Viviane De Souza Leal

Viviane De Souza Leal

Número da OAB: OAB/SP 254212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane De Souza Leal possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ, TJSC, TJSP
Nome: VIVIANE DE SOUZA LEAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0831211-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA DE JESUS RÉU: ESCRITORIO ADMINISTRATIVO CLINICAS INTELIGENTES LTDA - CLÍNICA VAMOS SORRIR, INDIANA SINEIRO DE SOUZA TEIXEIRA PINA 1 - A fim de evitar arguição de nulidade uma vez que o AR foi assinado por terceira pessoa, renove-se a citação do ID 173982654 por OJA. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1-ID 3119 e 3322- Petição da Recuperanda pela expedição de edital, com manifestação d favorável da AJ (ID 3398). DEFIRO a publicação de Aviso para que os credores informem, junto ao Departamento Financeiro da Recuperanda, por meio de carta com aviso de recebimento ou documento protocolado diretamente na sede operacional da empresa, localizada à Estrada João Paulo, nº 740, Lote 3, Barros Filho, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.512-002 ou, ainda, por e-mail: galvanizacao@armcostaco.com , a fim de facilitar o credenciamento desses credores 2-ID 3197- Ofício oriundo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo. Desentranhe-se e junte-se aos autos pertinentes. 3-Fls. 2751; 2853e 3093- Ofícios oriundos da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, comunicando o bloqueio realizado, via SISBAJUD, da importância de R$ 2.468,30 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), e indagando sobre a essencialidade do bem de capital. Manifestação da Recuperanda (ID 3393) pelo levantamento das constrições. A AJ (ID 3230) opina pelo levantamento das constrições realizadas pelo juízo oficiante, pois entende que tal valor, no atual estágio do procedimento - de pagamento de credores -, é essencial para o cumprimento do plano de recuperação judicial, porém, ressalta que na forma da Lei nº 11.101/2005, artigo 6º, § 7º-B, deve a devedora indicar bens para a substituição da constrição. À Recuperanda para que informe em até 48 horas nestes autos, e também nos autos da Execução Fiscal nº 5086130-98.2021.4.02.5101/RJ em curso naquele Juízo, quais bens indica para a garantia do crédito fiscal executado. 4-ID 3401- Relatório acerca do processo recuperacional apresentado pela AJ . Ao MP. 5- 3532 e 3555- HABILITAÇÃO DE CÉDITO. DESENTRANHE-SE. Intime-se o credor para que distribua corretamente sua habilitação de crédito, por dependência a estes autos. 6- ID 3573- DESENTRANHE-SE e junte-se aos autos pertinentes.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de habilitação de crédito apresentada por MONTARTE LOCADORA LTDA ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MONTARTE INDUSTRIAL E LOCADORA LTDA ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com o intuito de incluir crédito no valor R$ 20.378,20 (vinte mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos), em face de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referentes a contrato de locação celebrado entre as partes. A inicial de fls. 3/4 foi instruída com os documentos de fls. 5/25. Manifestação da Requerida às fls. 66/68, por meio da qual esclareceu-se que em 9/10/2020 foi decretada a falência da IBEG. Aduziu-se que se trata de pleito de majoração do crédito, uma vez que as empresas Montarte Locadora e Montarte Industrial, já estão listadas na Relação de Credores pelo valor de R$ 18.956,58 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Não se opôs, contudo, ao pedido de majoração do crédito das requerentes. Às fls. 155 consta cálculo da Central de Cálculos Judiciais da Comarca da Capital, com o valor final de R$ 20.378,20 (vinte mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos). Às fls. 167/169, consta petição da falida por meio da qual discordou-se dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Às fls. 179, consta petição das habilitantes por meio da qual efetuou-se a juntada do contrato de locação e seus contratos sociais, documentos que se encontram às fls. 180/216, conforme requerido pelo Administrador Judicial às fls. 165. Às fls. 223 consta manifestação do Administrador Judicial em discordância aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, o que foi corroborado pelo MP às fls. 230. Novos cálculos apresentados às fls. 257, tendo se chegado ao valor final de R$ 29.996,73 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos). Petições do Administrador Judicial e da IBEG às fls. 268 e 270, respectivamente, por meio das quais concordou-se com o cálculo apresentado às fls. 257. O MP requereu a inclusão do crédito das habilitantes no