Andre Luis Nucci Marcom
Andre Luis Nucci Marcom
Número da OAB:
OAB/SP 254856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis Nucci Marcom possui 75 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15
Nome:
ANDRE LUIS NUCCI MARCOM
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010608-89.2015.5.15.0066 AUTOR: CARLOS ADENIR RANGEL DA SILVA RÉU: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL SANTOS ARRUDA LTDA - ME E OUTROS (2) Processo nº 0010608-89.2015.5.15.0066 Autor: CARLOS ADENIR RANGEL DA SILVA, CPF: 989.219.915-49 Réu(s): EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL SANTOS ARRUDA LTDA - ME, CNPJ: 12.407.112/0001-40; DIRCEU DOS SANTOS ARRUDA, CPF: 059.309.758-09; MIRIAN LOPES DO CARMO, CPF: 250.604.798-03 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) ROBERTA JACOPETTI BONEMER, Juiz(íza) da EXE1 - Ribeirão Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010608-89.2015.5.15.0066 , entre partes: AUTOR: CARLOS ADENIR RANGEL DA SILVA , autor, e réu(s): EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL SANTOS ARRUDA LTDA - ME, MIRIAN LOPES DO CARMO e DIRCEU DOS SANTOS ARRUDA, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do bloqueio Sisbajud ocorrido em vossa conta bancária, no valor de R$191,65, bem como da decisão cujo teor é o seguinte: DECISÃO Considerando-se que ainda remanesce débito atinente a honorários periciais e contribuições previdenciárias, reinclua-se o nome dos réus no CNIB. Determina-se nova pesquisa pela ferramenta SISBAJUD, salientado-se que a empresa ré não possui relacionamento com instituições financeiras. No resultado positivo da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de numerário suficiente à garantia integral desta execução, dando-se prioridade a penhora daquele aprisionado em contas bancárias da pessoa jurídica e, sendo ele insuficiente, promova residualmente o arresto daquele apreendido em contas bancárias dos sócios, com imediato desbloqueio de todo o excedente. Os valores constritos pelo SISBAJUD serão transferidos a disposição do Juízo devendo a Secretaria, em caso de plena garantia do Juízo, promover a intimação do executado pessoa jurídica e/ou dos sócios garantidores da execução para o efeito do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, os sócios, inclusive, para que exerçam o benefício de ordem, mediante a indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade com capacidade para suportar o débito, observando a ordem legal prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT no silêncio dos executados e estando a execução plenamente garantida, retornem-me o processo em conclusão para liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Valendo-se qualquer um dos integrantes do polo passivo do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos Embargos à Penhora com intimação do exequente e, após o transcurso do prazo de defesa retornem-me os autos em conclusão para DECISÃO. ______________________________________________________ De outro norte, no resultado negativo ou insuficiente da pesquisa SISBAJUD, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize com isenção de emolumentos investigações patrimoniais mais complexas, inclusive quanto aos sócios ora incluídos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP E INFOSEG, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015 e das Ordens de Serviço CR 03/2015 e 04/2016, do TRT da 15ª Região. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU DOS SANTOS ARRUDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010727-16.2016.5.15.0066 AUTOR: LARISSA VITORIA OLIVEIRA DE FREITAS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f0477 proferido nos autos. DESPACHO Retificado o laudo contábil, nos termos do despacho de id nr. 1f63afa, sendo anexado laudo consolidado ao id nr.92ba3a5. Sem razão a ré em sua impugnação, nos termos dos esclarecimentos prestados pelo expert. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, já informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Oportunamente, dê-se vistas à União (INSS) dos valores homologados. Eventual atualização de valores devidos deverá ser providenciada pela própria parte, utilizando-se do SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO. INTIMEM-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA VITORIA OLIVEIRA DE FREITAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010727-16.2016.5.15.0066 AUTOR: LARISSA VITORIA OLIVEIRA DE FREITAS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f0477 proferido nos autos. DESPACHO Retificado o laudo contábil, nos termos do despacho de id nr. 1f63afa, sendo anexado laudo consolidado ao id nr.92ba3a5. Sem razão a ré em sua impugnação, nos termos dos esclarecimentos prestados pelo expert. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, já informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Oportunamente, dê-se vistas à União (INSS) dos valores homologados. Eventual atualização de valores devidos deverá ser providenciada pela própria parte, utilizando-se do SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO. INTIMEM-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0010792-31.2022.5.15.0153 RECORRENTE: LUCILAINE ALVES TEIXEIRA BARBOSA LTDA RECORRIDO: NATHAN HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a52ad3 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 22 de julho de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - NATHAN HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0010792-31.2022.5.15.0153 RECORRENTE: LUCILAINE ALVES TEIXEIRA BARBOSA LTDA RECORRIDO: NATHAN HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a52ad3 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 22 de julho de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - LUCILAINE ALVES TEIXEIRA BARBOSA LTDA
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Tribunal: TST | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PROCURADOR: Mário Henrique Dutra Nunes PROCURADOR: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato Recorrido: CARLOS HENRIQUE FERREIRA SANTOS ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS NUCCI MARCOM Recorrido: MAG SEGUR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. GVPMGD/caa D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010370-86.2023.5.15.0067 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900303581200000105778652?instancia=3
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