Adermir Ramos Da Silva Filho
Adermir Ramos Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SP 254166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010079-73.2023.8.26.0053 (processo principal 0045798-10.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa não-tributária - Tania Cristina Piva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - De se observar que já houve a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) no incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor (ORPV), bem como a extinção da respectiva execução (proc. nº 0010079-73.2023.8.26.0053/01). Posto isso, decorrido o prazo de 30 dias e na ausência de requerimentos, arquivem-se provisoriamente os presentes autos de cumprimento de sentença. - ADV: ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ (OAB 350341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505427-60.2024.8.26.0066 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Osmair Dias Barbosa - Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por OSMAIR DIAS BARBOSA em ação de execução fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, alegando que os débitos cobrados já estariam prescritos, pois se referem a Taxas de Licença inscritas na dívida ativa entre 31/12/1999 e 31/12/2005, portanto há mais de 20 anos. Para reforçar sua alegação, afirma que transcorreram mais de cinco anos desde a constituição definitiva do crédito tributário, sem qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, estando fulminado o direito de cobrança do Fisco nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Argumenta ainda que a realização de lançamentos massivos pelo Município, sem análise individualizada, configura desrespeito aos princípios da segurança jurídica. Ao final, requereu o acolhimento da exceção de pré-executividade, reconhecendo a prescrição do crédito tributário municipal, com a extinção do processo executivo. Requereu ainda, o cancelamento de medidas relativas a protesto e restrição de créditos, e a condenação da exequente em custas e honorários. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS apresentou manifestação, sustentando que os débitos cobrados não foram ajuizados somente em 2024, mas sim dentro do prazo prescricional, na execução fiscal que tramitou sob o número 0019611-04.2001.8.26.0066, com citação válida. Para isso, argumenta que a execução fiscal anterior foi extinta sem resolução de mérito e que o termo inicial para propor nova ação de cobrança é de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da execução originária. Por fim, requereu a rejeição da exceção de pré-executividade para o prosseguimento da execução até a integral satisfação do crédito. O executado apresentou réplica, reiterando os argumentos da inicial e sustentando que a Fazenda confunde interrupção com suspensão do prazo prescricional, além de caracterizar conduta contraditória e violação à boa-fé processual. É o breve relatório. Decido. Restringe-se a controvérsia em decidir se ocorreu ou não a prescrição dos créditos tributários objeto da presente execução fiscal, considerando a existência de execução fiscal anterior extinta sem resolução de mérito. Em outras palavras, se o ajuizamento da execução anterior foi capaz de interromper o prazo prescricional e se a nova execução foi proposta dentro do prazo legal. O sistema jurídico brasileiro tem como princípio e fundamentos a ideia de que a prescrição é causa extintiva do crédito tributário (art. 156, V, do CTN), operando-se em cinco anos contados da constituição definitiva do débito (art. 174 do CTN), sendo que a interrupção da prescrição pelo despacho judicial que ordena a citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com redação da LC 118/2005) faz com que o prazo recomece a fluir integralmente. No caso dos autos, embora demonstrado pelo executado/excipiente que as inscrições em dívida ativa foram realizadas entre 31/12/1999 e 31/12/2005, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, por sua vez, comprovou que houve execução fiscal anterior, ajuizada em 06/06/2002, dentro do prazo prescricional, com citação válida. Nestes casos, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do Tema Repetitivo 262 (REsp 999.901/RS), quando há execução fiscal anterior extinta sem resolução de mérito, o prazo prescricional para nova execução é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão extintiva. A jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado também se alinha ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se vê no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2379593-34.2024.8.26.0000, da 15ª Câmara de Direito Público, de 25/03/2023, Relator Raul de Felice: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Barretos para cobrança de IPTU dos exercícios de 2012 a 2015. O agravante alega prescrição, sustentando que a execução anterior foi extinta por abandono, sem interrupção do prazo prescricional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a execução fiscal atual está prescrita, considerando a extinção da execução anterior por abandono e a ausência de marco interruptivo do prazo prescricional. III. Razões de Decidir 3. A possibilidade de renovar a certidão de dívida ativa e repropor a execução fiscal é permitida dentro do prazo de cinco anos, conforme o artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, a partir do trânsito em julgado da execução fiscal anterior. 4. A prescrição foi interrompida pelo despacho que ordena a citação, conforme a redação do artigo 174 do CTN dada pela LC 118/2005. A tese do Tema 869 do STJ não se aplica ao direito tributário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A repropositura da execução fiscal dentro do prazo de cinco anos é válida quando a execução anterior foi extinta sem julgamento do mérito. 2. A interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação, conforme a LC 118/2005. Legislação Citada: CTN, art. 173, II; art. 174, parágrafo único, I; CPC, art. 486. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 52.192/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 17/11/2011, DJe 28/11/2011; TJSP, AP nº 1007136-22.2015.8.26.0223, Rel. Des. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 7/12/2017. No presente caso, verifica-se que a execução anterior foi ajuizada tempestivamente em 2002 e extinta sem resolução de mérito em 17/01/2019, com trânsito em julgado em 12/04/2019. A presente execução foi ajuizada em 20/12/2024, portanto dentro do prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da execução anterior. Conclui-se, assim, que não ocorreu a prescrição dos créditos tributários, uma vez que a execução anterior interrompeu validamente o prazo prescricional e a nova execução foi proposta dentro do quinquênio legal. Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, determinando o prosseguimento da execução fiscal. Sem condenação em sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Intimem-se. - ADV: ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5019501-57.2023.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FATIMA APARECIDA CASTELUCCI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008526-26.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Expert Corretora de Seguros e Administração de Bens Próprios Ltda - Fls. 188/190. Indique a exequente o endereço em que a diligência de citação e intimação do executado deve ser realizada. Prazo: cinco dias. - ADV: TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-73.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathália Ferreira da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Ante o manifesto interesse da requerente (fl. 313) e considerando que é dever do magistrado, a qualquer tempo, promover a autocomposição (artigo 139, V, do CPC), designo nova audiência de tentativa de conciliação, de forma VIRTUAL, para o dia 14/07/2025 às 13:30h. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam seus endereços eletrônicos para envio do link de acesso à sessão. As partes deverão apresentarem-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, conforme o disposto no art. 334, parágrafo 9º do Código de Processo Civil. Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir. ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 65.685,00 R$ 78,82 R$ 65.685,01 a R$ 131.368,00 R$ 105,10 R$ 131.368,01 a R$ 328.422,00 R$ 157,64 R$ 328.422,01 a R$ 656.843,00 R$ 289,01 R$ 656.843,01 a R$ 1.313.685,00 R$ 433,51 R$ 1.313.685,01 a R$ 2.627.371,00 R$ 578,03 R$ 2.627.371,01 a R$ 13.136.858,00 R$ 722,54 R$ 13.136.858,00 R$ 919,52 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX. Dados bancários do conciliador: CRISTINA ANDRÉA TSUJI, CPF 155.770.028-18, chave PIX 15577002818, Banco do Brasil, agência 6554-4, conta corrente 510-086-0, e-mail cristinatsuji@hotmail.com Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC). Caberá ao patrono providenciar o comparecimento das partes à audiência (art. 334, §3º, CPC). Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP). Restando infrutífera a audiência, tornem conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011893-67.2018.8.26.0348 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Lider Indústria e Comercio de Brinquedos Ltda - - Apolo Industria e Comercio de Brinquedos - Paulo Roberto Bastos Pedro - Companhia de Gás de São Paulo - - Ccl Industries do Brasil S/A - - Eletropaulo Metropolitana e outros - Irailma Maria Jesus Souza - - Supimpa Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e outros - Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - - Elekeiroz S.A. e outros - Atual Industria e Comercio de Filmes Pvc Eireli e outros - Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp e outros - BANCO BRADESCO S/A - Marcia Aparecida Meise Teodoro - - Fernando Bauermann - - Renata Soares Bauermann e outros - AVANTTI COMBUSTIVEIS LTDA. - - Itaú Unibanco S/A. e outros - Bromélia Produções Ltda. - - Jofi Injeção de Plasticos Ltda Epp - - Osaka Transportes Ltda - - A & B Comércio e Administração de Materiais Ltda. - - Associação de Ensino Social Profissionalizante (espro) - - Redibra Serviços de Marketing Ltda. - - VIC Factoring Fomento Mercantil Eireli - - Maria Betania Gomes da Silva - - Opinião Turismo Locação e Transporte Coletivo Ltda - Me - - Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Haiti Ltda. - - Js Espumas Flexivéis Ltda. - - Porto Feliz Industria e Comercio de Papel e Papelão - - Serikaku Indústria e Comércio de Papéis Ltda - - Diviseg Industria de Equipamentos de Segurança Ltda - - Tecmar Transportes Ltda - - Raquel Teixei Flávio - - Nova Trigo Resinas Termoplásticas Ltda. - - Raposo Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - I & M Papéis e Embalagens Ltda - - Camila Lima de Moraes - - Banco Sofisa S/A - - Creditise Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Nao Padronizados - - Plásticos Nillo Indústria e Comércio Ltda. - - Logus Grafica e Editora Ltda Epp - - Grow Jogos e Brinquedos Ltda e outros - Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Haiti Ltda. - - Sanover Informática e Representação Comercial Ltda., - - Eliane Preto dos Santos Spagiari e outros - Eliane Preto dos Santos Spagiari - - Maxinvestor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial Lp - - Claudivância Pereira do Nascimento - - Scandiflex do Brasil Ltda - - Wmw Assessoria e Servicos Em Tecnologia da Informacao Eireli - - Wmw Systems Ltda Me - - Dental Plus Convênio Odontologico Ltda - - Marcos Tavares Dias - - Banco Rendimento S/A - - Aicram Representações Ltda - - Dasousa Log Ltda - - Franpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - - Dayane de Oliveira Barreiro - - Janaina Pereira - - Green Line Sistema de Saúde S.A - - Pamela Natielle da Silva - - Reginalda Sandra Otavia da Rosa - - Adestiq Indústria e Comércio de Etiquetas Gráficas Ltda Me - - Edson Donizeti Gabriel - - Rodrigos Caires - - Osvaldina Ferraz de Souza - - Câmara de Dirigentes Lojistas da Região Metropolitana de São Paulo - Cdlrmsp - - Marcilene da Silva Santos e outros - MARIA DO SOCORRO SOUZA ALVES e outro - Rosiane de Almeida Ferreira Farias - - Michelly Leite da Silva - - Thamiris Silva da Cruz e outros - Unipar/solvay Indupa do Brasil S/A e outro - Unicard Ltda - - Adriana de Freitas Santo Vieira - - Renata Araujo do Nascimento e outros - Elétrica Comercial Andra Ltda. - - Turner International Latin America, Inc. e outro - ADEMIR DOS SANTOS JESUS - - Airton Aparecido Godoy e outros - Genial Colorprint Ind. e Com. Ltda. e outro - Marione Tavares Coringa - - Socopa Sociedade Corretora Paulista S/A - - André Luiz Gabriel do Nascimento - - Roberto Aureo Mota - - Indústria e Comércio de Arames Rogini Peres Ltda - - Crislley Emanuela da Silva - - Maria Edilma Moreira da Silva - - Joao Paulo Silva dos Santos - - Adina Indústria e Comércio de Fechos Ltda. e outros - Petrom - Petroquimica Mogi das Cruzes S/A e outro - Roziane de Sales Marques - - Andreia dos Santos Almeida - - Geane Cardoso de Oliveira - - Lidia Lopes Bernardino - - Joao Pereira Muniz - - Logbr Logistica Em Transportes Ltda - - Gelson dos Santos e outros - Neuplast Industria e Comercio de Plasticos Ltda e outro - Aparecida Eugenia de Caldas e outros - Aparecida Embalagens São Paulo Ltda. e outro - Laís Maria da Silva - - Cristiane Borges de Melo Silva - - Bernardete Cordeiro de Moraes e outros - Osvaldina Ferraz de Souza - - Marcilene da Silva Santos e outro - Maria José da Silva - - Tmp Armazenagem,transportes e Embalagens Eireli - - - Anderson Jesus dos Santos - - Selma Silva Lima e outros - Telefonica Brasil S.A. e outro - Priscila Costa Fernandes Santos - - Daniela Bezerra de Souza Nascimento - - Ariane Barbosa da Silva - - Vanderlei de Souza - - Jose Milton Felipe dos Santos - - Antonio Cardoso Pereira - - MARIA JOSE TOLEDO BARBOSA ORMUNDO - - Narque Bispo de Andrade - - Ana Paula dos Santos Brandao - - Gabriela da Silva Santos - - Carlos Alberto Nunes - - Claudenilda Pontes Almeida Sampaio - - LIMER CART INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - - LIMER CART INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - - GISLENE GOMES GONÇALVES - - Gracineide Ribeiro de Souza - - Caique Fonseca de Souza - - Diva Gonçalves Martins - - Nelson Lopes de Almeida - - Edivaldo Francisco da Fonseca - - Leonilda do Nascimento Leano - - Josiane Erhardt Haag Me - Loja Haag - - Nelson Lopes de Almeida - - Edivaldo Francisco da Fonseca - - Joseci do Nascimento Silva - - Edmilson Nobre - - Ednilson Ricardo Pereira - - Edson Ricardo dos Reis - - Dario Felipe Pereira de Godoy - - Carbomix Minerais Ltda - - Type Brasil Qualidade Em Gráfica e Editora Ltda e outros - Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e outro - Ana Claudia Ribeiro dos Santos - - Confederação Brasileira de Futebol - Cbf - - Avp Empreendimento Imobiliarios Ltda - - Rosilene Maria de Andrade Santos - - Ana Claúdia Ribeiro dos Santos - - Gisele da Silva Alves e outros - Telma Lucia Leite de Albuquerque e outros - Carbomix Minerais Ltda - - Type Brasil Qualidade Em Gráfica e Editora Ltda - - Twiltex Industrias Têxteis Ltda - - Avp Empreendimento Imobiliarios Ltda - - Rosilene Maria de Andrade Santos - - Debora Bento da Silva Sousa - - Damião da Silva - - Luciana Pereira da Silva - - Joao Antonio de Souza - - ANA PAULA DE JESUS LISBOA e outros - Maria da Paz Pontes Martins e outros - Cristiana Maria de Lima da Cruz - - Edna Gaspar de Queiroz - - Catia de Oliveira Nunes e outros - Algerio Szulc e outro - Washington dos Santos Cardoso - - Josiane Macedo Rocha - - Edineia Jardim dos Santos - - Marina Hisatomi Damante e outros - Albino Francisquini e outros - Jatex Transportes Ltda - - Maria Jose Toledo Barbosa Ormundo e outro - Ronaldo Porto Marques e outros - Mayara Toledo Bueno Ormundo e outros - Francisco Jonas Timoteo da Silva e outro - Girlane Silva de Almeida Vieira - - Geuma de Oliveira Cristovão Gomes e outros - Eva Nunes Siqueira - - Firmino Azevedo de Carvalho Neto e outros - Roseli Bento - - Maria Edina Teodoro Irineu - - Eliane da Silva Macedo - - Rosangela Cristina Ferreira - - Andressa Ferreira de Matos - - Viviane Aguiar dos Santos - - Luisa da Silva Alves de Sousa - - Cristiana de Sousa Ostorino - - Aliandra das Graças de Souza - - Bianca Vargas Laurindo Souza - - Rubberon Industria Comércio Importação e Exportação Eireli - - Eliane Ferreira Costa - - Thiago Soares de Queiroz Cleto e outros - Taminco do Brasil Produtos Químicos Ltda. e outros - Luciene Modesto Leite Silva e outros - Gracilene Aparecida Fernandes da Silva e outros - Daiane Bezerra dos Santos - - Sandra Maria do Nascimento Ferreira - - Tamires Ferreira da Silva Santos - - Roberto Alexandre de Souza - - Cintia Cristina Leite dos Santos - - Thays Aparecida Cesario Xavier - - Jose Fabio Silva de Oliveira - - Renata Magalhaes do Nascimento e outros - Valdir Ferreira Santos - - Cristiana Maria de Lima da Cruz - - Gracilene Aparecida Fernandes da Silva e outros - Serasa S.A. - - Amanda da Silva Ferreira - - Flavia da Silva Ferreira - - Thiago Soares de Queiroz Cleto - - Distribuidora M.f Ltda - - Anderson Alves da Silva e outros - Talita Rodrigues de Moura - - Silvio Santos - - Angela de Souza Perez - - Bruno Daniel Mota e outro - Celso Pinto de Godoy - - Peppe e Bonavita Advogados Associados e outros - Jose Fabio Silva de Oliveira - - Rita de Cassia da Silva Nunes e outros - Dimensional Guarulhos Indústria e Comércio Ltda.. e outros - Ana Claudia Soares Lima e outros - Rosilaine Quiteria da Silva - - Josineide Pereira Viegas dos Santos - - Valdeir Lopes de Almeida - - Maria Alice Rossi - - Lopes e Otoni Representações Ltda. - - Rodriga de Jesus Brito - - Cláudio Cardoso - - Izac Rodrigues da Rocha - - Zaqueu Rodrigues da Rocha - - Elenildo de Souza Lima - - Adelson Carvalho Gonçalves - - Márcio da Conceição Aquino - - Renato Gomes dos Santos - - Victor Belmiro Souza - - Paloma Malaquias Bastos e outros - Pamela de Jesus Sousa - - Elisama Caroline Silva Santos - - Solange Gonçalves de Souza Silva e outros - Silvana de Brito - - Valdeir Lopes de Almeida - - Helenita Lopes de Almeida - - Nelson Lopes de Almeida e outros - Júlio César Mendes Costa e outro - Edmilson de Santana Leite - - Manoel Everaldo Benedito do Nascimento - - Murilo Nunes da Silva - - Jair Jose da Silva - - LIMER CART INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. e outros - Shirlei Rodrigues Anselmi e outros - Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedade de Advogados - - Tricon Energy do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. e outros - CLAUDEMIR CAPATO - - Vanessa Ferreira da Silva - - Silvania Oliveira de Freitas - - Anailza Almeida da Silva - - Adelcio Carlos Miola - - Cristiane da Silva Alves - - Aline dos Anjos Santos - - Cicero Carlos dos Santos - - Dalva Manhas Piantino Eireli – Epp - - Maria de Jesus Pereira da Sivla e outros - Moderna Empregos Temporários e Terceirizados Ltda - - Edson Ricardo dos Reis - - Nocimar Bezerra de Carvalho - - Audax Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Financeiros e Mercantis - - BELA TINTAS LTDA e outros - Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva Advogados e outros - Lidivania Marluce da Silva e outros - Distribuidora M.f Ltda e outros - Lagi Consultoria e Cobranças Ltda - - Raphael Aguiar Vieira - - Fernanda Nogueira dos Santos Vieira - - Sueli Jasfe da Silva e outros - Cleusa Barretos e outro - João Beto Alves Ferreira - - Maria Cleone da Silva - - Edson Ferreira Ribeiro - - Maria de Jesus Pereira da Sivla e outros - Márcia da Silva Martins e outro - Nilton Feliano da Silva - - Câmara de Dirigentes Lojistas da Região Metropolitana de São Paulo - Cdlrmsp - - Thais de Sousa Oliveira - - Mariza de Jesus Santos - - Virgilia Barbosa Silva - - Cristiano Brandao - - Claudinéia Martins Maranduba Uzesncki - - Denisio Dias Borborema - - Distribuidora M.f Ltda - - Nilo Doi - - Bandeirantes Quimica Ltda - - Andrey Marlon Santos da Costa - - Caroline Uzesncki de Oliveira Miranda - - Rafael de Freitas Ribas - - Marcia da Silva Brito - - Elizabeth Aparecida Almendros Sarro - - Lidivania Marluce da Silva - - Rosimeire Santos Paraizo Viana - - Fabiana Ferreira de Oliveira - - Talita Ponce Mesquita Ribeiro - - Daiane Maria da Silva - - George dos Santos Barboza Cheles - - Hugo Gundim Matias - - Antoalvo de Moura Junior Representacoes - - Milton Donizete de Godoy - - Adriano Batista - - Jonas Silvano - - Eva Aparecida Gardia da Silva Lima - - Samuel de Oliveira Cruz - - Valdir Cardoso - - Rosangela Fernandes da Silva - - Claudia Cirilia dos Santos Januário - - Sandra Gomes da Silva Balila - - Shirlei Araújo Lima - - Francicleia Rodrigues Pereira Moreira - - Karina dos Santos Ribeiro - - Daiane Maria da Silva - - Eliane Ferreira Costa - - Mirtes de Oliveira Cruz - - Antonio Luiz Ferreira Grassi - - Edmilson Nobre - - PRISCILA AQUINO DIAS DOS SANTOS - - Larissa Almeida da Silva - - Erison Matos da Silva Assistido Por Sua Genitora Vanuza Matos de Almeida - - Maria José de Santana - - Rosilda Ferreira Gomes - - Ligia Maria Mota Costa - - Juciara Maria Canuto - - Steinfer Soluções Quimicas Ereli Me - - Maria Ana de Sousa dos Santos Brito - - Laion Godoi da Rocha - - Adriano Batista - - Claudio Roberto Santos de Castro e outros - Luzia de Jesus e outros - Patricia Fernandes Diogo - - Nilo Doi - - Alessandro Nascimento Assunção - - Diana Ribeiro Dias da Silva e outros - Antônio Matos de Oliveira e outro - Davy Myguell Aquino Santos Representado Por Sua Genitora Priscila Aquino Dias dos Santos - - Ricardo Candido da Silva - - Thais Lopes da Silva - - Julia Maria dos Santos Silva - - Joseci do Nascimento Silva - - Milton Donizete de Godoy - - Maria Ana de Sousa dos Santos Brito - - Mayara Cristine Alves Salviano - - Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Epp - - Solange Piovezane - - Eunice Tavares Pessoa dos Santos - - Priscilla Damaris Corrêa Sociedade Individual de Advocacia - - Adriano Batista - - Romilda Maria de Jesus Silva - - Mauro Levi D’ancona - - Marina Rolim Borzani Ascar Levi D´Ancona e outros - Transdellog Transportes e Logistica Ltda - - Plásticos Alko Ltda - - José Lopes de Sa - - Wagner Oliveira da Silva - - Aparecida Suely Salum Me e outros - Vistos. Fls. 13090/13094: Esclareça a recuperanda acerca do recebimento das referidas informações e encaminhamento ao Administrador Judicial. Fls. 13095: Anote-se a renuncia do patrono. Fls. 13096/13097: Com razão o Ministério Público, vez que, não exaurido o prazo mínimo de dois anos referente ao período de fiscalização judicial, aguarde-se o prosseguimento do feito. Fls, 13099: Ciência ao Administrador dos dados bancários. Fls. 13100/13101: Ciência dos dados bancários apresentados. Fls. 13106: Anote-se a penhora no rosto dos autos de creditos de titularidade de Logbr Logística em Transporte Ltda, dando-se ciência à recuperanda e ao Administrador para que eventuais pagamentos sejam direcionados ao Juízo prolator da ordem de constrição (3ª Vara Cível, Fórum Regional do Tatuapé-SP), até o limite do credito penhorado. Acerca do ofício judicial em apenso expedido pela 2ª Vara Cível da comarca de Primavera do Leste (MT), encaminhe-se a serventia cópia do quadro geral de credores de fls. 12509/12522, informando ao Juízo que não foi habilitado pelo interessado (Losnov comercio, importação e exportação de utilidades domesticas ltda) o referido crédito, sendo o plano de pagamentos aprovado em assembleia com deferimento da recuperação judicial conforme sentença de fls. 9880/9887. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), LUCAS SOUZA DA SILVA (OAB 304920/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES NETO (OAB 301627/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), FABIO DE ANDRADE SANCHES (OAB 293358/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), ADRIANO FLORES MARIANO (OAB 295769/SP), FERNANDO OLIVEIRA MAFAA (OAB 298393/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO (OAB 299931/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), ADELITA ANDRESA CARVALHO (OAB 307198/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), GESSI MARIA BARBOSA (OAB 312046/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 312412/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 312412/SP), MARCELO DE 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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027677-57.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - M & P Comércio de Tecidos Ltda - - Paulo Mozart Braga dos Santos - - Mozart Silva Santos e outro - TEREZA CRISTINA MACHADO - Recolha o interessado as custas pertinentes para realização da pesquisa requerida. Prazo: 15 dias. - ADV: TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP), RAQUEL MENEZES DO NASCIMENTO ANDRADE (OAB 339920/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP), TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-73.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathália Ferreira da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 310/311: Anote-se o novo patronoconstituído pela requerente no sistema informatizado. Tendo em visto a natureza da lide, bem como os resultados positivos alcançados nas audiências de conciliação e mediação, quando as partes podem construir a solução para seus problemas, em real exercício da cidadania, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para que, após verificada a pauta e disponibilidade dos facilitadores em exercício, designe audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC. Intime-se - ADV: ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020649-05.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rosalva Paz de Lima - - Jamila Jeronimo da Costa Barbosa - - Cesar de Araujo Aguiar - - Rosana Silva dos Santos Gomes - - Erivan de Barros Santana - - Wanderleia Silva Morena de Oliveira - - Luciano Lino de Oliveira - - Maria Ceniza do Nascimento - Mantenho a decisão de fls. 347/348, pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intimem-se. - ADV: ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001695-47.2018.4.03.6144 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE ESPOLIO: ENIO ETTORE LAVIERI REPRESENTANTE: LUCIANA FONTES LAVIERI ALBERTO APELANTE: ESPÓLIO DE ENIO ETTORE LAVIERI - CPF: 610.515.278-72 Advogados do(a) APELANTE: ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO - SP254166-A, Advogados do(a) ESPOLIO: ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO - SP254166-A, APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de junho de 2025.
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