Maria Eduarda Massaro Rivera

Maria Eduarda Massaro Rivera

Número da OAB: OAB/SP 254350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Massaro Rivera possui 285 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 285
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
285
Últimos 90 dias
285
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (90) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (89) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (19) PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005710-22.2024.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Avaré - Recorrida: Mariana Bruno da Silva Costa - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO INICIAL. REFLEXOS AUTOMÁTICOS NAS DEMAIS CLASSES E NÍVEIS DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI LOCAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE AVARÉ EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA CONDENAR A MUNICIPALIDADE A RECALCULAR OS VENCIMENTOS COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI FEDERAL Nº 11.738/2008), COM REFLEXOS SOBRE OS NÍVEIS E CLASSES DA CARREIRA, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS DESDE JANEIRO DE 2022 ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O VENCIMENTO DA AUTORA DEVE SER ADEQUADO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PREVISTO NA LEI Nº 11.738/2008; (II) ESTABELECER SE O REAJUSTE DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO PISO DEVE INCIDIR AUTOMATICAMENTE SOBRE OS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.III. RAZÕES DE DECIDIRO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 SE APLICA AO VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DE VALOR INFERIOR, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NA ADI Nº 4.167 E REITERADO PELO STJ NO TEMA 911.A REFERIDA NORMA FEDERAL NÃO PREVÊ, DE FORMA AUTOMÁTICA, A EXTENSÃO DO PISO NACIONAL AOS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, INEXISTINDO DETERMINAÇÃO LEGAL NESSE SENTIDO.A INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DO PISO SOBRE TODA A CARREIRA SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO HÁ PREVISÃO ESPECÍFICA EM LEGISLAÇÃO LOCAL, O QUE NÃO OCORRE NO CASO DO MUNICÍPIO DE AVARÉ.O CÁLCULO DA EVENTUAL DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVE OBSERVAR A REMUNERAÇÃO BRUTA DA SERVIDORA, INCLUINDO AS VANTAGENS PESSOAIS, DE MODO QUE APENAS SE RECONHEÇA DÉBITO QUANDO AQUELA FOR INFERIOR AO PISO NACIONAL CORRESPONDENTE À CARGA HORÁRIA EXERCIDA.A APLICAÇÃO DE ESCALONAMENTO OU REFLEXOS AUTOMÁTICOS NOS DEMAIS NÍVEIS E CLASSES SEM PREVISÃO LEGAL LOCAL VIOLA A SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF, QUE VEDA AO JUDICIÁRIO CRIAR AUMENTO DE VENCIMENTOS COM FUNDAMENTO EM ISONOMIA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PREVISTO NA LEI Nº 11.738/2008 DEVE SER OBSERVADO NO VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA, RESPEITADA A PROPORCIONALIDADE DA JORNADA.A AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA IMPEDE A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL A TODOS OS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.O DIREITO À DIFERENÇA SALARIAL EXISTE APENAS QUANDO A REMUNERAÇÃO BRUTA TOTAL DA SERVIDORA FOR INFERIOR AO VALOR DO PISO NACIONAL CORRESPONDENTE À SUA JORNADA DE TRABALHO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 37, X; 206, VIII; 212-A; LEI Nº 11.738/2008, ART. 2º, § 1º; LEI Nº 9.099/95, ARTS. 46 E 55; SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI Nº 4.167, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, J. 27/04/2011; STJ, RESP 1.426.210-RS, TEMA 911; TJSP, RI 1000329-96.2025.8.26.0073, REL. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 11/06/2025; TJSP, RI 1001033-46.2024.8.26.0073, REL. GUSTAVO SANTINI TEODORO, J. 06/12/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) - Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) - Maria Eduarda Massaro Rivera (OAB: 254350/SP) - Jose Renato Fusco (OAB: 321439/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000209-70.2025.8.26.0073 (processo principal 1006030-09.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcelo Peres de Oliveira - Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o autor em cinco dias. Na inércia, ao arquivo definitivo (61615). Int. - ADV: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005496-31.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - José Donizeti de Freitas - Vistos. Fls.169/170. Superada a fase de satisfação da obrigação de fazer, o cumprimento de sentença com relação a obrigação de pagar deverá, portanto, prosseguir como incidente processual nos termos do Comunicado 1789/2017. Para tanto, concedo a parte autora o prazo de dez dias. Instaurado o incidente, arquivem-se os autos definitivamente (61615). Int. - ADV: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001338-93.