Paulo Roberto Cavasana Abdo

Paulo Roberto Cavasana Abdo

Número da OAB: OAB/SP 254381

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000768-36.2025.8.26.0032 - Inventário - Sucessões - Cristian Cavazzana Meilos - Lia Zeviani Melios - - Raul Zeviani Melios - Vistos. Fls. 71/77: Recebo os documentos. Providencie o inventariante juntada do balanço especial, conforme decisão de fl. 52. Int. - ADV: EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009628-26.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tiago de Sousa e Silva - Fica a parte interessada devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de despesa relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) por citação/intimação - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020773-50.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - D.P.S. - F.S.D.N. - F.S.D.N. - Vista às partes. - ADV: CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP), CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), ROGÉRIO LACERDA BORGES (OAB 274727/SP), CLAUDIA MARIA VILELA GUIMARÃES (OAB 278060/SP), CLAUDIA MARIA VILELA GUIMARÃES (OAB 278060/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), ROGÉRIO LACERDA BORGES (OAB 274727/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003178-84.2025.8.26.0032 (processo principal 1023159-19.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Vizzentin Neto - Leonardo Ratão Gonçalves Magro - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação do(a) executado(a) dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo. 2 - No caso dos autos, o executado foi citado à fl. 74 dos autos principais, no entanto, não foi encontrado na ocasião da intimação para pagamento do débito e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, apesar da diligência realizada no mesmo endereço da citação. Desse modo, sendo obrigação das partes informar ao Juízo eventual modificação de seu endereço, o que não ocorreu, e a diligência negativa à fl. 39, presume-se efetivado o ato, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 3 - Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação ao cumprimento de sentença, considerando como termo inicial do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento. 4 - Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) disa, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009973-85.2024.8.26.0077 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.K. - A.J.C. - Vistos. Trata-se de reconhecimento e extinção de união estável ajuizada por B. K. em face de A. J. da C.. O despacho inicial determinou a citação do requerido. O requerido ofereceu contestação A requerente apresentou manifestação à contestação. Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Deixo de designar a audiência prevista pelo parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil, ante a ausência de complexidade que a recomende. Por ora, mantém-se o valor atribuído à causa, o que poderá ser objeto de análise posterior com a definição do patrimônio a ser partilhado. Não há que se falar em intempestividade da contestação, vez que nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil, considera-se o dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, ou seja, 10/12/2024, tendo como término final do prazo o dia 30/01/2025. Assim, afasto a intempestividade alegada. Não há mais preliminares a serem examinadas, nulidades e falhas a serem declaradas. Encerrada a fase postulatória da presente ação, constata-se a inexistência de questões processuais ainda pendentes. Assim, nenhum óbice formal impede a regular instrução para posterior conhecimento do meritum causae. Destarte presentes as condições da ação e pressupostos, declaro o feito saneado. São pontos controvertidos sobre os quais recairão a atividade probatória: o período da união estável entre as partes e os bens a serem partilhados. Indefiro os pedidos de expedição de ofícios à SoftPlan e à STI, pois desnecessários para o desfecho da lide, bem como divergem do objeto da ação aqui discutido. Indefiroo pedido para condenação da requerente com aplicação da sanção prevista noartigo 77, §1ºdo Código de Processo Civil, uma vez que não restou configurado qualquer ato atentatório à dignidade da justiça. Ainda, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário e da pesquisa de declarações de imposto de renda do requerido, pois se trata de medida drástica e excepcional. No presente caso, a justificativa apresentada é insuficiente para o deferimento. Defiro a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva das testemunhas arroladas à fl. 300, ou que forem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de julho de 2025, às 14h15min. Indefiro o pedido de depoimento pessoal das partes, pois suas declarações já constam nas manifestações processuais, havendo elementos suficientes sobre sua versão dos fatos. Por fim, ainda concedo o prazo de 15 (quinze) dias solicitado pela requerente para manifestação quanto aos documentos juntados. Fls. 308/309: Ciência ao requerido. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), ANDREZA ELVIRA COLONTONI BRITO (OAB 384352/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004226-61.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Luiz Soares Ferreira - - Roberta Ferreira Santos - Vistos. 1- Trata-se de novo pedido de revogação da liminar de despejo, sob o fundamento de purgação da mora por meio do depósito judicial dos aluguéis em atraso. Os autores não concordaram com a revogação da liminar, pois não houve o pagamento de todos os débitos em aberto, como encargos da locação (IPTU, condomínio e outros). Os réus informaram que os demais débitos referentes aos encargos da locação serão pagos dentro de prazo de 48 horas e pediram a designação de audiência de tentativa de conciliação. De início, o prazo para purgação da mora pelo locatário para se evitar o despejo é peremptório, não comporta dilação judicial. Ademais, os locadores não concordaram com a revogação da liminar de despejo, ante o não pagamento de todos os débitos, inclusive os encargos da locação. Eventual audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente, caso necessário, sem prejuízo de as partes apresentarem acordo formalizado por escrito a ser homologado judicialmente. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da liminar de despejo. 2- No mais, aguarde-se pelo prazo da decisão de fl. 231/232, a comprovação dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça à parte ré, certificando-se o decurso, se o caso. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009819-71.2025.8.26.0032 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.B.W. - - M.J.W. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/05, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Considerando que a transação é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema. Após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município, Comarca e Cidade de Araçatuba-SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos autores, matriculado sob nº 121426 01 55 2009 2 00161 186 0033948 18, a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a adotar o nome de solteira. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista ausência de interesse recursal. - ADV: PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004226-61.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Luiz Soares Ferreira - - Roberta Ferreira Santos - Vistos. Manifeste-se a parte ativa no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP)
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