Carlos Alberto Palmieri Costa

Carlos Alberto Palmieri Costa

Número da OAB: OAB/SP 254014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Palmieri Costa possui 208 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRF2 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 208
Tribunais: TJMS, TRF1, TRF2, TRF6, TRT2, STJ, TJRS, TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA, TJPR, TJRN, TJPE, TRF4, TJMG
Nome: CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036046-76.2023.8.26.0100 (processo principal 1090389-73.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados - Gilberto Palm Tavella Junior - - Fernanda Barqueta Tavella - Pedro Correa Gomes de Souza - Vistos. Fl.488: 1. Torne-se sem efeito a manifestação de fls.486/487, evitando-se tumulto processual. 2. Providenciem os executados, em 15 dias, o cumprimento do determinado a fl.484. 3. Na inércia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), VIRGINIA MARIA LIMA BARBOSA (OAB 392198/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197742-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Santos; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0043264-84.2010.8.26.0562; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Vera Lucia Cardoso Souza Paes; Advogado: Breno Gregório Lima (OAB: 182884/SP); Advogada: Fabiola de Campos Braga Mattozinho (OAB: 226322/SP); Agravada: Suzana Vieira Martins; Advogado: Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB: 235894/SP); Advogada: Nadia Maira Gatto Puzziello (OAB: 64521/SP); Advogado: Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP); Agravada: Marcia de Freitas; Advogado: Felipe Toyama Moriya (OAB: 284148/SP); Advogado: Edson Lucindo Moreira (OAB: 22344/SP); Interessado: Francisco Carlos Souza Paes; Advogado: Breno Gregório Lima (OAB: 182884/SP); Advogada: Fabiola de Campos Braga Mattozinho (OAB: 226322/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogado: Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Interessado: Gaia Securitizadora S/A; Advogado: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP); Advogado: Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000574-63.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Conjunto Residencial Costa Amalfitana - Thais Brunelli de Paulo - OPEA Securitizadora S/A, atual denominação da RB SEC Companhia de Securitização ou RB Capital Companhia de Securitização e outro - Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos no arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), MATEUS SANTANA SOUZA (OAB 482797/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010177-02.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cedar Octante Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJE, em 13/06/2025, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais no valor de R$4,80, para a expedição de carta ao 3º coexecutado (são necessários R$ 34,35 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de extinção. Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (8431). - ADV: CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1537757-32.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - E.A. - Vistos. Recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra E. A., pois presentes os requisitos formais. A materialidade e os indícios de autoria são extraídos dos depoimentos colhidos extrajudicialmente. Como proteção especialmente da imagem e da intimidade da mulher, para que fatos de sua vida privada não se tornem de conhecimento público, determino, de ofício, segredo de justiça, nos termos do art 189, III, do CPC, cc art 3 do CPP, de modo que a publicidade dos atos se dê apenas aos sujeitos do processo, que ficam igualmente responsáveis pela manutenção do sigilo dos dados do processo. Comunique-se o IIRGD. Providencie-se a juntada de folha de antecedentes e certidão de distribuição criminal com eventos. Nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, determino a citação do acusado para que, no prazo de dez dias, responda à acusação por escrito, devendo, na mesma oportunidade, arrolar as testemunhas que tiver, juntar documentos e especificar as demais provas que pretenda produzir (art. 396-A). Fica autorizada a expedição de mais de um mandado para o mesmo réu (art. 1.012, §3º, I, das NSCGJ), se necessário, a fim de garantir maior celeridade e, assim, evitar a prescrição da pretensão punitiva. Deve o réu se manifestar sobre o formato da audiência, indicando, em caso de discordância ao modo telepresencial, os motivos pelos quais quer a realização de modo presencial. Havendo defensor constituído nos autos, intime-se-o para o mesmo fim. Se inerte o acusado no prazo concedido, sem apresentar resposta ou constituir advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (art. 396-A, § 2.º). Apresentada a resposta escrita, tornem conclusos para análise de eventual prejudicialidade ao mérito da demanda. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), VIVIANE OLIVEIRA FONSECA (OAB 440552/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001336-57.2024.8.26.0306 (processo principal 1000564-48.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria das Graças Souza Carvalho - Luciano Batista de Carvalho - Opea Securizadora S/A - atual denominação de GAIA SECURITIZADORA S/A - Vistos. Fls. 169: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido, a fim de que as partes possam concluir eventual composição extrajudicial. Decorrido o prazo, manifestem-se em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FELIPE RENATO RODRIGUES CABRAL (OAB 422126/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), DARLENE LIBERATO DE SOUSA (OAB 8000/GO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044924-02.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cedar Octante Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Alex Sandro Silva do Nascimento - - Katia de Siqueira do Nascimento e outro - Vistos. Inicialmente, no tocante ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pelos executados, observo que a simples apresentação de declaração de hipossuficiência, desacompanhada de qualquer elemento comprobatório da real situação econômica, não é suficiente para a concessão automática do benefício, cuja presunção é apenas relativa, conforme o disposto no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Com efeito, é ônus da parte interessada comprovar que não possui condições de arcar com as custas processuais e os ônus decorrentes do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Diante disso, determino aos executados que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada aos autos de documentos idôneos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como as últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários atualizados dos últimos três meses, faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, comprovantes de renda e de despesas mensais fixas, sob pena de indeferimento do pedido. No que se refere à peça intitulada manifestação, apresentada pelos executados a fls. 1060/1065, cumpre observar que, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, a via própria para oposição à execução fundada em título executivo extrajudicial é a apresentação de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos conforme exigência legal. A exceção de pré-executividade, por sua vez, é admitida em caráter excepcional e restrito, somente sendo cabível para alegação de matérias de ordem pública, como ausência de pressupostos processuais, condições da ação, nulidade manifesta do título ou inexigibilidade da obrigação, desde que não demandem dilação probatória. No caso concreto, os fundamentos trazidos pelos executados notadamente a alegada exoneração da fiança em virtude de alteração societária da empresa tomadora do crédito demandam análise fática aprofundada e produção de prova, especialmente documental, o que é incompatível com o manejo da exceção de pré-executividade. Ressalta-se que a alegação de modificação subjetiva da obrigação garantida pela fiança, ou de substituição do devedor por terceiros sucessores empresariais, não se enquadra entre as matérias de ordem pública reconhecíveis de ofício, tampouco é passível de verificação imediata nos autos, razão pela qual não pode ser apreciada por meio de defesa incidental. Dessa forma, verifica-se que a via processual eleita pelos executados é manifestamente inadequada à impugnação da execução, não se tratando de embargos à execução nem preenchendo os requisitos de admissibilidade da exceção de pré-executividade. Assim, impõe-se o indeferimento liminar da petição apresentada. Ante o exposto, rejeito a manifestação apresentada pelos executados por inadequação da via utilizada para oposição à execução, sem prejuízo da regular apreciação do pedido de justiça gratuita, após o cumprimento da determinação de apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. Int. - ADV: VITOR HUGO DOS SANTOS DA SILVA GORDO (OAB 446724/SP), VITOR HUGO DOS SANTOS DA SILVA GORDO (OAB 446724/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
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