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Florentino da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR o direito da parte autora receber a Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, enquanto esteve lotada em uma das unidades que integrem o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo SUS/SP, com os reflexos da GESS no 13º salário, férias, e no terço constitucional de férias; 2. CONDENAR a requerida FESP a pagar à parte autora as parcelas atrasadas, desde o mês que começou a exercer as suas funções em uma das unidades que integram o SUS/SP, e enquanto esteve lotado em uma dessas unidades, até o dia imediatamente anterior à sua aposentadoria, não podendo ultrapassar o dia 31/12/2024, bem como seus reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional de férias, após descontados os valores referentes ao imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica, tudo com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observados os limites do pedido e a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça); 3. DECLARAR o direito da parte autora ter computada a GESS no cálculo dos seus proventos, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de seu percebimento; 4. CONDENAR a requerida SPPREV a pagar as parcelas atrasadas das frações da GESS incorporadas aos proventos de aposentadoria, nos termos acima estipulados, desde a data da aposentadoria da parte autora, limitada às frações incorporadas até o dia 31/12/2024, tudo com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observado os limites do pedido e a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça). Até o dia 08/12/2021, os valores deverão ser corrigidos conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E, e acrescidos de juros moratórios conforme o índice de remuneração básicas da caderneta de poupança. A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Os períodos declarados e os valores da condenação deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Com o trânsito em julgado, a parte autora fica desde já cientificada de que deverá iniciar o cumprimento de sentença em separado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e dos Comunicados CG Comunicado CG 1.631/2015 e 1.789/2017, independentemente de provocação do Ofício de Justiça. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP), ANELISSA BONIFACIO MAZETTI (OAB 251462/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005657-41.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra Sulveiga Sasso Roncasalia - Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecidos. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material, buscando apenas a reapreciação da matéria julgada. Além disso, só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo juiz ou órgão prolator. As referidas situações não estão configuradas, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ademais, é pacífico na jurisprudência que o julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todo e qualquer argumento ou informação levantada pela parte, bastando que haja fundamentação suficiente para a convicção motivada. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de omissão Inviabilidade de reapreciação da matéria julgada Desnecessidade de reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes, bem como aos dispositivos constitucionais e/ou legais invocados Observância dos limites do artigo 1022 do NCPC, mesmo para fins de prequestionamento Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1073220-49.2023.8.26.0053; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025). Grifei. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: ANELISSA BONIFACIO MAZETTI (OAB 251462/SP), MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003815-89.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - PISO SALARIAL - Aline Gabriela Perez - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício ou comprovante mensal do pro labore, bem como a relação dos 12 últimos faturamentos mensais, subscrita por profissional contábil, sob as responsabilidades legais, comprovando ainda, que não declara ao fisco mediante documento hábil; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração de imposto de renda apresentada ou, alternativamente,declaração de próprio punhode que é isenta. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Int. - ADV: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002014-58.2025.8.26.0073 (processo principal 1004740-22.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Rubens Dadário Júnior - Ciência ao autor acerca de fls. 24/25 .Tendo em vista a concordância da requerida acerca dos cálculos apresentados, fica o autor intimado para, em cinco dias úteis, proceder o peticionamento eletrônico nos termos do comunicado 394/2015, de 25/06/2015, da e. Presidência do TJ/SP, publicado no DJE em 02/07/2015, haja vista o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, no qual todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, conforme dispõe o comunicado, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Complementando o ato e de acordo com o Comunicado Conjunto nº. 2240/2019, o qual informa novos campos para preenchimento dos Ofícios Requisitórios (Precatórios/RPV) e Comunicado Conjunto nº. 1212/2018, fica o autor intimado a preenchê-los conforme instruções que constam no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1574192628136 - ADV: ANELISSA BONIFACIO MAZETTI (OAB 251462/SP), MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
Página 1 de 29 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou