Gerson Rodrigues

Gerson Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 254088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gerson Rodrigues possui 134 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAL, TRT2, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJAL, TRT2, TRT12, TJSP, TJMS
Nome: GERSON RODRIGUES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) HABEAS CORPUS CRIMINAL (14) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001660-15.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: DOUGLAS SANTANA LOPES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ffdc9 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUCIANA BOUGLEUX ABREU Decisão Vistos, etc. Processem-se os Recursos Ordinários interpostos em ID db4a19b e 5ca338e, eis que encontram-se tempestivos, adequados quanto ao preparo e subscritos por advogado que tem procuração nos autos.  Intimem-se a partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as  nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SANTANA LOPES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001660-15.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: DOUGLAS SANTANA LOPES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ffdc9 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUCIANA BOUGLEUX ABREU Decisão Vistos, etc. Processem-se os Recursos Ordinários interpostos em ID db4a19b e 5ca338e, eis que encontram-se tempestivos, adequados quanto ao preparo e subscritos por advogado que tem procuração nos autos.  Intimem-se a partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as  nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200628-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Gerson Rodrigues - Paciente: Carlos Roberto Lino Junior - Decisão Monocrática - Terminativa - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Advs: Gerson Rodrigues (OAB: 254088/SP) - 10º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200628-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Gerson Rodrigues - Paciente: Carlos Roberto Lino Junior - Registro: 2025.0000755872 DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2200628-97.2025.8.26.0000 Relator(a): HUGO MARANZANO Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal Voto n. 7456 HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS ATUALIZADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame. Ordem impetrada em favor de Carlos Roberto Lino Junior, visando à celeridade na elaboração do cálculo de penas atualizado, para análise de benefícios executórios. II. Questão em discussão. Verificar se a demora na elaboração do cálculo de penas configura constrangimento ilegal III. Razões de decidir. (i) Habeas Corpus não é a via adequada para impugnar decisões no âmbito das execuções penais, que devem ser contestadas por meio de agravo em execução, conforme artigo 197 da Lei de Execução Penal. (ii) Ilegalidade flagrante não constatada. Autoridade apontada como coatora que tem atuado de maneira diligente para dar andamento à execução. IV. Dispositivo. Ordem não conhecida. Trata-se de Habeas Corpus (2200628- 97.2025.8.26.0000), com pedido liminar, impetrado por GERSON RODRIGUES, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 254.088 em favor de CARLOS ROBERTO LINO JUNIOR, qualificado nos autos, no qual aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM - 1ª RAJ (Autos n. 0010393-21.2024.8.26.0041). Consta dos autos que o Paciente foi condenado como incurso no artigo 155, §4º, IV do Código Penal à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato. Alega o Impetrante, em apertada síntese, que o Paciente teria direito à progressão ao regime aberto em 03.02.2025, porém, o d. Magistrado, em 07.03.2025 determinou a juntada da certidão ou guia de recolhimento dos autos nº 1503664-14.2020.8.26.0050, onde consta nova condenação e, posteriormente, em 08.04.2025, determinou a unificação das penas e a elaboração de novo cálculo que, até o momento, não foi juntado aos autos. Destaca que, em 14.05.2025, foi protocolado novo pedido para elaboração do cálculo, entretanto, até a presente data não foi à conclusão. Por fim, sustenta que o paciente já atingiu o lapso para progressão ao regime aberto, independente da unificação das penas, dependendo exclusivamente da elaboração dos cálculos da sua reprimenda. Requereu, assim, a concessão de liminar para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente, com a imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e, subsidiariamente, a expedição de ofício à vara das execuções criminais, para que elabore cálculo de pena atualizado. No mérito, pugna pela concessão da ordem em definitivo. A liminar foi indeferida (fls. 178/181) e a autoridade apontada como coatora prestou as informações (fl. 191). A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela prejudicialidade da ordem pela perda superveniente do objeto (fls. 197/199). Não houve oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1° da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É o relatório. Por serem pertinentes, seguem as informações prestadas: “Em atenção ao ofício referente aos autos do Habeas Corpus nº 2200628-97.2025.8.26.0000, em que é paciente Carlos Roberto Lino Junior, autos do processo de execução criminal nº 0010393-21.2024.8.26.0041, tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o paciente foi condenado, as penas unificadas em regime semiaberto em 05/04/2025, que totalizam 03 anos de reclusão, por infração aos artigos 155 § 4 º, IV do Código Penal e 180"caput" do Código Penal. Em 12/05/2025, foi concedido remição de penas pelo trabalho, sendo determinado a atualização do cálculo. Cabe salientar, que foi recebido comunicado da unidade prisional acerca do isolamento preventivo do sentenciado, diante de possível prática de falta disciplinar de natureza grave. Nesta data, foi reiterada a determinação para atualização do cálculo de penas diante da unificação e remição já concedidas, bem como a redistribuição dos autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária Campinas, considerando a competência, em razão do atual local de prisão do sentenciado, a saber, Penitenciária de Franco da Rocha I.” Requer o Impetrante, via presente remédio heroico, a concessão da ordem a fim de determinar a expedição de alvará de soltura com a imposição de medidas cautelares ou, subsidiariamente, a elaboração do cálculo de penas atualizado para posterior apreciação dos benefícios executórios pendentes. Mas razão não lhe assiste. Registro que o habeas corpus tem lugar sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.  Ademais, o habeas corpus, considerando a limitação cognitiva própria do instrumento, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso expressamente previsto em lei, porquanto a Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal), em seu artigo 197 determina recurso específico, Agravo em Execução, em face de qualquer decisão do Juiz das Execuções Criminais: “Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.     Dessa forma, delimitado seu alcance, necessário asseverar que a presente ordem de habeas corpus não é a via adequada para análise da matéria trazida à baila pelo impetrante, porquanto a impugnação de decisão proferida no âmbito das execuções penais se dá por meio de agravo em execução, nos termos do artigo 197 da Lei 7.210/84.  Nesse sentido: HABEAS CORPUS - Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Inexistência da demonstração de ilegalidade manifesta. Via eleita inadequada. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ordem não conhecida. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2157616-33.2025.8.26.0000; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 25/06/2025; Data de Registro: 25/06/2025) É cediço que não há óbice para o manejo do habeas corpus durante a execução penal quando a análise prescindir de profunda valoração de prova, ou em situações de flagrante ilegalidade, o que não se verifica em absoluto. In casu, não se constata ilegalidade flagrante na r. decisão impugnada, apta a justificar a concessão da ordem de ofício.  Verifica-se das informações prestadas e da análise dos autos de execução que o d. Magistrado, prontamente, determinou a elaboração de cálculo de penas atualizado após unificação das penas e, novamente, após a concessão da remição pelo trabalho, respectivamente, nas datas de 08.04.2025 e 13.05.2025 e, posteriormente, reiterou a determinação por ocasião das informações prestadas para o presente writ (fls. 147, 162 e 175 dos autos de origem). Desse modo, tem-se que o MM. Juízo das Execuções, apontado neste writ como autoridade coatora, tem atuado com celeridade e diligência no sentido de dar andamento à execução, não podendo a ele ser imputada a responsabilidade por eventual demora na elaboração do cálculo de pena atualizado. No mais, segundo entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, somente ocorre constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a mora decorre de ofensa ao princípio da razoabilidade, devido à desídia do Poder Judiciário ou da parte acusadora, o que não ocorre no caso em análise (RHC n. 128.016/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 4/9/2020). Em acréscimo, em que pese a alegação defensiva de que o paciente já teria direito à progressão ao regime aberto, vale lembrar que a progressão penal não depende, tão somente, do preenchimento do requisito objetivo, mas também da análise do comportamento carcerário do sentenciado que, no momento, encontra-se em isolamento preventivo, diante de suposta prática de falta disciplinar, não havendo, portanto, que se falar em expedição de alvará de soltura para que aguarde a análise do pedido em liberdade. Por fim, verifica-se das informações prestadas que o d. Juízo apontado como autoridade coatora, além de reiterar a determinação para que seja atualizado o cálculo de penas, determinou a remessa dos autos para o DEECRIM competente, assim, a análise da progressão ao regime aberto será realizada no momento oportuno. Inexiste, portanto, ilegalidade flagrante a ser sanada por essa via. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE DA ORDEM.  São Paulo, 25 de julho de 2025. HUGO MARANZANO Relator - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Advs: Gerson Rodrigues (OAB: 254088/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002020-09.2012.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Oregon Foods do Brasil Ltda (Assistência Judiciária) - Apelante: Clovis Luiz Alves (Assistência Judiciária) - Apelante: Cl Alves Alimentos Ltda. (Assistência Judiciária) - Apelado: Alexandre Luiz Alves - Apelado: Sylvio Luiz Alves - Apelado: Guedes Comercial de Alimentos Ltda - Apelado: Edimilson Luiz Alves - Apelado: Anseba General Trading Lda - Interessado: Kleber Athos Santos Arosteguy - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de julho de 2025 - Advs: Regina Aparecida da Silva Ávila (OAB: 201982/SP) (Convênio A.J/OAB) - Carolina Svizzero Alves (OAB: 209472/SP) - Mauricio Aparecido Cresostomo (OAB: 149740/SP) - Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) - Bruno Martelli Mazzo (OAB: 202784/SP) - Gerson Rodrigues (OAB: 254088/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005877-43.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Pirineus - Joana D’arc Santana - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP), GERSON RODRIGUES (OAB 254088/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001957-58.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: WESLEY APARECIDO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81bb4ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WESLEY APARECIDO DO ESPIRITO SANTO em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 1- adicional de insalubridade de grau médio, por todo o período contratual, assim entendido o valor de 20% sobre o salário-mínimo vigente e seus reflexos em trezenos, férias, acrescidas de um terço e em FGTS (8%). 2- horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. 3- indenização compensatória do vale compra-assiduidade, nos termos da cl. 28ª, da CCT, compensados os meses em que houve o pagamento do benefício, conforme fichas financeiras juntadas aos autos. 4- multas coletivas, limitadas a uma por cláusula violada (cl.19ª horas extras e cl. 33ª – intervalo) e ano de vigência de cada convenção coletiva de trabalho juntada aos autos. A reclamada deverá fornecer o PPP e o LTCAT, contendo a exposição do autor aos agentes nocivos a saúde nos termos supracitados, no prazo de 10 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, em favor do autor. Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito. Juros de mora e correção monetária devem seguir os parâmetros supra fixados na fundamentação, em atenção a decisão de eficácia erga omnes e efeito vinculante tomada pelo e. STF quando da análise conjunta das ADCs nºs 58 e 59 e ADIs nºs 5.867 e 6.021. Custas, sobre o valor ora arbitrado de R$25.000,00, em R$500,00 pela reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY APARECIDO DO ESPIRITO SANTO
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