Jeferson Zanelato Ribeiro Guimarães
Jeferson Zanelato Ribeiro Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 253896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Zanelato Ribeiro Guimarães possui 75 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJGO, TJSP
Nome:
JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029861-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1022033-88.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - Gresiel Gomes da Silva - Vistos. Determino que a requerida, em 30 dias, apresente os cálculos justificados e devidamente comprovados, do valor devido aos requerentes, nos termos da sentença. Intimem-se. - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1052516-84.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Marlucio Rodrigues de Oliveira - Apelante: Leidiane Macedo de Oliveira - Apelado: Suria Perfumaria Ltda. ME - Interessado: VALDEVINO DE BRITO - Vistos. Indeferido o benefício da gratuidade, a parte foi intimada a recolher o preparo, mas não se manifestou. Assim, fica reconhecida a deserção. Ante o exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Jessica Priscila Maestrello (OAB: 380968/SP) - Jeferson Zanelato Ribeiro Guimarães (OAB: 253896/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085033-58.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.M.S. - Sendo assim, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo mensal, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, e em 30% dos vencimentos líquidos do réu, para o caso de emprego formal,valores razoáveis para atenderem às necessidades da menor, que conta com 3 anos de idade, e em consonância com a praxe forense. Os alimentos deverão serem pagos até o dia 10 de cada mês, em conta bancária da genitora da menor, deferindo, em parte, o pedido de tutela de urgência. 3 - Providencie a serventia de ofício à empregadora do genitor, para desconto dos alimentos em folha de pagamento. 4 - Por se tratar de conflito de família, que envolve relações continuativas entre as partes a apontar a existência de vínculos duradouros que podem ser conturbados pelo tratamento contencioso do conflito, vejo como viável a autocomposição como via para a compreensão das questões e interesses envolvidos no caso, bem como buscar o restabelecimento da comunicação entre as partes, para construção de soluções comuns, nos termos do art. 165, § 3º, do Código de Processo Civil. Determino a realização de audiência inicial pelo CEJUSC. Cite-se e intime-se o requerido pessoalmente. Por economia e celeridade processual, a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, servirá como MANDADO. Expeça-se folha de rosto, fazendo constar senha de acesso à parte. A solenidade será agendada mediante contato direto do CEJUSC com as partes. Assim, apresente o representante da parte autora telefone celular e e-mail para viabilidade da comunicação. O mesmo deverá ser feito pelo réu quando de seu ingresso no feito, no prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado positivamente cumprido aos autos, ficando expressamente intimado a este respeito por meio da presente decisão-mandado, sob pena de revelia e prosseguimento do processo. Após o fornecimento dos dados supra, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para a realização da audiência, mediante envio dos links de acesso respectivos diretamente às partes e seus patronos. Faculto às partes, em comum acordo, apontarem câmara ou mediador de seu interesse e confiança em substituição à nomeada por este juízo, em obediência ao art. 168 do Código de Processo Civil, circunstância em que deverão comunicar nos autos tal opção no prazo de cinco dias da integração regular do polo passivo da lide. O prazo para apresentação da contestação terá início após a comunicação a respeito do insucesso da tentativa de composição amigável. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência, verificada a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação fluirá nos termos do artigo 335, inciso II, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para oferecimento de contestação sem manifestação do réu, será decretada a sua revelia, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil. Dê-se Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001117-93.2025.5.02.0602 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 01/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574585900000408771887?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002232-36.2025.8.26.0704 (processo principal 1001402-34.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Jardins & Quintais - Magda Bueno do Nascimento - - Bruno Teixeira dos Santos - Vistos. Fl. 61/64. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Inclua-se José Albiran de Lima no polo passivo, bem como seu respectivo procurador dos autos principais. Após, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o presente incidente em 15 dias. Intime-se. - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), SANDRA ROSELI CHAMLIAN ZUCARE (OAB 197507/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021696-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1127456-38.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Marca - Confederação Brasileira de Futebol - Muscle Strong Fitness Confecção Eireli Me e outro - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença em razão da condenação por concorrência desleal. Em que pese o requerente faça jus à indenização mais favorável nos termos do art. 210 da Lei n. 9279/96, observo que a apuração de valores pelos critérios estabelecidos nos incisos I e III prescinde da colaboração do requerido e da produção de prova pericial, podendo ocorrer por meio da apresentação de demonstrativo fundamentado pelo requerente. O critério estabelecido no inciso II necessariamente pressupõe a nomeação de perito, cujos honorários, diante de eventual inércia do devedor, seriam adiantados pelo requerente. Dessa forma, faculto ao requerente, em 05 dias, indicar o critério para a liquidação da sentença. Caso haja a opção pelos critérios estabelecidos nos incisos I e III, no mesmo prazo deverá ser apresentado demonstrativo fundamentado. Observo, por fim, que eventual impugnação do demonstrativo apresentado pelo requerente pressuporá a demonstração fundamentada do valor correto e do caminho para a sua apuração, sendo que eventual necessidade de perícia em decorrência da impugnação terá como consequência o adiantamento dos honorários pelo requerido. Intimem-se. - ADV: GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (OAB 449778/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007596-32.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.M.F. - Vistos. Fls. 45/46: Indefiro o pedido para a validação de ciência via Whatsapp dada a fragilidade jurídica do ato. Com efeito, o ato de citação é elemento essencial para a validade da relação jurídica processual, de modo que sua efetivação deve observar todos os requisitos legais pertinentes. Em verdade, embora o CPC de 2015 tenha instituído a previsão da utilização do meio eletrônico em seu art. 246, V, é assente na doutrina que a utilização da modalidade em questão só deve ocorrer em casos de prévio cadastramento perante os Tribunais, sob pena de macular o princípio basilar da segurança jurídica. Nesse sentido, vale destacar o seguinte julgado, que bem esclarece a questão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A possibilidade de citação por meio eletrônico, prevista no art. 247, I, do CPC, é restrita a empresas públicas e privadas cadastradas previamente em banco de dados (art. 246, § 1º, CPC). 2. No que diz respeito às pessoas naturais, apesar de o WhatsApp e outros aplicativos de mensagens serem bem-vindos como ferramentas para comunicação processual, deve ser levado em conta que a citação e a intimação para cumprimento de sentença, nas hipóteses em que o devedor não está representado nos autos, são atos dotados de formalidade necessária para proporcionar segurança jurídica mínima na efetividade do contraditório, que pressupõe conhecimento inequívoco do ato pela parte.3. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento nº 2034426-38.2022.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Ademir Modesto de Souza, julg. 26.02.2022). Assim, determino a pesquisa de endereço da parte requerida, por ora, exclusivamente em relação ao sistema PETRUS (Infojud, Renajud e SISBAJUD), suficiente para conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, doCPC. Se positiva a resposta, expeça-se o necessário para a sua citação nos termos da presente ação, a fim de que, querendo, conteste-a através de advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do C.P.C.). Se negativa a resposta ou a diligência, cite-se por edital. O art. 1.012, parágrafo 3º, das NSCGJ, estabelece que, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez (inciso I). Considerando a natureza da prestação jurisdicional pleiteada na inicial, entendo justificada a necessidade de cumprimento concomitante dos mandados, viabilizando a localização mais rápida da parte e a formalização do ato que é objeto do mandado. Determino, pois, a expedição de mandados/cartas precatórias concomitantemente a todos os endereços indicados nas pesquisas aqui deferidas e ainda não diligenciados a fim de prestigiar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Int. - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP)
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