Leticia Manoel Guarita

Leticia Manoel Guarita

Número da OAB: OAB/SP 254543

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 261
Total de Intimações: 336
Tribunais: TRF3, TJGO, TJMG, TJSP
Nome: LETICIA MANOEL GUARITA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 336 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012394-49.2018.8.26.0506 (processo principal 1046258-32.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Reginaldo Monteiro Anacleto - Guilherme Gustavo dos Santos - Manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA CARMIGNANI (OAB 402400/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027426-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Gislaine Prado da Silva Sorati - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Defiro o levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 87), a favor da parte autora/exequente. Fica a parte interessada intimada a apresentar o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, devidamente preenchido, em até 5 dias. Após, ao arquivo. - ADV: JANAINA LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030872-78.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karen Maria Garcia - Ritmo Moveis Planejados Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por KAREN MARIA GARCIA em face de RITMO MÓVEIS PLANEJADOS LTDA e extinto o processo com apreciação do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, a execução das verbas de sucumbência fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), FERNANDA ZAMPOL LOBERTO (OAB 251891/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000856-82.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLA REGINA CARVALHO REINA - Vistos. 1 Recebo a contestação do polo passivo. 2. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada e dos eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando precisamente a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto às partes que a indicação genérica de produção de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhas) e não justificada será indeferida e interpretada como pedido de julgamento antecipado. 4. Poderão ainda as partes juntar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, eventuais documentos pendentes, sob pena de preclusão. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão ou prolação da sentença de mérito. Intimem-se. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000856-82.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLA REGINA CARVALHO REINA - Vistos. 1 Recebo a contestação do polo passivo. 2. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada e dos eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando precisamente a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto às partes que a indicação genérica de produção de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhas) e não justificada será indeferida e interpretada como pedido de julgamento antecipado. 4. Poderão ainda as partes juntar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, eventuais documentos pendentes, sob pena de preclusão. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão ou prolação da sentença de mérito. Intimem-se. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062119-77.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josevaldo Matos dos Santos - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Para correta observância do v. Acórdão encartado em fls. 192/202, deverá a parte requerida, em 10 (dez) dias, comprovar a viabilização dos boletos no valor indicado, confeccionando-os, sem, contudo, o afastamento de quaisquer efeitos da mora. Em seguida, diga a parte autora em igual prazo e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB 471364/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004081-98.2024.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Crispim Barbosa Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E POSSE DE AUTOMÓVEL EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. MORA FOI DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS CONFORME MÉDIA DE MERCADO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA. COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM, E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO (IOF) COMO CONSECTÁRIO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) - Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072133-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Noemia Venancio dos Santos Delgado - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Rebello Pinho - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER JULGADO PREJUDICADO, POR PERDA DO OBJETO, COM BASE NO ART. 1018, §1º, CPC/2015, ANTE O JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DA AÇÃO, PELA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAISRECURSO JULGADO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002376-68.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Patrick Leite de Castro - Vistos. A parte autora não atendeu ao comando judicial inaugural. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do § único, do art. 321, c.c. 485, I, do CPC. Sem custas. Publique-se e Intimem-se. Se não houver recurso, o cartório certificará o trânsito em julgado e dará baixa no processo, arquivando-o em definitivo. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034450-49.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Andre Achite (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Honda S/A - Magistrado(a) Salles Vieira - afastada a preliminar, arguida em contrarrazões, dá-se parcial provimento ao recurso, na parte conhecida. v.u. - “APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURO I SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APELO DO AUTOR II - CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, ONDE NELE SE INSERIU CLÁUSULA DE COBRANÇA DE TARIFA DE SEGURO LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RESPONDER POR EVENTUAIS VÍCIOS DECORRENTES DO CONTRATO RECONHECIDA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA PRELIMINAR, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, AFASTADA”.“INOVAÇÃO RECURSAL - INTERESSE RECURSAL PEDIDO ORA FORMULADO, DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE E INCONSTITUCIONALIDADE DA MP2.170-36/2001, SEQUER AVENTADO EXPRESSAMENTE NA INICIAL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RECONHECIDA PRELIMINAR, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, ACOLHIDA APELO NÃO CONHECIDO, NESTE ASPECTO.”“MATÉRIA DE MÉRITO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA VEÍCULO AUTOMOTOR - TAXAS DE JUROS ABUSIVIDADE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO TAXAS DE JUROS, PRATICADAS PELO BANCO, QUE NÃO SE REVELAM EXCESSIVAMENTE ONEROSAS, TAMPOUCO EXIGE-SE DO CONSUMIDOR VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA, INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQUIDADE - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA DE JUROS PRATICADA NO CONTRATO ORA DISCUTIDO JUROS REMUNERATÓRIOS, APLICADOS AO CONTRATO EM DISCUSSÃO, NÃO SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, PARA CONTRATOS DA MESMA NATUREZA, NO PERÍODO - CABÍVEL A APLICAÇÃO DOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELO IMPROVIDO”.“TARIFA DE CADASTRO IOF - COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, PREVISTA EM CONTRATO E AUTORIZADA POR ATO NORMATIVO EMANADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, É LÍCITA COBRANÇA DE IOF, PREVISTA EM CONTRATO, IGUALMENTE LÍCITA, EM CONFORMIDADE COM TESE EXARADA, PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO APELO IMPROVIDO”.“TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, PREVISTA EM CONTRATO, VEZ QUE RESTOU COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA INTELIGÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO - APELO IMPROVIDO.”“SEGURO PRESTAMISTA - COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA QUE, NÃO OBSTANTE PREVISÃO CONTRATUAL, DEVE SER AFASTADA - AUTOR, PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, NÃO TEVE, AO OPTAR PELA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, A LIBERDADE DE ESCOLHER A RESPECTIVA SEGURADORA OCORRÊNCIA DE VENDA CASADA DECISÃO REFORMADA APELO PROVIDO”.“DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO EM DOBRO DE VALORES - OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR PELO AUTOR DEVEM SER DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS, DE FORMA SIMPLES, COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, E NÃO EM DOBRO - HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE DOLO E OCORRÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO NCC, BEM COMO ARTIGO 42, § ÚNICO, DO CDC - SOBRE O VALOR A SER EVENTUALMENTE DEVOLVIDO OU COMPENSADO, AO AUTOR, DE FORMA SIMPLES, INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO DESEMBOLSO, PELA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP, E JUROS DE MORA, DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO APELO PARCIALMENTE PROVIDO”.“ÔNUS - SUCUMBÊNCIA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ O AUTOR ARCAR COM A INTEGRALIDADE DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA A ELE CONCEDIDA - DEIXA-SE DE MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS, COM FUNDAMENTO NA TESE DO TEMA Nº 1.059, FIXADA PELO STJ APELO IMPROVIDO”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) - Juliano Jose Hipoliti (OAB: 11513/MS) - 3º andar
Anterior Página 2 de 34 Próxima