Kleber Freitas Matos
Kleber Freitas Matos
Número da OAB:
OAB/SP 254326
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
KLEBER FREITAS MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007979-22.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo Antonio Galvão - - Sandra Regina Rupp Galvão - João Renato Ferreira - - Monica Marta Moitinho Ferreira - - Demetrios Orlando de Siqueira - - Regina Celia Ferreira - Intimação da(s) parte(s) João Renato Ferreira e outros para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 relativo à satisfação da execução (art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003), através da guia DARE cód. 230-6, conforme planilha de fls. Retro. - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), FERNANDO CERAVOLO ANDRADE (OAB 309793/SP), FERNANDO CERAVOLO ANDRADE (OAB 309793/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190356-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro de Santo André; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Guarda de Família; 1001565-32.2024.8.26.0554; Guarda; Agravante: N. M. M. Z.; Advogado: Bruno Epíscopo Edo (OAB: 481873/SP); Advogado: Alexandre Ricoy Monteiro (OAB: 481869/SP); Agravado: F. S. Z.; Advogado: Kleber Freitas Matos (OAB: 254326/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003755-35.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Isabella de Almeida Matos Mendes - - Eccos Asse Serv Desck P/equip de Transp Vert Ltd - Ciência ao autor acerca da resposta de ofício. - ADV: MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), RAFAEL CORREIA MATTEO (OAB 433065/SP), RAFAEL CORREIA MATTEO (OAB 433065/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003755-35.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Isabella de Almeida Matos Mendes - - Eccos Asse Serv Desck P/equip de Transp Vert Ltd - Ciência ao autor acerca da resposta de ofício. - ADV: MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), RAFAEL CORREIA MATTEO (OAB 433065/SP), RAFAEL CORREIA MATTEO (OAB 433065/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020942-61.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PAULISTA ATACADO DE PEIXES & PESCADOS LTDA. - Carlos Alberto Inhetta - CARLOS ALBERTO INHETTA - Paulista Entreposto de Peixes & Pescados Ltda - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: a) Declarar a nulidade das notas promissórias de nºs. 1, 2 e 3 apresentadas pelo réu-reconvinte e, por conseguinte, a inexigibilidade, em relação à parte autora, dos valores nelas indicados; b) Determinar que a parte ré-reconvinte abstenha-se de cobrar da parte autora, por qualquer meio, o valor indicados nas notas declaradas inexigíveis, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato de cobrança; c) Determinar o cancelamento de eventuais cobranças realizadas com base nos títulos de crédito ora declarados inexigíveis por instituições financeiras ou Tabelionatos de Protesto, servindo esta sentença assinada digitalmente como ofício a ser protocolado pelo i. Patrono da parte autora perante tais instituições/orgãos; Ainda, com fundamento no mesmo dispositivo legal, rejeito os pedidos reconvencionais. Em relação ao feito principal, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (artigo 85, § 2º, do CPC). Em relação ao feito reconvencional, condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC). Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. P.I - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020942-61.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PAULISTA ATACADO DE PEIXES & PESCADOS LTDA. - Carlos Alberto Inhetta - CARLOS ALBERTO INHETTA - Paulista Entreposto de Peixes & Pescados Ltda - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: a) Declarar a nulidade das notas promissórias de nºs. 1, 2 e 3 apresentadas pelo réu-reconvinte e, por conseguinte, a inexigibilidade, em relação à parte autora, dos valores nelas indicados; b) Determinar que a parte ré-reconvinte abstenha-se de cobrar da parte autora, por qualquer meio, o valor indicados nas notas declaradas inexigíveis, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato de cobrança; c) Determinar o cancelamento de eventuais cobranças realizadas com base nos títulos de crédito ora declarados inexigíveis por instituições financeiras ou Tabelionatos de Protesto, servindo esta sentença assinada digitalmente como ofício a ser protocolado pelo i. Patrono da parte autora perante tais instituições/orgãos; Ainda, com fundamento no mesmo dispositivo legal, rejeito os pedidos reconvencionais. Em relação ao feito principal, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (artigo 85, § 2º, do CPC). Em relação ao feito reconvencional, condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC). Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. P.I - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000938-61.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.N. - H.M.S. - Vistos. Uma vez que não houve o requerimento de produção de provas declaro encerrada a instrução probatória e concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem alegações finais. Int. - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP), CICERO ANDRADE FILHO (OAB 487288/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017099-08.2021.8.26.0564 (processo principal 1002775-30.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Remigio Meijone Tato - Marco Augusto Zacheo - - Elias de Lima - - Geni Vanzela de Lima - Fls. 245/249: Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa realizada e a restrição inserida. - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), FRANCISCO DANTAS DE LIMA (OAB 412136/SP), FRANCISCO DANTAS DE LIMA (OAB 412136/SP), FRANCISCO DANTAS DE LIMA (OAB 412136/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032245-04.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaime Biaggi - Ixp Imóveis Ltda. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para RESCINDIR os contratos e condenar os requeridos de forma solidária na devolução dos valores pagos de R$ 40.055,00 corrigido do desembolso e com juros da citação, além de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação corrigida e com juros do trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: DULCE RITA ORLANDO COSTA (OAB 89782/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), GISELE MARIA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 409509/SP), TAMARA DE OLIVEIRA QUINTINO MACEDO (OAB 367324/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007316-33.2025.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - H.M.S. - L.C.A.N. - 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) À réplica. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 328704/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP)