Raimundo Duarte De Lima
Raimundo Duarte De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 253727
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
RAIMUNDO DUARTE DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raimundo Duarte de Lima (OAB 253727/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Jose Fernando Vialle (OAB 415517/SP), Tamires Fernanda de Oliveira Garcia (OAB 440969/SP) Processo 1003635-18.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, João Geneci de Souza - Reqte: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, João Geneci de Souza, Osni Laiter - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar João Geneci de Souza a pagar à Azul Companhia de Seguros Gerais a quantia de R$ 8.522,17, acrescida de correção monetária (pelo IPCA-E) e juros moratórios de 1% ao mês desde a data do cálculo de fls. 64, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a partir do que os encargos são calculados na forma ali estipulada e segundo os parâmetros definidos na nova legislação. Condeno João Geneci de Souza ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação a Osni Laiter, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, CPC). Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção proposta por João Geneci de Souza. Condeno João Geneci de Souza ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Ficam as partes advertidas que a oposição de eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raimundo Duarte de Lima (OAB 253727/SP), Karina Gianeli Marcelino (OAB 452467/SP) Processo 0002646-22.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Nogueira dos Santos - Exectdo: Mercado do Celular, Carla Dias - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
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