valor de R$ 29.996,73 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos no Quadro Geral de Credores. É o relatório. Decido. O crédito da parte Habilitante está comprovado pelos documentos que instruem a inicial. É possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito. No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra. Observa-se, pois, que o cálculo realizado pela Contadoria Judicial às fls. 257 atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo, assim, ser tomado como base o valor por ela apresentado, o qual conta com a concordância das partes. Cumpre destacar, ainda, que conforme petição de fls. 66/68, já existe crédito em nome das habilitantes no valor de R$ 18.956,58, tratando-se a presente demanda de majoração do crédito, com a retificação do Quadro Geral de Credores. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar a majoração do crédito em nome da parte requerente no Quadro Geral de Credores, na Categoria Quirografária - Classe IV, para o valor de R$ 29.996,73 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos). Tratando-se de mero incidente processual, diante da falta de litigiosidade e por não haver pretensão resistida, deixo de condenar a devedora ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais. Ao administrador para promover a devida anotação. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012878-05.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jean Heric dos Santos Souza - Net Car Veículos Ltda - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para: 1) rescindir os contratos de compra e venda deveículoe definanciamentocelebrado entre o autor e os réus; 2) Condenar as rés NET CAR VEÍCULOS LTDA e ABC LITORAL COMÉRCIO LTDA a devolverem ao autor as quantias dele recebidas relativas à entrada e às parcelas dofinanciamentoefetivamente quitadas, com correção monetária pela Tabela de Atualizações do TJSP (IPCA), desde o desembolso e acrescida de juros de mora, desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil); 3) Condenar as rés NET CAR VEÍCULOS LTDA e ABC LITORAL COMÉRCIO LTDA no pagamento ao autor de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária pela Tabela de Atualizações do TJSP (IPCA) e acrescido de juros de mora, desde o arbitramento, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil); 4) Condenar as rés NET CAR VEÍCULOS LTDA e ABC LITORAL COMÉRCIO LTDA a devolverem ao corréu BANCO VOTORANTIM S/A a quantia dela recebida, com correção monetária pela Tabela de Atualizações do TJSP (IPCA), desde o desembolso e acrescida de juros de mora, desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil), descontados os valores das parcelas efetivamente quitadas pelo autor. Por sucumbentes em igual proporção, arcarão as partes conjuntamente com o pagamento das custas processuais e cada qual arcará com a honorária do patrono adverso, fixados em 20% do valor da condenação, atualizado, observada, quanto ao autor, a isenção que decorre da Justiça Gratuita. Publique-se e Intime-se. - ADV: VIVIANE DE SOUZA LEAL (OAB 254212/SP), DAIANE BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP), DAIANE BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001441-32.2009.8.26.0606 (606.01.2009.001441) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Balbino Inácio Silva - - Maria de Lourdes Carneiro Silva - Fernando Rodrigues dos Santos - Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Providencie a parte interessada, em cinco dias, as custas necessárias para a expedição da carta de arrematação, bem como a diligência do Oficial de Justiça, conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VIVIANE DE SOUZA LEAL (OAB 254212/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001441-32.2009.8.26.0606 (606.01.2009.001441) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Balbino Inácio Silva - - Maria de Lourdes Carneiro Silva - Fernando Rodrigues dos Santos - Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Providencie a parte interessada, em cinco dias, as custas necessárias para a expedição da carta de arrematação, bem como a diligência do Oficial de Justiça, conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VIVIANE DE SOUZA LEAL (OAB 254212/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012842-86.2002.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : MONTARTE INDUSTRIAL E LOCADORA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB SP255061) ADVOGADO(A) : RICHARD ABECASSIS (OAB SC029016) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE SOUZA LEAL (OAB SP254212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 583 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
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