Tacito Alexandre De Carvalho E Silva
Tacito Alexandre De Carvalho E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 254422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tacito Alexandre De Carvalho E Silva possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005041-88.2022.8.26.0482 (processo principal 0025799-74.2011.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Edmilson Soares de Oliveira - - Edison Soares de Oliveira - - Maria Eliana Ferreira de Oliveira e Silva - - Hélio Soares de Oliveira - - Genelicia Ferreira de Oliveira - Moacir Mafra - - Sérgio Tarraf - - Edson Tarraf - - Setpar S/A - - Empreendimento Jardim Astúrias Rio Preto Ltda. - - Asthúrias Agrícola Sa - - Mileide Pereira Mafra - - MARCO ANTONIO CEZAR e outros - Publique-se o edital expedido à fl. 581. Int. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/SP), JANE GOMES FLUMIGNAN (OAB 50216/SP), JANE GOMES FLUMIGNAN (OAB 50216/SP), JANE GOMES FLUMIGNAN (OAB 50216/SP), JANE GOMES FLUMIGNAN (OAB 50216/SP), JANE GOMES FLUMIGNAN (OAB 50216/SP), SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/SP), ALINE KAZUKO YAMADA DA SILVA (OAB 288120/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), CAROLINE GARABINI MAFRA MERLIN (OAB 385675/SP), SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/SP), SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002426-03.2025.8.26.0483 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gabriel Banar Fernandes da Silva - Vistos. 1- Em que pese a urgência na análise do pedido liminar, é fato que a distribuição do processo deve atender a parâmetros mínimos de regularidade para que possa a ação prosseguir Pois bem. No que diz respeito ao pedido de gratuidade da Justiça apresentado pelo requerente, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Destaco para a verificação da insuficiência de recursos este Juízo adota os mesmo critérios utilizados pela Defensoria Pública, instituição destinada ao patrocínio de ações favor daqueles considerados economicamente hipossuficientes. Com efeito, nos termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, são considerados economicamente hipossuficientes aqueles que integram entidade familiar e que atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Assim, a fim de apreciar o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar nos autos que não possui meios de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da Deliberação retro indicada, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido, os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 30 dias; b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 30 dias; c) cópia de sua carteira de trabalho com a última anotação e folha seguinte; ou d) cópia do último comprovante de rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, benefícios previdenciários e etc.), se o caso; d) cópia da última declaração de imposto de renda entregue à receita federal; ou, no mesmo prazo, providenciar a comprovação do recolhimento da taxa emergente da satisfação da execução, sob pena de indeferimento do pedido. 2- Observo que a parte autora transcreveu links na petição inicial, contendo áudios/vídeos armazenados em nuvem, portanto, fora dos autos. Assim, sem prejuízo da manutenção dos links para facilitação do acesso, determino o cumprimento, pela respectiva parte interessada, do artigo 1259 e parágrafo 3º das NSCGJ[1], no prazo de 10 dias, sob pena de serem desconsiderados os áudios. Informamos que para anexar o/s arquivo/s ao processo, deverá/ão ser apresentado/s por meio de pen-drive ou equivalente, haja vista que os computadores do fórum não dispõem de leitores de CD/DVD. 3- Anoto, por fim, que a urgência na análise da liminar cabe ao autor na medida em que atenda às determinações supra. 4- 'Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000778-78.2020.8.26.0483 (processo principal 1002062-75.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernanda Furlan Queiros Silva - R.A.C.G. - Vistos. Págs. 317/318: oficie-se solicitando cópia do último holerite da executada. A exequente deverá providenciar a remessa do ofício ao destinatário. Int. - ADV: TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), MAYARA RENATA DA COSTA MACEDO (OAB 387657/SP), MANUELLA MARIA SOARES (OAB 392649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2226642-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: H. de S. T. - Agravada: A. M. S. de C. - Agravado: E. L. de C. - Agravado: I. J. B. - Agravado: R. de S. B. