Jaqueline Coutinho Sastre

Jaqueline Coutinho Sastre

Número da OAB: OAB/SP 254310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Coutinho Sastre possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: JAQUELINE COUTINHO SASTRE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CRIMINAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012192-28.2019.8.26.0477 (processo principal 1006268-24.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.M.A.S. - Vistos. Em face da superveniência da maioridade civil do autor, o processo foi suspenso por 15 dias para que regularizasse sua representação processual. Contudo, já decorreramquase dois meses e a exequente permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV c/c artigo 76, § 1.º, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual concedida. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007955-77.2021.8.26.0477 (processo principal 1002616-28.2018.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - M.L.S. - - B.L.P.S. - C.G.S. - Ciência às partes do resultado da(s) pesquisa(s) juntadas às fls. retro. - ADV: VALERIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 164295/SP), JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012048-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Praia Grande - Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Família Sucessões de Praia Grande - Suscitado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Cível de Praia Grande - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - CONHECERAM do conflito negativo de competência e DECLARARAM a competência de TERCEIRO JUÍZO, determinando a redistribuição do feito a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRASLADO DE RESTOS MORTAIS DE CEMITÉRIO PARTICULAR PARA CEMITÉRIO MUNICIPAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.   A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO É DO JUÍZO CÍVEL OU DO JUÍZO CORREGEDOR DE REGISTROS CIVIS, CONSIDERANDO A NATUREZA ADMINISTRATIVA DO DIREITO EM DISCUSSÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A COMPETÊNCIA É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTS. 35 E 36 DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSIDERANDO O INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.4. A NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO É ADMINISTRATIVA, ENVOLVENDO CONCESSÃO DE DIREITO REAL SOBRE BEM PÚBLICO ADMINISTRADO PELO MUNICÍPIO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. CONHEÇO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E DECLARO A COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.TESE DE JULGAMENTO: “A COMPETÊNCIA É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA DIRIMIR QUESTÕES ADMINISTRATIVAS ENVOLVENDO USO DE BEM PÚBLICO”.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 66, II; ARTS. 35, 36 E 37 DO DEC.-LEI COMPLEMENTAR Nº 03/69.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0008617-75.2025.8.26.0000, REL. HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO), CÂMARA ESPECIAL, J. 10/04/2025; TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0019194-88.2020.8.26.0000, REL. LUÍS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), CÂMARA ESPECIAL, J. 26.06.2020; E STJ, CC 120.556/CE, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 09/10/2013, DJE 17/10/2013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jaqueline Coutinho Sastre (OAB: 254310/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012048-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Praia Grande - Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Família Sucessões de Praia Grande - Suscitado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Cível de Praia Grande - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - CONHECERAM do conflito negativo de competência e DECLARARAM a competência de TERCEIRO JUÍZO, determinando a redistribuição do feito a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRASLADO DE RESTOS MORTAIS DE CEMITÉRIO PARTICULAR PARA CEMITÉRIO MUNICIPAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.   A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO É DO JUÍZO CÍVEL OU DO JUÍZO CORREGEDOR DE REGISTROS CIVIS, CONSIDERANDO A NATUREZA ADMINISTRATIVA DO DIREITO EM DISCUSSÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A COMPETÊNCIA É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTS. 35 E 36 DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSIDERANDO O INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.4. A NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO É ADMINISTRATIVA, ENVOLVENDO CONCESSÃO DE DIREITO REAL SOBRE BEM PÚBLICO ADMINISTRADO PELO MUNICÍPIO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. CONHEÇO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA E DECLARO A COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.TESE DE JULGAMENTO: “A COMPETÊNCIA É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA DIRIMIR QUESTÕES ADMINISTRATIVAS ENVOLVENDO USO DE BEM PÚBLICO”.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 66, II; ARTS. 35, 36 E 37 DO DEC.-LEI COMPLEMENTAR Nº 03/69.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0008617-75.2025.8.26.0000, REL. HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO), CÂMARA ESPECIAL, J. 10/04/2025; TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0019194-88.2020.8.26.0000, REL. LUÍS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE), CÂMARA ESPECIAL, J. 26.06.2020; E STJ, CC 120.556/CE, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 09/10/2013, DJE 17/10/2013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jaqueline Coutinho Sastre (OAB: 254310/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001447-70.2025.8.26.0441 - Processo Digital - Apelação Criminal - Peruíbe - Apelante: Marques Ribeiro dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Negaram provimento ao recurso, mas com alteração do fundamento da rejeição da queixa-crime para o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jaqueline Coutinho Sastre (OAB: 254310/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011241-07.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Madruga Fabri - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500962-12.2019.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Apelante: Jaqueline Coutinho Sastre - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público, a fim de que apresente as contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jaqueline Coutinho Sastre (OAB: 254310/SP) (Causa própria) - Ipiranga - Sala 12
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