Rogerio Pinto Lima Zanetta

Rogerio Pinto Lima Zanetta

Número da OAB: OAB/SP 253977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Pinto Lima Zanetta possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJMT
Nome: ROGERIO PINTO LIMA ZANETTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036541-27.2003.8.26.0002 (002.03.036541-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lauro Xerfan - Odilla Dias Moreira e outro - Pedro Paulo Archer Sutter - Mandado de Cancelamento de Registro de Arresto disponível para impressão. - ADV: ROGERIO PINTO LIMA ZANETTA (OAB 253977/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032277-34.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Paulo Roberto Pinto Lima e outro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para ciência. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: FERNANDA OSSUGUI SVICERO (OAB 265309/SP), FERNANDA OSSUGUI SVICERO (OAB 265309/SP), ROGERIO PINTO LIMA ZANETTA (OAB 253977/SP), ROGERIO PINTO LIMA ZANETTA (OAB 253977/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015257-88.2025.8.26.0002 (processo principal 1028945-37.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano de Oliveira - Paulo Cesar Soares dos Santos Dutra - Pedro Paulo Archer Sutter - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo; Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários completos de todas as contas dos últimos 4 meses, seja de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, extratos de cartão de crédito bem como relatório expedido pelo sistema Registrato do Banco Central; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, assim como outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico no sistema E-SAJ. Poderá, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação (CPC, art. 290). Int. - ADV: ROGERIO PINTO LIMA ZANETTA (OAB 253977/SP), MICHELLE ANDRADE DE PAULA (OAB 354203/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036541-27.2003.8.26.0002 (002.03.036541-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lauro Xerfan - Odilla Dias Moreira e outro - Pedro Paulo Archer Sutter - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ROGERIO PINTO LIMA ZANETTA (OAB 253977/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036541-27.2003.8.26.0002 (002.03.036541-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lauro Xerfan - Odilla Dias Moreira e outro - Pedro Paulo Archer Sutter - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ROGERIO PINTO LIMA ZANETTA (OAB 253977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007158-85.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Paulo Roberto Pinto Lima - Vistos. Com o solicitado pelo Ministério Público (fls. 261), intime-se a curadora definitiva para que informe o valor levantado da conta judicial referente às presentes contas, bem como esclareça acerca da prestação de contas referentes aos meses de março a agosto de 2024. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROGERIO PINTO LIMA ZANETTA (OAB 253977/SP)
  8. Tribunal: TJMT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1000397-75.2023.8.11.0027. AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO REU: NEWTON DOS REIS ZANETTA, SILVANA LUZIA FERNANDES ZANETTA, MARIA STELA PINTO LIMA, MARCOS LUIS BORGES BASSO, MELISSA FERRAZZI BASSO, MARCELO BORGES BASSO, AMANDA DE SOUZA RIBEIRO, MARCIO LUIS BORGES BASSO, ROSECLER INES BEVILAQUA BASSO, LUCIANA BORGES BASSO Trata-se de ação declaratória ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de NEWTON DOS REIS ZANETTA E OUTROS. Em manifestação de ID 193782682, o requerente informa a celebração de acordo com os requeridos e pugna pela respectiva homologação, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Em análise dos autos, verifico que os requisitos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico encontram-se presentes no acordo firmado. De acordo com os termos estabelecidos: a) Os requeridos promoverão o cancelamento e exclusão da Certificação no SIGEF incidente sobre as matrículas nº 4431, 4445 e 4446 todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itiquira/MT, bem como deverá realizar a inserção de novas certificações no Sistema SIGEF, contempladas com perímetro referente à área objeto do Título Definitivo expedido pelo INTERMAT especificado no Estudo Cadastral anexo a este termo de acordo; b) Os requeridos retificarão as matrículas nº 4431, 4445 e 4446, todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itiquira/MT, para extremar a área devoluta e para que conste na averbação do georreferenciamento delas somente a área considerada de domínio privado, conforme especificado no Estudo Cadastral anexo a este termo de acordo; c) Os requeridos proporão junto ao INTERMAT o pedido de regularização fundiária da área considerada devoluta especificada no Estudo Cadastral anexo. Os termos reforçam a importância das soluções consensuais em detrimento de situações de litigiosidade, como sugerem as alterações promovidas pelo CPC15 e todo o microssistema voltado ao conceito da Justiça Multiportas[1]. Diante do exposto, com fulcro na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e HOMOLOGO os termos do acordo celebrado entre o ESTADO DE MATO GROSSO e os requeridos (ID 193784181). Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito [1] A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções. Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system). Vejamos como Leonardo Cunha, com seu costumeiro brilhantismo, explica o tema: “Costumam-se chamar de ‘meios alternativos de resolução de conflitos’ a mediação, a conciliação e a arbitragem (Alternative Dispute Resolution - ADR). Estudos mais recentes demonstram que tais meios não seriam ‘alternativos’: mas sim integrados, formando um modelo de sistema de justiça multiportas. Para cada tipo de controvérsia, seria adequada uma forma de solução, de modo que há casos em que a melhor solução há de ser obtida pela mediação, enquanto outros, pela conciliação, outros, pela arbitragem e, finalmente, os que se resolveriam pela decisão do juiz estatal. Há casos, então, em que o meio alternativo é que seria o da justiça estatal. A expressão multiportas decorre de uma metáfora: seria como se houvesse, no átrio do fórum, várias portas; a depender do problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta da mediação, ou da conciliação, ou da arbitragem, ou da própria justiça estatal. O direito brasileiro, a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Civil de 2015, caminha para a construção de um processo civil e sistema de justiça multiportas, com cada caso sendo indicado para o método ou técnica mais adequada para a solução do conflito. O Judiciário deixa de ser um lugar de julgamento apenas para ser um local de resolução de disputas. Trata-se de uma importante mudança paradigmática. Não basta que o caso seja julgado; é preciso que seja conferida uma solução adequada que faça com que as partes saiam satisfeitas com o resultado.” (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo.13ª ed., Rio de Janeiro: Forense, p. 637).