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra ar.decisão defls.86/90, que, em ação de regulamentação de convivência, concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida pela autora, ora agravante, e autorizou a realização de convivência da autora com o neto da forma como era feita até o ajuizamento da ação, duas vezes por semana, às quartas-feiras e aos domingos das 15h00 às 17h00, no lar dos avós requeridos, ora agravados. Em breve síntese, sustenta a agravante que: a) embora as visitas ao neto sejam eventualmente permitidas, ocorrem com severas restrições; b) propôs a ação para exercer seu direito à convivência familiar assegurado pelo Código Civil e pelo ECA; c) a forma como a medida foi deferida, ainda que um avanço, não é o suficiente para resguardar o seu interesse ou o melhor interesse do menor. Pleiteia a antecipação da tutela recursal para que a convivência ocorra com a retirada do menor aos fins de semana alternados, com retirada aos sábados às 13h e devolução no domingo às 21h, bem como durante a semana, de quarta a quinta-feira, das 18h às 21h e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. O processo foi distribuído por prevenção à Exma. Dra. Débora Brandao, que está afastada. Dessa forma, os autos foram conclusos a esta D. Relatoria para apreciar o pedido urgente, nos termos do art. 70, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos. Em sede de cognição sumária, verifica-se que a r.decisão agravada está bem fundamentada e ponderada. Como narrado pela agravante, o deferimento parcial da liminar já foi um avanço e, neste momento de cognição sumária, não se vislumbra perigo de dano irreparável que não possa aguardar a formação do contraditório. A ampliação da convivência deve ser feita de maneira gradual e a possibilidade de convivência autônoma deve aguardar a cognição exauriente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido antecipação da tutela. Manifestem-se os agravados em contraminuta dentro do prazo legal. Após as devidas diligências, diante de interesse de menores, abra-se vista à D. Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Após, tornem-se os autos conclusos à Exma. Desa. Relatora. Intimem-se. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Rafael Ricci Detregio (OAB: 527059/SP) - Tacito Alexandre de Carvalho E Silva (OAB: 254422/SP) - Camilla Dantas Paludetto Dassie (OAB: 276403/SP) - Diogo César Bomfim Feitosa Santos (OAB: 526427/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025871-24.2003.8.26.0100 (583.00.2003.025871) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.C.C.S. - - C.C.I. - Vistos. Fls. 717/720: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 709/716: Ciente do protocolo do ofício junto à JUCESP. Para expedição da intimação postal pretendida, providencie a parte exequente o recolhimento integral das despesas processuais devidas para a prática do ato (Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1 - valor atualizado disponível para consulta em(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Ainda, para utilização dos sistemas judiciais pretendidos, proceda a parte exequente ao recolhimento integral das custas processuais necessárias (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxa Emissao), e apresente planilha de cálculos atualizada e pormenorizada do débito perseguido (principal atualizado acrescido de eventuais juros, multa, custas e honorários advocatícios). Defiro o prazo de 10 dias para cumprimento das diligências supramencionadas. Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício a SEM PARAR, CONECTCAR, Veloe e Ultrapasse, tendo em vista a ausência de pertinência da medida e da inexistência de documentos que demonstrem a impossibilidade de obtenção das informações pela própria parte, a qual poderá solicitar as informações diretamente ao órgão competente e requerer que a resposta seja encaminhada a este juízo, o que torna desnecessária, por ora, a intervenção judicial. Ainda, indefiro o pedido de pesquisa de bens por meio do CCS-BACEN, posto que é abrangida pelo sistema SISBAJUD. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de pesquisas eletrônicas em nome do executado, negando antecipadamente a repetição de diligências já realizadas - CCS-BACEN - Informações já abrangidas pelo atual sistema SISBAJUD, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça - NAVEJUD - Pesquisa de embarcações em nome do devedor já abrangida pelo SNIPER - SIMBA - Sistema voltado à investigação de crimes financeiros - Medida que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução - Nova tentativa de constrição de ativos financeiros - Repetição de diligência via SISBAJUD - Possibilidade - Reiteração que no caso concreto não se mostra abusiva - Providência que prestigia a celeridade e a efetividade do processo - Desnecessidade de prévia demonstração de modificação da capacidade financeira da parte - Informações em contas bancárias que não podem ser obtidas diretamente pelo credor - Transcurso de prazo razoável desde a última consulta - Decisão reformada para deferir nova tentativa de constrição de ativos financeiros - Recurso parcialmente provido para esse fim." (TJSP; Agravo de Instrumento 2259007-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pitangueiras - 2º Vara; Data do Julgamento: 08/10/2024; Data de Registro: 08/10/2024) Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC tendo em vista a ausência de demonstração da pertinência da providência e de documentos que demonstrem a impossibilidade de obtenção das informações pela própria parte exequente, a qual poderá solicitar as informações diretamente ao órgão competente e requerer que a resposta seja encaminhada a este juízo, o que torna desnecessária, por ora, a intervenção judicial. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC PARA OBTER INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DA PARTE EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE REFORMA . NÃO CABIMENTO. Somente é cabível a intervenção judicial quando a busca de bens penhoráveis da parte executada não pode ser obtida diretamente pela parte exequente, o que não é a hipótese dos dados mantidos pela CENSEC, que podem ser solicitados às centrais notariais diretamente pela parte interessada. Necessidade de a parte credora, em caso de recusa do cartório notarial, comprovar especificamente os motivos da rejeição, o que não ocorreu, para permitir a análise da viabilidade da realização da diligência pela via judicial. Decisão mantida. Recurso não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2070646-98.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2081636-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: Anne Muriel Coelho Ganzarolli e outros - Agravado: Auto Posto Mandaraí Ltda., - Magistrado(a) João Pazine Neto - Deram provimento parcial ao recurso, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA E RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECISÃO AGRAVADA QUE, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL PLEITEADA PELOS RÉUS, EXTINGUIU O PROCESSO EM RELAÇÃO AO CORRÉU ANTONIO CARLOS, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 800,00, E AFASTOU A ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPÓTESE DE NECESSIDADE. DECLARAÇÃO QUE NÃO BASTA POR SI SÓ. ELEMENTOS DO PROCESSO QUE NÃO CORROBORAM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS RÉUS PARA ARCAREM COM OS CUSTOS DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, DIANTE DA EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DE UM DOS CORRÉUS, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO, CONSIDERADO O ARTIGO 85, § 8º, DO CPC, MAS COM MAJORAÇÃO A R$ 2.000,00, DE FORMA A MELHOR REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PLEITO QUE VERSA ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO, PARA O QUAL NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 169 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO TAMBÉM DA PRESCRIÇÃO DOS DEMAIS PEDIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camilla Dantas Paludetto Dassie (OAB: 276403/SP) - Tacito Alexandre de Carvalho E Silva (OAB: 254422/SP) - Almir Batista (OAB: 273451/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505308-15.2024.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Gabriel Soares Dallacqua - Proc. nº 2024/001723 Vistos. 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. A conduta imputada ao réu é típica. A punição ou não pelas circunstâncias do caso concreto depende de prova. Assim, rejeito o pedido de absolvição sumária. 1.3. Sobre a alegação de ausência de representação e eventual nulidade pelo fato de o Ministério Público carecer de legitimidade para o oferecimento da denúncia, consigno a vítima ofertou representação dentro do prazo decadencial (fls. 29), razão pela qual indefiro o pedido. 1.4. Os demais fatos articulados na resposta à acusação (fls. 200/213) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2.1. Designo o dia 10 de novembro de 2025, às 13:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 2.2. Dê-se ciência à defesa para que mantenha prévio contato com o acusado, se necessário, para evitar atrasos no início da audiência. 3. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: DIOGO CÉSAR BOMFIM FEITOSA SANTOS (OAB 526427/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP)
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