Claudio Castilho Spinelli

Claudio Castilho Spinelli

Número da OAB: OAB/SP 254506

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJMT
Nome: CLAUDIO CASTILHO SPINELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035944-66.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sicoob Mantiqueira - Cléofas Mendes Vilela - Vistos. Visto que nos documentos de fls. 92/94 apresentados pelo executado são juntados apenas comprovantes de bloqueio de valor irrisório, providencie a serventia a juntada da resposta da ordem de bloqueio junto ao sistema Sisbajud para posterior análise. Em caso de bloqueio apenas de valores irrisórios, determino desde já o seu desbloqueio. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029662-42.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Gonçalves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Manifeste-se o correquerido Banco Santander, acerca do pedido de homologação de acordo de págs. 377/380, no prazo de cinco dias. Na inércia, tornem conclusos, para homologação.. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005007-69.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - P.V.F.S. - Fica, portanto, INDEFERIDA a tutela pretendida. II. Diante da apresentação de contestação, considero citado o banco credor. No mais, ausente êxito na conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o banco credor o disposto no § 2º do artigo 104-B do Código de Processo Civil, o qual dispõe que os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. III. Decisão já adaptada para a citação/intimação (cautelares/tutelas antecipadas requeridas no peticionamento inicial) via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009432-43.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - N.C.S. - Vistos. 1) Impõe-se designação de audiência de tentativa de conciliação. 2) As partes deverão indicar endereço eletrônico para encaminhamento de link. Prazo de 05 dias. 3) Nos termos do Artigo 104- A da Lei nº 14.181/2021, a autora deverá apresentar na audiência plano de pagamento das dívidas contraídas junto às rés, caso não o tenha feito com a inicial/petição intermediária, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021). Já as instituições financeiras deverão apresentar propostas de acordo com medidas de dilação de prazo, unificação de valores, redução de encargos ou do percentual incidente sobre a remuneração do autor, visando facilitação e viabilidade do pagamento (Lei nº 14.181. 2021 - Art. 104). 4) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência, observando gratuidade concedida à autora, responsável pelo ônus financeiro do ato. 5) Ficam os nobres patronos incumbidos de providenciar o comparecimento das partes, advertindo-se que, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Intime-se. - ADV: CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029816-46.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - R.L.S.S. - Vistos É cediço que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre outras despesas. O artigo 99 do NCPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, a profissão declarada da parte autora, o valor da causa, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte autora deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. Desta feita, para que seja aferida a real necessidade do requerente, promova a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de documentos hábeis para tanto, dentre eles: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos do cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) carteira de trabalho e previdência social, demonstrando seus dados e últimos registros. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015801-12.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdomiro Crepaldi - S.B.S. - - B. - - B.S. - - I.U. - Vista à parte autora para réplica - ADV: CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para audiência Certifico para os devidos fins o agendamento de audiência de conciliação/mediação para a data de Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA CEJUSC Data: 18/08/2025 Hora: 14:00 (horário de Mato Grosso) ser realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do art. 20 do Provimento n° 15/2020 da CGC/TJMT (link único para acesso: https://tinyurl.com/znh59m5a . Não havendo condições para acesso à sala virtual pela parte, o(a) advogado(a) defensor(a) público(a), deverá informar, com antecedência de 10 (dez) dias, acerca da impossibilidade, solicitando o agendamento e reserva da sala passiva, conforme determina o art. 5° do referido Provimento. Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional android, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessária a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Em havendo eventual necessidade de contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos deverá ser feito pelo e-mail: cejusc.superendividamento@tjmt.jus.br ou pelo telefone celular (65) 99342-2157 (WhatsApp). Esclarecemos que a parte requerente é pessoa física que alega superendividamento, estando impossibilitada de quitar suas dívidas vencidas ou a vencer sem comprometer o mínimo existencial, mas desejosa de saldá-las, abrangendo todos os credores. Cumpre registar que – sob pena de configurar ausência dos poderes para transigir – é IMPRESCINDÍVEL que V.S.ª, além de apresentar efetivas propostas de negociação para a formalização do plano de pagamento, em atenção ao dever de cooperação (Enuciado FONAMEC 39), apresente também a relação de informações abaixo, a depender da natureza das operações de crédito ativas: O não comparecimento injustificado do credor, ou de procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, conforme Art. 104-A do CDC com a redação dada pela Lei 14.181/2021.Solicitamos, ainda, que o preposto/procurador traga cópia do contrato e planilha atualizada do débito, em atendimento ao dever de cooperação. Cuiabá/MT, 09/06/2025 CUIABÁ, 2025-06-26 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002201-81.2024.8.26.0106 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - V.A. - I.U. - - N.F.S.C.F.I. - - Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fls. 509/510: Manifestem-se os requeridos, Nu Financeira S/A e Midway S/A, sobre a proposta de parcelamento apresentada, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 511/512: Expeça-se mandado de levamento a favor do requerido Itaú Unibanco S/A, relativo ao depósito de fls. 501, conforme MLE juntado às fls. 513. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038838-49.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.S. - R.R.S. - Vistos. A renúncia atende aos requisitos legais. No prazo de 10 dias, o d. Advogado deve permanecer na defesa dos interesses do mandante, nos termos do art. 112, § 1º do CPC. No mais, considerando que é incumbência da parte, no mesmo ato da renúncia, a constituição de novos patronos (art. 111 do CPC), considerando que o próprio renunciante comunicou ao mandante (art. 112 do CPC), suspendo o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 76 do CPC, prazo razoável para constituição de novos patronos. Decorrido in albis, o feito prosseguirá à revelia. Assim, prossiga-se no cumprimento da decisão anterior e, havendo pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOUBERT DO AMARAL DE MACEDO (OAB 422477/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524264-17.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - EDUARDO ZACARIAS DA SILVA e outros - Fabiana de Almeida Pinto Todeschini - Vistos. 1. Fls. 463/479: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. 2. No mais, aguarde-se pelo prazo de fls. 461, devendo a d. Autoridade Policial tomar ciência das fls. 463/479 e adotar as providências que entender pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
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