Patricia Duarte Taurizano

Patricia Duarte Taurizano

Número da OAB: OAB/SP 254668

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 194
Total de Intimações: 283
Tribunais: TJRJ, TJPI, TJPE, TJCE, TJBA, TJPB, TJSC, TJSE, TJSP, TJGO, TJPA, TJES, TJAM, TJMG, TJPR, TRF3
Nome: PATRICIA DUARTE TAURIZANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3002804-73.2013.8.26.0505 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - ISOREVEST Indústria e Comércio de Isolamentos Térmicos LTDA EPP - Nelson Garey - Banco Bradesco S.A - - Banco HSBC - - Banco Itau - - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander Brasil S/A - - Caixa Econômica Federal - - Companhia Metalúrgica Prada - - Livorno Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados - - J. Bueno Sociedade de Advogados - - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outros - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a resposta do ofício de fls. 2061/2062, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), JAMILA SOARES CARVALHO CABRAL (OAB 304510/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THIAGO JACOPUCCI DOS REIS (OAB 191171/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 457360/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE (OAB 191821/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3002804-73.2013.8.26.0505 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - ISOREVEST Indústria e Comércio de Isolamentos Térmicos LTDA EPP - Nelson Garey - Banco Bradesco S.A - - Banco HSBC - - Banco Itau - - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander Brasil S/A - - Caixa Econômica Federal - - Companhia Metalúrgica Prada - - Livorno Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados - - J. Bueno Sociedade de Advogados - - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outros - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a resposta do ofício de fls. 2061/2062, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), JAMILA SOARES CARVALHO CABRAL (OAB 304510/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THIAGO JACOPUCCI DOS REIS (OAB 191171/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 457360/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE (OAB 191821/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005012-60.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Metalúrgica Prada - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, atentando-se, no que couber, ao disposto no artigo 1.012 e parágrafos das NSCGJ. No silêncio tornem conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003323-30.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Metalúrgica Prada - Nota de cartório: As custas de publicação do edital no Diário de Justiça deste Estado são realizadas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 435-9. Valor apurado: R$ 0,30 x 636 caracteres = R$ 190,8. - ADV: MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029242-10.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.G. - - M.R.F.G. - Vistos. 1 - HOMOLOGO o acordo de fls. 239/247 e, assim, decreto o divórcio das partes, na forma das cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Os documentos necessários à averbação do divórcio ficarão disponíveis para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada. 3 - Oportunamente, arquivem-se. 4 - Custas na forma da lei. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIELA ACAUI DE CARVALHO (OAB 178984/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0140490-91.2008.8.26.0002 (002.08.140490-4) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia Metalurgica Prada - No prazo de 15 dias, recolha o polo ativo as custas necessárias à realização da medida requerida em sua última petição. Em caso de omissão, será expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP)
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801597-94.2023.8.18.0031 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: ELIZABETH CIMENTOS LTDA REU: A B ARAUJO RODRIGUES LTDA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por Elizabeth Cimentos S.A. em face de A B Araujo Rodrigues LTDA, devidamente qualificadas nos autos. A autora busca o adimplemento de um débito no valor atualizado de R$ 27.862,23 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), decorrente da venda de produtos, consubstanciada na Duplicata nº 000.331726, emitida em 20 de novembro de 2021. Para fundamentar sua pretensão, a parte autora acostou à inicial a referida duplicata, a nota fiscal correspondente e o comprovante de entrega da mercadoria (IDs 38618281, 38618279 e 38618280). Após a devida citação, a parte requerida opôs embargos monitórios (ID 56188333), nos quais, em síntese, arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva, sustentando a inexistência de relação jurídica com a autora e alegando a falsidade da assinatura aposta no canhoto de recebimento da mercadoria. Afirmou que a compra teria sido realizada por um terceiro, o Sr. Francisco das Chagas Marques de Brito, que supostamente confessou a autoria do negócio jurídico. No mérito, reiterou a inexigibilidade do título de crédito, pugnando pela nulidade da cobrança. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. A parte autora/embargada apresentou impugnação (ID 57788157), rechaçando as alegações da embargante, defendendo a legitimidade passiva, a validade da relação jurídica e a exigibilidade do débito. Impugnou, ademais, o pedido de gratuidade de justiça. Instada a regularizar sua representação processual e a comprovar a hipossuficiência alegada, a parte ré/embargante juntou documentos (IDs 68281151 a 68281177), sobre os quais a embargada se manifestou (ID 70386407), seguindo-se réplica da embargante (ID 72558644). Os autos vieram conclusos para saneamento e organização do feito. É o sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte requerida/embargante, A B Araujo Rodrigues LTDA, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando, para tanto, documentos que atestam sua situação de hipossuficiência econômica (IDs 68281158, 68281162 e 68281164). Embora a parte autora/embargada tenha impugnado o pedido, os documentos apresentados, notadamente os relatórios de movimento econômico e as declarações do Simples Nacional, demonstram uma movimentação financeira significativamente reduzida nos últimos períodos, o que corrobora a alegação de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de suas atividades. O artigo 98 do Código de Processo Civil estende o benefício da gratuidade à pessoa jurídica, desde que comprovada a insuficiência de recursos. No caso em tela, os elementos trazidos aos autos são suficientes para, em um juízo de cognição sumária, justificar a concessão do benefício. Portanto, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré/embargante. 