Jeferson Zanelato Ribeiro Guimarães

Jeferson Zanelato Ribeiro Guimarães

Número da OAB: OAB/SP 253896

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TJGO, TRT2, TJSP
Nome: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001117-93.2025.5.02.0602 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 01/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574585900000408771887?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002232-36.2025.8.26.0704 (processo principal 1001402-34.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Jardins & Quintais - Magda Bueno do Nascimento - - Bruno Teixeira dos Santos - Vistos. Fl. 61/64. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Inclua-se José Albiran de Lima no polo passivo, bem como seu respectivo procurador dos autos principais. Após, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o presente incidente em 15 dias. Intime-se. - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), SANDRA ROSELI CHAMLIAN ZUCARE (OAB 197507/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021696-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1127456-38.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Marca - Confederação Brasileira de Futebol - Muscle Strong Fitness Confecção Eireli Me e outro - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença em razão da condenação por concorrência desleal. Em que pese o requerente faça jus à indenização mais favorável nos termos do art. 210 da Lei n. 9279/96, observo que a apuração de valores pelos critérios estabelecidos nos incisos I e III prescinde da colaboração do requerido e da produção de prova pericial, podendo ocorrer por meio da apresentação de demonstrativo fundamentado pelo requerente. O critério estabelecido no inciso II necessariamente pressupõe a nomeação de perito, cujos honorários, diante de eventual inércia do devedor, seriam adiantados pelo requerente. Dessa forma, faculto ao requerente, em 05 dias, indicar o critério para a liquidação da sentença. Caso haja a opção pelos critérios estabelecidos nos incisos I e III, no mesmo prazo deverá ser apresentado demonstrativo fundamentado. Observo, por fim, que eventual impugnação do demonstrativo apresentado pelo requerente pressuporá a demonstração fundamentada do valor correto e do caminho para a sua apuração, sendo que eventual necessidade de perícia em decorrência da impugnação terá como consequência o adiantamento dos honorários pelo requerido. Intimem-se. - ADV: GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (OAB 449778/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007596-32.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.M.F. - Vistos. Fls. 45/46: Indefiro o pedido para a validação de ciência via Whatsapp dada a fragilidade jurídica do ato. Com efeito, o ato de citação é elemento essencial para a validade da relação jurídica processual, de modo que sua efetivação deve observar todos os requisitos legais pertinentes. Em verdade, embora o CPC de 2015 tenha instituído a previsão da utilização do meio eletrônico em seu art. 246, V, é assente na doutrina que a utilização da modalidade em questão só deve ocorrer em casos de prévio cadastramento perante os Tribunais, sob pena de macular o princípio basilar da segurança jurídica. Nesse sentido, vale destacar o seguinte julgado, que bem esclarece a questão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A possibilidade de citação por meio eletrônico, prevista no art. 247, I, do CPC, é restrita a empresas públicas e privadas cadastradas previamente em banco de dados (art. 246, § 1º, CPC). 2. No que diz respeito às pessoas naturais, apesar de o WhatsApp e outros aplicativos de mensagens serem bem-vindos como ferramentas para comunicação processual, deve ser levado em conta que a citação e a intimação para cumprimento de sentença, nas hipóteses em que o devedor não está representado nos autos, são atos dotados de formalidade necessária para proporcionar segurança jurídica mínima na efetividade do contraditório, que pressupõe conhecimento inequívoco do ato pela parte.3. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento nº 2034426-38.2022.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Ademir Modesto de Souza, julg. 26.02.2022). Assim, determino a pesquisa de endereço da parte requerida, por ora, exclusivamente em relação ao sistema PETRUS (Infojud, Renajud e SISBAJUD), suficiente para conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, doCPC. Se positiva a resposta, expeça-se o necessário para a sua citação nos termos da presente ação, a fim de que, querendo, conteste-a através de advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do C.P.C.). Se negativa a resposta ou a diligência, cite-se por edital. O art. 1.012, parágrafo 3º, das NSCGJ, estabelece que, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez (inciso I). Considerando a natureza da prestação jurisdicional pleiteada na inicial, entendo justificada a necessidade de cumprimento concomitante dos mandados, viabilizando a localização mais rápida da parte e a formalização do ato que é objeto do mandado. Determino, pois, a expedição de mandados/cartas precatórias concomitantemente a todos os endereços indicados nas pesquisas aqui deferidas e ainda não diligenciados a fim de prestigiar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Int. - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5027511-98.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: WILLIAM WAGNER MARQUES Advogado do(a) AUTOR: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARAES - SP253896 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000783-88.2018.5.02.0607 RECLAMANTE: CLAUDIO MARCIO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALLIBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637d9a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLIBUS TRANSPORTES LTDA
Página 1 de 7 Próxima