Rodrigo Fernando Ferreira
Rodrigo Fernando Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 253742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Fernando Ferreira possui 88 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RODRIGO FERNANDO FERREIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO FISCAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000660-20.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Antonio Correa Pinto Me - A R Alencar Transportadora Ltda - - São Luis Agroindustria S/A e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA DUARTE (OAB 497264/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), CARINA PINHEIRO CARVALHO (OAB 200974/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000363-85.2024.8.26.0538 (processo principal 1001214-78.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Rodrigo Fernando Ferreira - Ramos e Alquati Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - Espólio de Maria Aparecida Masteghim Ramos-maria Helena Ramos Alquati - - Karla Alquati Brianez - - Fabio Alquati - Homologo o acordo firmado entre as partes. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente conforme postulado. Levante-se o bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud (fls. 131/132). As custas finais serão pagas pelo exequente, conforme constou do acordo. Oportunamente, pagas eventuais custas arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB 325867/SP), JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB 325867/SP), JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB 325867/SP), JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB 325867/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000265-66.2025.8.26.0538 (processo principal 1000789-56.2019.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rodrigo Fernando Ferreira - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Diante da manifestação do exequente (fl. 44), requerendo o levantamento do depósito efetuado pela executada, bem como a extinção do feito ante a satisfação total da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se MLE, referente ao depósito de fl. 46, em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 45. Sem custas finais, tendo em vista que o recolhimento da taxa judiciária se deu ao início (fls. 33/34), quando da instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001609-02.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Carlos Ferreira - - Cícera Gonçalves da Silva Ferreira - Zélia Aparecida Ferreira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar aos autos o valor de R$ 32.153,02 (trinta e dois mil cento e cinquenta e três reais e dois centavos), com correção monetária, pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação até a data da citação e, a partir de então, apenas pela Selic até o efetivo pagamento. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, quantia que está em consonância com as diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitada a gratuidade que ora lhe defiro. Determino o pagamento dos honorários ao(à) douto(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a), expedindo-se certidão nos termos do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000836-20.2025.8.26.0538 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexsandro Pereira da Silva - - Richard Gabriel Pereira da Silva - Josiane Aparecida da Silva - NOMEIO inventariante Alexsandro Pereira da Silva. PROCESSE-SE o arrolamento, providenciando a inventariante, se for o caso, no prazo de 20 dias: (a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou adjudicação; (b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais e da Receita Federal, bem como certidão sobre a existência de testamento (Provimento nº 56/2016 - CNJ); (c) caso haja cessão dos direitos decorrentes da sucessão, a escritura pública respectiva ou elementos necessários à confecção dos termos judiciais. SALIENTO que a maneira mais célere e simples de resolução da causa é que todos os herdeiros estejam representados pelo(a) causídico(a) peticionante (mediante a juntada de procuração nos autos), de modo que se faça inconteste a concordância e se possa, com a apresentação do plano de partilha, haver desde logo a respectiva homologação. Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomenclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000265-66.2025.8.26.0538 (processo principal 1000789-56.2019.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rodrigo Fernando Ferreira - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Diante da manifestação do exequente (fl. 44), requerendo o levantamento do depósito efetuado pela executada, bem como a extinção do feito ante a satisfação total da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se MLE, referente ao depósito de fl. 46, em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 45. Sem custas finais, tendo em vista que o recolhimento da taxa judiciária se deu ao início (fls. 33/34), quando da instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000921-40.2024.8.26.0538 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ana Sossai - João Batista Gabriel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declaro rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e condeno o réu ao pagamento dos alugueis e encargos mencionados na inicial (IPTU, água e esgoto) e os que se venceram até a efetiva restituição do imóvel (em outubro/2024). Os valores serão acrescidos de atualização monetária, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, ambos contados desde o vencimento de cada obrigação. Sucumbente, arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da dívida. Determino o pagamento dos honorários ao(à) douto(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a), expedindo-se certidão nos termos do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP)
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