2.2. DA CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO E DA ANÁLISE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS Com a oposição dos embargos monitórios (ID 56188333), o rito especial da ação monitória é convertido para o procedimento comum, conforme estabelece o artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil. Tal conversão tem o condão de ampliar a cognição judicial, permitindo uma dilação probatória completa para o esclarecimento dos fatos controvertidos. Confira-se entendimento jurisprudencial nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL . INTIMAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. TEMPESTIVOS. CONVERSÃO . PROCEDIMENTO COMUM. 1. Recurso especial interposto em 11/08/2020 e concluso ao gabinete em 14/09/2021. 2 . Cuida-se de ação monitória. 3. O propósito recursal consiste em definir se é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. 4 . A emenda à exordial e a oposição de embargos monitórios têm por consequência a conversão de procedimento monitório em procedimento ordinário. 5. O rito comum será dotado de cognição plena e exauriente, com ampla dilação probatória. Assim, a cognição da ação monitória, que em princípio é sumária, será dilatada mediante iniciativa do réu em opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e definitivo sobre a existência ou não do direito do autor . Precedentes. 6. O documento que serve de base para a propositura da ação monitória gera apenas a presunção de existência do débito, a partir de um juízo perfunctório próprio da primeira fase do processo monitório. Trazendo o réu-embargante elementos suficientes para contrapor a plausibilidade das alegações que levaram à expedição do mandado de pagamento, demonstrando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, caberá ao autor-embargado superar os óbices criados, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso . Precedentes. 7. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1955835 PR 2021/0261451-7, Data de Julgamento: 14/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022). Ademais, a oposição dos embargos, por si só, suspende a eficácia da decisão que expediu o mandado monitório, independentemente de qualquer outra formalidade, nos exatos termos do que dispõe o artigo 702, § 4º, do CPC. Desta forma, o feito passa a tramitar sob as regras do procedimento comum, sendo imperiosa a organização do processo para a fase instrutória, com a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.3. DA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO Considerando as alegações contrapostas das partes, a controvérsia fática cinge-se aos seguintes pontos, cuja prova se distribuirá conforme as regras do artigo 373 do Código de Processo Civil: 1.Existência e Validade da Relação Jurídica: o Ponto Controvertido: Verificar a efetiva existência de relação comercial entre a autora/embargada e a ré/embargante que deu origem à emissão da Duplicata nº 000331726, o que inclui a análise da autenticidade da assinatura aposta no canhoto da nota fiscal (ID 38618280). o Ônus da Prova: O ônus de comprovar a existência da relação jurídica e a autenticidade da assinatura impugnada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito e de documento por ela produzido, recai sobre a autora/embargada, nos termos do artigo 373, inciso I, e do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Regularidade da Entrega da Mercadoria: o Ponto Controvertido: Averiguar se a mercadoria descrita na nota fiscal foi efetivamente entregue no endereço da empresa ré/embargante e recebida por pessoa com poderes ou aparência de poderes para tal ato. o Ônus da Prova: O ônus de demonstrar a regularidade da entrega da mercadoria, como fato constitutivo de seu direito, é da autora/embargada, conforme o artigo 373, inciso I, do CPC. 3.Responsabilidade de Terceiro pela Dívida: o Ponto Controvertido: Investigar a alegação da ré/embargante de que a dívida foi contraída por terceiro, o Sr. Francisco das Chagas Marques de Brito, e não por ela. o Ônus da Prova: Tratando-se de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o ônus de comprovar a alegação de que a obrigação foi assumida por terceiro é da ré/embargante, de acordo com o artigo 373, inciso II, do CPC. 4.Exigibilidade do Crédito: o Ponto Controvertido: Determinar se o crédito representado pela duplicata é certo, líquido e exigível em face da ré/embargante. o Ônus da Prova: A prova da exigibilidade do crédito está intrinsecamente ligada à comprovação dos pontos anteriores, incumbindo à autora/embargada demonstrar os pressupostos fáticos que conferem executoriedade ao seu crédito, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte ré/embargante, converto o procedimento monitório em procedimento comum e suspendo a eficácia da decisão de ID 38742306. As partes têm o direito de solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias. Findo o prazo, esta decisão se tornará estável. Ressalto que o momento processual para ratificação ou requerimento de novas provas será após o saneamento, quando já terão ciência dos pontos controvertidos e do ônus probatório. À vista disso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Após a indicação dos meios probatórios ou o decurso do prazo assinalado, poderá ser determinada a produção de provas, de ofício, caso haja necessidade. Intimem-se. Parnaíba/PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  8. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809747-48.2023.8.14.0040 EXEQUENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL EXECUTADO: FORTE TOCANTINS COMERCIO LTDA ENDEREÇO: . Av. G, Quadra 127, Lote 56 N.127, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor do débito: R$ 61.838,46 DECISÃO-MANDADO 1. Cite-se o executado por mandado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2. Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4. Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5. Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015. O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO:
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006421-96.2023.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CSN Cimentos S.A - Fls.191: manifeste-se o credor quanto ao resultado negativo do infojud, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002665-06.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Siderúrgica Nacional - AMBIEL, BELFIORE, GOMES E HANNA ADVOGADOS - Decorreu o prazo para que o(s) executado(s) comprovasse(m) pagamento, parcelamento, ou para que interpusesse(m) embargos / impugnação/justificativa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ)
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