A NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONCLUSÃO, ATENTE A SERVENTIA. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública, para exercer a função de Curador Especial/indicar advogado dativo ao executado intimado por edital. Intime-se. - ADV: JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010088-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.S.L. - R.F.S. - R.F.S. - Vistos. Fls. 512/513: Relata o requerido que já solicitou a declaração de jornada ao empregador, contudo, não foi fornecida. Defiro a expedição de ofício à empregadora do réu para que informe a este Juízo pormenorizadamente sua jornada de trabalho (dias e horários), cabendo à parte indicar os dados da empresa, em cinco dias. Ressalto que compete ao requerido a impressão e envio do ofício ao destinatário, comprovando-se nos autos logo após. Ante as reiteradas ausências do requerido à visitação assistida no Fórum, com vistas a evitar o deslocamento desnecessário da parte contrária e também para liberação do horário na pauta do setor técnico, fica SUSPENSA a determinação de fls. 464/465. Cientifique-se a profissional subscritora de fls. 516. Em termos de prosseguimento do feito, observo que a convivência do genitor com o filho já foi estabelecida pelo Juízo de diversas fôrmas, contudo, sem sucesso. Não se pode perder de vista que houve afastamento prolongado do genitor e que a criança não o reconhece como figura paterna. Como já mencionado em decisões anteriores, considerando não haver vínculos afetivos do menor com o genitor, é necessária a prévia construção de vínculo mínimo para que seja possível a retirada do menor pelo pai. Todavia, há extrema resistência do genitor em relação ao convívio monitorado, já tendo manifestado nos autos que não possui interesse na convivência em tais moldes. Tal conduta inviabiliza que haja contato com o filho de forma gradativa, de modo a proporcionar a construção do vínculo afetivo em ambiente que forneça segurança emocional ao menor. Destaco que compete ao genitor empenhar-se para resgatar sua relação com o filho, compreendendo que se trata de criança que conta com seis anos de idade recém completados e que está há anos sem convívio regular com o requerido, de modo que o período de adaptação é necessário e seu sucesso depende em maior parte da disposição do genitor. Diante disso, considerando que nenhum dos regimes anteriores foi frutífero, no prazo de cinco dias, deverá o requerido sugerir regime gradativo de convivência que atenda suas necessidades, observando que em primeiro momento o convívio deve ocorrer obrigatoriamente de forma assistida como recomendado pelos profissionais que elaboraram os laudos social e psicológico. No mais, considerando que a prova necessária ao deslinde da controvérsia já foi realizada, declaro encerrada a instrução e concedo prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Em seguida, abra-se vista ao MP para oferta de parecer final e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
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