Firmo Leao Ulian
Firmo Leao Ulian
Número da OAB:
OAB/SP 254292
📋 Resumo Completo
Dr(a). Firmo Leao Ulian possui 241 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT1, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TRT1, TJDFT, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome:
FIRMO LEAO ULIAN
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
182
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
APELAçãO CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0002646-54.2024.8.16.0055 Processo: 0002646-54.2024.8.16.0055 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$201.499,25 Requerente(s): MARCOLINA PEREIRA CARRAPEIRO MORO Requerido(s): B&G CRED. – SERVIÇOS CADASTRAIS representado(a) por EDUARDO BERCELLI MENDES EDUARDO BERCELLI MENDES LEVI DAVISSON DE BARROS LEVI DAVISSON DE BARROS ME representado(a) por LEVI DAVISSON DE BARROS DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Marcolina Pereira Carrapeiro Moro em face de B&G Cred e outros, objetivando a satisfação de crédito no valor de R$ 269.273,87. A exequente requereu tutela antecipada para determinar a penhora no rosto dos autos de processos judiciais em trâmite no TJSP que envolvem valores apreendidos dos executados, com base nos artigos 855 e 860 do CPC. Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando, em síntese: a) Existência de ação civil pública (ACP n. 1004642-93.2021.8.26.0541) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com sentença já proferida reconhecendo a nulidade dos contratos e determinando devolução dos valores investidos; b) Preliminar de suspensão do cumprimento de sentença individual até o trânsito em julgado da ACP, com fundamento na proteção do direito coletivo; c) Chamamento ao processo de outros réus condenados solidariamente na ACP. 2. O presente caso envolve questões que demandam análise conjunta e harmônica de todos os pedidos formulados pelas partes. A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados contém argumentos que se relacionam diretamente com o pedido de tutela antecipada formulado pela exequente, motivo pelo qual se impõe que a exequente seja oportunizada a se manifestar sobre todos os argumentos que possam influenciar na decisão sobre seus pedidos, incluindo a tutela antecipada. 3. Ante o exposto, intime-se a exequente MARCOLINA PEREIRA CARRAPEIRO MORO, por meio de seu advogado constituído, para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cambará, data da assinatura digital Letícia Borges da Fonseca Freire Juíza Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042446-35.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Belvedere – Spe Ltda - Apelado: Lazaro Antonio Ferreira e outro - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. LOTE. PROMITENTES COMPRADORES QUE VISAM À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE A ELES A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL A PARTIR DA DATA DO CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ, QUE VISA À ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, PUGNANDO NO MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA. EXAME: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS QUE ERA SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES QUE TEM NATUREZA DE CONSUMO, SUJEITA PORTANTO ÀS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LOTEAMENTO QUE AINDA NÃO FOI ENTREGUE EM CONDIÇÕES DE USO PELOS ADQUIRENTES, COM O TÉRMINO E APROVAÇÃO FORMAL DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CLÁUSULA QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES COMPRADORES PELO PAGAMENTO DO IPTU ANTES DA EFETIVA IMISSÃO DELES NA POSSE DO BEM QUE SE REVELA ABUSIVA, POR COLOCAR OS CONSUMIDORES EM DESVANTAGEM EXAGERADA, “EX VI” DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO EFETIVO DA POSSE OU DO DOMÍNIO ÚTIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Firmo Leão Ulian (OAB: 254292/SP) - Carlos Marcello Rocha Mesquita (OAB: 209471/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003023-04.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emprimo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ruy de Mello Neto - Fls. 269-270 : vista ao contrário (parte acionada) por 10 dias. - ADV: ANDREZA ELVIRA COLONTONI BRITO (OAB 384352/SP), THAMIRES PEREIRA BRITO HARAMOTO (OAB 373369/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2071101-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: C. A. S. e outros - Agravante: D. I. S. (Espólio) - Agravante: F. S. (Espólio) - Agravado: o J. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ARROLAMENTO SUMÁRIO INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARCIAL ACOLHIMENTO NOS INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS, A TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS DEVEM SER SUPORTADAS PELO ESPÓLIO A ANÁLISE DA BENESSE CONSIDERA O ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO HIPÓTESE QUE O ESPÓLIO TEM QUANTIA SUFICIENTE PARA PAGAR AS DESPESAS CONCEDIDO, ENTRETANTO, O DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Firmo Leão Ulian (OAB: 254292/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001742-48.2007.8.26.0347 (347.01.2007.001742) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vimusa Agropecuaria Ltda - - Antonio Minatel - - Ademar Minatel - "Intimação do executado/procurador para, no prazo de 60 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 3.365,79 - guia Dare cod. 230-6, sob pena de inscrição do debito na divida ativa". - ADV: MARCIO APARECIDO PEREIRA (OAB 75356/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MARLENE MACEDO SCHOWE (OAB 103842/SP), RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA (OAB 88202/SP), RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA (OAB 88202/SP), CLAUDIO SCHOWE (OAB 98517/SP), MARCIO APARECIDO PEREIRA (OAB 75356/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), PAULA FABIANA MONTEIRO (OAB 244778/SP), PAULA FABIANA MONTEIRO (OAB 244778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005024-78.2022.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Todo Teto Casa & Construção Ltda - Reitero o ato ordinatório de fls. 287, 2ª parte: "(...)providencie a parte autora o recolhimento do valor das diligências do Oficial de Justiça com o valor correspondente a UFESPs do ano corrente, bem como apresente o endereço para remoção e entrega do bem Adjudicado." Prazo: 05 dias. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025544-87.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jose Carlos Savegnago - Latam Airlines Group S/A - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - Decolar.com Comércio Ltda. - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam: I) JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação à requerida Decolar.com Ltda, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO, solidariamente, PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a pagarem a Jose Carlos Savegnago a quantia de: R$ 1.180,00 pelos danos materiais,com correção monetária desde a data do desembolso (Novembro/2024 - fls. 11), conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; R$ 1.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: PAULA SAVEGNAGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 378871/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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