Vanessa Yoshie Gomes Da Silva Tomazin
Vanessa Yoshie Gomes Da Silva Tomazin
Número da OAB:
OAB/SP 254436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Yoshie Gomes Da Silva Tomazin possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA YOSHIE GOMES DA SILVA TOMAZIN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (19)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006424-92.2025.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: NATALINO NESPOLO Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA YOSHIE GOMES DA SILVA TOMAZIN - SP254436 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPINAS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte impetrante ciente das informações prestadas, para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005080-13.2024.4.03.6105 EXEQUENTE: ADILSON ALVES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA YOSHIE GOMES DA SILVA TOMAZIN - SP254436 EXECUTADO: GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Campinas, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004504-20.2024.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas PARTE AUTORA: OSMANE MARTINS MENDES Advogado do(a) PARTE AUTORA: VANESSA YOSHIE GOMES DA SILVA TOMAZIN - SP254436 PARTE RE: GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do trânsito em julgado, pelo prazo legal. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000341-04.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida dos Anjos Figueiredo Guadagnim - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código deProcessoCivil, para CONCEDER à autoraaposentadoriapor invalidez, desde o dia seguinte da cessação indevida de seu benefício de auxíliodoença(31/10/2011). Os juros de mora correm desde a citação (STJ, REsp nº 1.112.114, sob o rito do artigo 1.036 do CPC, tema 23) e, para as parcelas supervenientes à citação, desde o respectivo vencimento. Diante do decidido pelo STF, na ADI 4357-DF, e pelo STJ no REsp 1.495.146-MG (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo), as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91. Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Condeno o réu em custas e honorários que fixo em 15% sobre o valor da condenação, que corresponde à soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). O instituto requerido fica isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, e do art. 6º, da Lei Estadual n.º 11.608/03. Tal isenção não abrange as despesas processuais que houver efetuado, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência. PI - ADV: VANESSA YOSHIE GOMES DA SILVA TOMAZIN (OAB 254436/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5006829-65.2024.4.03.6105 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO PARTE AUTORA: MARCIO DIOGO JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP - 6ª VARA FEDERAL Advogado do(a) PARTE AUTORA: VANESSA YOSHIE GOMES DA SILVA TOMAZIN - SP254436-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPINAS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de segurança, impetrado por MARCIO DIOGO, o qual pede determinação para que a autoridade impetrada conclua a auditagem e processamento do PAB - Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido, requerido em 24/04/2024, sob protocolo nº 629785973 (ID 332722340). A r. sentença de origem julgou PROCEDENTE o pedido do impetrante, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONCEDEU A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que dê andamento ao processo de auditagem (medida já efetivada). Subiram os autos a esta E. Corte. Parecer do Ministério Público Federal pelo regular processamento e julgamento. É o relatório. O presente caso comporta julgamento nos termos do art. 932 do CPC, que confere ao Relator poderes para, monocraticamente, negar e dar provimento aos recursos. Na eventual mácula da decisão singular, não fica prejudicado o princípio da colegialidade, pois a Turma pode ser provocada a se manifestar por meio do recurso de agravo interno (AgInt no AREsp n. 1.524.177/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019). Com efeito, não se vislumbrando nulidade de quaisquer atos processuais, nem tampouco fundamentos de mérito para a reforma do julgado de primeiro grau - uma vez que o r. decisum a quo fora proferido dentro dos ditames legais atinentes à espécie, sequer tendo havido, in casu, recurso de qualquer das Autoridades Impetradas, demonstrado não haver interesse recursal de quaisquer das partes – há que, de fato, se desprover a presente remessa oficial, mantendo-se hígida a r. sentença monocrática em referência. É o teor da sentença de origem, em resumo, verbis: "(...) A segurança é de ser concedida, porquanto inegável o direito líquido e certo do impetrante ao devido prosseguimento da auditagem. Todavia, a a autoridade impetrada informa que o andamento do processo de auditagem ocorreu e que, em Parecer Técnico do INSS na supervisão do benefício 42/194.188.633-4, constatou-se a necessidade de apresentação pelo segurado de elementos complementares indispensáveis para ratificação da implantação do benefício. Dessa forma, aguarda-se o cumprimento da Carta de Exigências enviada em 17/03/2025 Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do impetrante, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que dê andamento ao processo de auditagem (medida já efetivada). (...)" Não merece reparo, portanto, o r. decisum de origem. Ante o exposto, nego provimento ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006424-92.2025.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: NATALINO NESPOLO Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA YOSHIE GOMES DA SILVA TOMAZIN - SP254436 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPINAS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte impetrante ciente das informações prestadas, para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004515-49.2024.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: VANDERLEI APARECIDO DE PAULA Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA YOSHIE GOMES DA SILVA TOMAZIN - SP254436 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil que, com a publicação desta certidão, ficam as partes intimadas a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, para prosseguimento da execução. (Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo /à conclusão, nos termos do despacho retro).
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