Rodrigo Luiz Chaves De Sousa Santos

Rodrigo Luiz Chaves De Sousa Santos

Número da OAB: OAB/SP 254676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Luiz Chaves De Sousa Santos possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJPI, TJRJ, TRT22, TJMA, TRF3
Nome: RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004550-71.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - e A S Santos Peças - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a petição e depósito judicial de págs. 482/484, no prazo de cinco dias, informando, ainda, se considera o débito quitado. Na inércia, tornem conclusos, para extinção, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS (OAB 254676/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  3. Tribunal: TJMA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0872569-07.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA DE CASTRO NETO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS - SP254676 REU: URGMED - SERVICOS MEDICOS EM URGENCIA E EMERGENCIA HOSPITALAR LTDA Advogado do(a) REU: JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444 DESPACHO É sabido que o Código de Processo Civil prioriza os métodos de solução consensual de conflitos, ademais, trata-se de uma incumbência do juiz a promoção da autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V do CPC. Compulsando o feito, verifica-se que a presente demanda admite autocomposição, havendo expresso interesse da parte autora e da parte requerida em conciliar. Neste sentido, a realização da referida audiência se mostra possível, sobretudo porque a exceção se dá somente quando ambas as partes manifestarem desinteresse ou quando a autocomposição for inadmitida, a teor do art. 334 do CPC. Assim, para audiência de conciliação do presente processo, designo o dia 26/06/2025, às 10H30 horas, na sala de audiência deste juízo. Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8o, CPC/2015). Ratifico, por fim, a importância de apresentação de proposta acordo, por ambas as partes, a fim de alcançar a solução amigável do conflito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004563-53.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983-A AGRAVADO: RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS - SP254676 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004550-71.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - e A S Santos Peças - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão de págs. 467/474, transitado em julgado à pág. 476. Dê-se ciência ao requerente, da petição de pág. 478. No mais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os requerimentos de Cumprimento de Sentença deverão ser efetuados por incidente processual eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. Deste modo, providencie o exequente o necessário. Aguarde-se por trinta (30) dias em cartório. Decorrido o prazo, sem o pedido de cumprimento de sentença, anote-se o arquivamento provisório desta ação principal, encaminhando-a, em consequência, ao arquivo geral, conforme determinado no Comunicado acima mencionado (Código de Movimentação 61614). Outrossim, apresentado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Código de Movimentação 61615). Observe-se as custas recolhidas pelo autor, às págs. 117/118. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS (OAB 254676/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0869419-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE JACQUES DE PAIVA LEITE RÉU: BRADESCO SAÚDE 1. Trata-se de ação pelo rito comum em que a parte autora pede, liminarmente, o restabelecimento de seu plano de saúde, o qual teria sido rescindido unilateralmente pela operadora de saúde ré. Considerando a probabilidade do direito que se pretende antecipar, que decorre da natureza do contrato firmado entre as partes, que é de consumo, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que se depreende da extinção da cobertura médica por força da rescisão unilateral, entendo presentes os requisitos legais do artigo 300 do CPC e CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA determinando que a parte ré reative em 24 horas o plano de saúde da parte autora (Plano empresarial Nacional Plus de carteira nº 774 016 001643008), devendo enquadrá-la na mesma categoria antes praticada e disponibilizar, se for o caso, o boleto da mensalidade devida através de correspondência ou meio eletrônico, sob pena de multa de R$ 1.000,00 na hipótese de descumprimento comprovado nos autos. 3. Cite-se e intime-se a parte ré por OJA, devendo a Serventia expedir o competente mandado judicial a ser cumprido com urgência. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000395-60.2025.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: EMERSON ANSELMO SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS - SP254676 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A EMERSON ANSELMO SILVA SANTOS move ação de embargos à execução contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF objetivando a extinção da execução de título extrajudicial nº 5004015-17.2024.4.03.6126. Embargos à execução recebidos sem efeito suspensivo. Impugnação da ré CEF apresentada espontaneamente. Justiça gratuita deferida. Alegações finais da parte autora apresentadas espontaneamente. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. Do mérito. A parte embargante alega: (i) petição inicial genérica; (ii) ausência das minutas de contrato; (iii) ausência de demonstrativos de cálculo referente aos contratos executados; (iv) ausência de demonstrativo de evolução da dívida. Em análise ao processo de execução principal não se confirmam as alegações do embargante. A peça inicial se mostra apta, indicando claramente os contratos em execução. Os contratos estão anexos à peça inicial, contidas as informações necessárias, assim como os demonstrativos de débitos que indicam os dados financeiros pertinentes, além da apresentação de planilhas de evolução. Quanto aos números dos contratos, através da análise dos documentos juntados, resta evidente que os contratos 0009925149897510 e 0009925158031393 se referem aos instrumentos 0.000.000.001.498.975 (Id nº 346590636) e 0.000.000.001.580.313 (Id nº 346590635) adicionados do código da operação e dígitos verificadores. Já o contrato nº 212936734000093361 refere-se ao contrato de GiroCAIXA Fácil de ID 346590634 o qual foi aderido pelo instrumento nº 734-2936003000021384 de ID 346590633. Assim, também se verifica a correção dos demonstrativos de débitos anexados. Quanto à evolução da dívida, mostra-se clara perante a análise dos demonstrativos de débito intitulados “posição atualizada da dívida”. Em suma, a execução proposta está corretamente instruída e a petição inicial apresenta-se processualmente apta, confirmando-se a existência de título executivo líquido, certo e exigível na forma do art. 783 do CPC, sem qualquer irregularidade constatada. Desse modo, são Improcedentes os embargos à execução. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, translade-se este julgamento nos autos da execução de título extrajudicial nº 5004015-17.2024.4.03.6126. Honorários fixados em 10% do valor da causa. Condeno o pagamento de custas e honorários em 100% pela parte autora (art. 85 e ss. do CPC). Suspensa a execução em relação à parte autora ante o deferimento da justiça gratuita. P.R.I.C. SANTO ANDRé, 3 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
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