Adriana De Oliveira Mazon
Adriana De Oliveira Mazon
Número da OAB:
OAB/SP 254009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana De Oliveira Mazon possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ADRIANA DE OLIVEIRA MAZON
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004457-29.2021.8.26.0038 (processo principal 1001504-75.2021.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - L.N.M. - P.S.M. - C.E.F.C. - Diante do exposto, tendo em vista o abandono da causa, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com os artigos 771 e 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Caberá à parte autora arcar com as custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA MAZON (OAB 254009/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), VALDIR ANTONIO VELLOSO (OAB 214013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004273-90.2020.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.U.P.P.S.U.P. - E.V.A.P. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 283. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA MAZON (OAB 254009/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832854-39.2024.8.19.0205 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Index 206069583: Indefiro o requerido, tendo em vista que o fato que o réu pretende provar em nada contribuirá ao deslinde da causa. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005060-85.2021.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edimilson Fernandes de Souza - Milton Geraldo Curtolo - - Terrapac Engenharia Ltda e outros - Manifeste-se o requerente/exequente acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento (AR) devolvido(s) sem cumprimento e recebido(s) por terceiro - fls. 243. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE SOUZA (OAB 288133/SP), DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA MAZON (OAB 254009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005060-85.2021.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edimilson Fernandes de Souza - Milton Geraldo Curtolo - - Terrapac Engenharia Ltda e outros - Manifeste-se o requerente/exequente acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento (AR) devolvido(s) sem cumprimento e recebido(s) por terceiro - fls. 243. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE SOUZA (OAB 288133/SP), DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA MAZON (OAB 254009/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832854-39.2024.8.19.0205 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro JG ao réu. O alimentante possui 4 filhos menores: os 02 autores Davi Lucca Cardoso Silva, com 2 anos de idade e Thais Vitória Cardoso Silva, com 8 anos de idade. Em sede de contestação informou ter outros 02 filhos, Paulo Daniel Cardoso Silva, com 17 anos (filho da RLM dos autores) e Maria Alice Martins Carneiro, que conta com 1 ano de idade filha de outro relacionamento, juntando as certidões de nascimento (fls. 1,2 do id 198326420). O filho Paulo Daniel Cardoso passou a residir em companhia do alimentante conforme informado pela genitora a fls. 160640239 index. Diante da notícia de que o alimentante possui mais uma 02 filhos menores, a decisão de fls. 183179256 merece ser revista e fixo em os alimentos provisórios em 24% dos ganhos brutos, sendo 12% (doze por cento) para cada autor em caso de haver vínculo empregatício, incidindo sobre o 13º, férias, gratificações, comissões, abonos e adicionais, sendo excluído apenas descontos obrigatórios, mediante desconto em folha, NÃO PODENDO ser inferior ao valor fixado em caso de perda de vínculo. O percentual deverá ainda incidir sobre a verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante. O salário-família eventualmente pago será revertido em favor dos menores. Deverá o FGTS ficar retido no mesmo percentual para caso de inadimplemento. A VERBA NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS EM CASO DE FALTA DE VÍNCULO. Mantenho os 30% do salário mínimo para o caso de inexistência de vínculo observando-se que o alimentante concordou em manter este percentual conforme se verifica a fls. 200246796 index. Designo ACIJ para o dia 05 de agosto de 2025 às 14:15 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806129-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO RIBEIRO SOARES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput. O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se. Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a). No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto