Wendel Banhos Paiva
Wendel Banhos Paiva
Número da OAB:
OAB/SP 254842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wendel Banhos Paiva possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2018, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
WENDEL BANHOS PAIVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (5)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000676-39.2018.8.26.0247 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcelo Fernandes Dias - Mark Hyde Pitt - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Em atendimento ao r. Despacho de fls. 1029, junto aos autos os resultados das pesquisas requeridas (fls. 1032/1034). Manifeste-se a parte requerente. - ADV: ANDREA KWIATKOSKI (OAB 129779/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-61.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Wilson Alves Domingues - - Solange Bueno de Camargo Domingues - Diante do decurso do prazo deferido às fls. 364, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), RAFAEL DO NASCIMENTO FIUZA (OAB 377744/SP), RAFAEL DO NASCIMENTO FIUZA (OAB 377744/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004370-90.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Henrique Marques de Azevedo - - Neide Maria Varandas de Azevedo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Vistos, Habilite-se conforme procuração apresentada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002037-37.2015.8.26.0434/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pedregulho - Embargte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Embargdo: José Henrique Taveira - Trata-se de embargos de declaração opostos por CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP em face de JOSÉ HENRIQUE TAVEIRA em razão do v. acórdão proferido em apelação, nestes termos: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de desapropriação, condenando a parte ré ao pagamento de indenização com juros compensatórios e moratórios de 12% ao ano, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação dos juros compensatórios e dos honorários advocatícios conforme legislação específica. III.Razões de Decidir 3. Existência de legislação específica quanto aos honorários advocatícios em ação de desapropriação, devendo seguir o disposto no Decreto-lei nº 3.365/41. 4. Precedente do STJ no REsp nº 1.114.407/SP, Tema nº 184, que estabelece limites para os honorários advocatícios entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto e a indenização judicialmente imposta. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento:1. Honorários advocatícios devem ser fixados em 4% da diferença entre o valor da oferta e o da indenização final. 2. Juros moratórios devem observar o artigo 15-B, com taxa de até 6% ao ano. Legislação Citada: Decreto-lei nº 3.365/41, art. 27, §1º; art. 15-B. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.114.407/SP, Tema nº 184. O embargante alega que quando o acórdão é omisso quanto ao pedido de redução do valor da indenização, bem como sobre o pedido de declaração da instituição da servidão administrativa. Aduz que em relação aos juros compensatórios deve observar o percentual de 6% ao ano. Alega omissão também sobre o pedido de expedição de carta de sentença para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Em atenção ao disposto no § 2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para manifestar-se acerca dos presentes embargos. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Wendel Banhos Paiva (OAB: 254842/SP) - Flavio Augusto Barbato (OAB: 41230/SP) - Alexssandro de Souza (OAB: 231837/SP) - Analucia Keler (OAB: 149615/SP) - Eni da Rocha (OAB: 54843/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Talita Cristiane de Mendonça Polo (OAB: 361347/SP) - Dirceu Polo Filho (OAB: 214495/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004444-94.2015.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Santos Abreu - - Rafaela da Silva Santos - Municipio de Ribeirão Pires - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução da Carta Precatória negativa de fls. 333/341. - ADV: MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002358-27.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Armando Carneiro de Freitas - - Clélia Boltura de Freitas e outros - Noemia Rodrigues da Silva e outros - Fls. 414/416: Para regularizar a sua representação processual, deverá a parte autora apresentar substabelecimento com o procurador atuante nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: JUNIOR PEDRO COLOMBO (OAB 510497/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002151-85.2011.8.26.0152 (152.01.2011.002151) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manuel dos Santos Pinheiro - Maximiano Mendes Teixeira - - Sabesp e outros - As Fazendas Públicas foram cientificadas, os requeridos e os confrontantes citados, não oferecendo resistência à lide. Não há preliminares, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Tratando-se de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública, imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis. Nesse sentido é o ensinamento jurisprundencial: Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo PROVA Perícia Usucapião Decisão que determina a realização, atendendo requerimento do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da planta e memorial apresentados Pertinência Registro originário Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 55.020-4 Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J. Roberto Bedran 30.09.97 v.u). A perícia é obrigatória e repita-se necessária à apuração da área certa, limites, e perfeita individuação do imóvel usucapiendo, principalmente no caso vertente. A seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação dos imóveis, sobretudo no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários. Assim sendo, nomeio como perito(a) Walmir Pereira Modotti, devendo ser intimado(a) para estimar seu honorários. Com a estimativa, intime-se o autor para depósito em 15 dias. Com o depósito, intime-se o "expert" para iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Deverá o perito, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, responder aos seguintes quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula outranscrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção devias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" aparte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; 5.7 Esclarecer a existência de construções da SABESP no local, bem como a interferência sobre a usucapião. Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ouplantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Após a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes e encaminhe-se ao CRI para parecer. Por derradeiro, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RENO VINICIUS NASCIMENTO (OAB 313137/SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP)
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