Camyla De Oliveira Florio Candido

Camyla De Oliveira Florio Candido

Número da OAB: OAB/SP 254867

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP, TJGO
Nome: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - J.M.M.; Agravado(a)(s) - J.R.M.; Relator - Des(a). Élito Batista de Almeida (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO, JÉSUS GOMES CAIRES.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000846-09.2025.8.26.0659 (processo principal 1002712-69.2024.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.G.T.C. - - T.T.C. - E.G.C. - Vistos. Com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, homologo o acordo efetivado entre as partes às fls. 67 e 74 e determino a suspensão dos presentes autos nos termos do art. 922, caput do CPC. Os autos deverão aguardar na fila de prazo até término do prazo para pagamento (4 meses - prazo curto - menor que 6 meses), ou até manifestação de prosseguimento do processo para satisfação do crédito, em caso de descumprimento do acordo. Após o término das parcelas, independentemente de nova intimação, se nada requerido, considerar-se-á satisfeita a obrigação, tacitamente, tornando conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 68/70 em favor dos exequentes. Expeça-se MLE. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DE FATIMA MANDARINO (OAB 275608/SP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP), SANDRO QUATEL SILVA (OAB 401446/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000279-34.2025.8.26.0650/SP AUTOR : TERRENCE GEORGE BOYLAND ADVOGADO(A) : CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB SP254867) ADVOGADO(A) : MICHAEL CANDIDO (OAB SP467267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com devolução dos valores pagos e indenização por danos morais, na qual o autor alega, em síntese, ter celebrado contrato de entrega de 1.310 unidades de “mourões” com o réu, no montante total de R$ 37.880,00 (incluso valor do frete), para utilização no cultivo de pitaias. Argumenta que o pagamento aconteceria do seguinte modo: parte do valor seria pago antecipadamente, antes da entrega; e o restante após a entrega das unidades. Apesar disso, narra o autor ter efetuado o pagamento parcial dos pedidos no montante de R$8.000,00, tendo o réu descumprido a sua obrigação. Por essas razões, pleiteia a aplicação do CDC; a rescisão do contrato entabulado; a restituição dos valores pagos; indenização por danos morais no montante de R$15.000,00; tutela de urgência cautelar para arresto de bens dos réus. A inicial deve ser regularizada nos seguintes pontos: (1) Embora a presente demanda tenha sido endereçada a esta comarca de Valinhos, observa-se que o comprovante de residência acostado pelo autor ( evento 1, DOC4 ) indica seu domicílio no município de Campinas, ao passo que o réu possui sede em Rio Claro ( evento 1, DOC8 ). Assim, intime-se o autor para que esclareça os fundamentos da competência territorial desta unidade, considerando a regra geral do art. 46 do Código de Processo Civil, segundo a qual a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu. Ressalte-se que, na hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, poderá ser observado o foro de domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC), desde que adequadamente demonstrada essa qualidade, o que ainda depende de esclarecimento nos autos (conforme item 2 abaixo). (2) O autor requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, conforme narrado na inicial, o objeto do contrato (entrega de 1.310 mourões) destina-se à implantação/manutenção de cultivo de pitaia, e o próprio autor declara ter “se programado com colaboradores” para o uso do material, o que indica a finalidade econômica da atividade. Logo, o autor aparenta não ser o destinatário final do produto, como exige o art. 2º do CDC para a configuração da relação de consumo. Diante disso, intime-se o autor para que esclareça, de forma clara, qual a destinação dada aos produtos adquiridos (mourões), se pessoal ou com fins de exploração econômica, e se exerce atividade empresarial no ramo agrícola. (3) O valor atribuído à causa (R$33.000,00) não corresponde ao efetivo proveito econômico perseguido na demanda. O autor pleiteia a declaração de rescisão contratual de contrato no montante de R$37.880,00, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. Conforme dispõe o art. 292, incisos II e VI do CPC, o valor da causa, nas ações declaratórias de rescisão contratual, deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida. Além disso, há pedido de indenização por danos morais, de modo que o valor da causa deve corresponder à soma de tais pedidos. Intime-se o autor para que retifique o valor da causa, adequando-o à soma dos pedidos formulados, em observância à regra do art. 292 do CPC. (4) O autor incluiu no polo passivo da  ação o sócio da pessoa jurídica ré. Todavia, a pessoa jurídica possui personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial. A responsabilização pessoal de sócios somente é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas, como nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, o que não restou demonstrado, nem sequer alegado com base fática e jurídica mínima na exordial. Assim, intime-se o autor para que esclareça os fundamentos que embasam o pedido de responsabilização direta do sócio, sob pena de exclusão do polo passivo. (5) Por fim, deverá o autor juntar comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial . Atentar-se para que a manifestação se dê de forma única, sob o tipo "Emenda à Inicial", e contemple o cumprimento integral de todas as determinações acima, a fim de evitar sucessivas emendas e idas e vindas do feito à conclusão, em prejuízo à análise do processo pelos diversos usuários. Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido liminar. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002194-24.2025.8.26.0084 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração - J.P.M. - - A.T.M. - O MP não atua no feito. Remova-se a tarja. Intimados para comprovar sua incapacidade financeira, apenas a requerente apresentou a documentação. Desta maneira, diante dos documentos apresentados e considerando que o critério adotado por este juízo para concessão da gratuidade é o mesmo da Defensoria Pública, qual seja, auferir renda mensal bruta inferior a 3 (três) salários mínimos, defiro a gratuidade à coautora A. T. M. Em relação ao coautor J. P. M., consigno que a justiça gratuita deve ser concedida às pessoas comprovadamente necessitadas. Não tendo comprovado sua hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade, devendo o coautor providenciar o recolhimento das custas processuais, em conformidade com o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Por ocasião do peticionamento, atente-se ao disposto no Comunicado Conjunto n.º 881/2020, do TJSP, levado a efeito no DJE em 08/09/2020, caderno administrativo, página 05 disciplinou que: "1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal." Na mesma oportunidade, comprove-se o recolhimento do valor referente à despesa com a citação do(a)(s) requerido(a)(s). No retorno dos autos, certifique a Serventia se o valor recolhido está correto e se a guia de recolhimento está vinculada ao presente feito, nos termos do artigo 1.093, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.. Intime-se. - ADV: ROGERIO LAZARO (OAB 469927/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003241-23.2015.8.26.0659 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.R. - A.M. - Efetivada pesquisa no sistema Sisbajud, verificou-se o bloqueio de R$ 10.922,39 (fls. 166/175). Determino a transferência para conta judicial. Sem prejuízo, intime-se o devedor do arresto dos ativos (fls. 147/148) pela imprensa oficial na pessoa dos advogados constituídos (fls. 161/162). Int. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP), CARLOS ROGHERIO ANDRELO RODRIGUES (OAB 154697/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001110-26.2025.8.26.0659 (processo principal 1002910-09.2024.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Alaide Alves Santos Pereira - Vistos. Obrigação de fazer. Intimação da Fazenda Pública nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa única no importe de R$5.000,00. Obrigação de pagar. Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda executada, para querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente. Intime-se. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009091-49.2019.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.C.B.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000644-37.2022.8.26.0659 (processo principal 1003245-38.2018.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.S.A. - G.P.A. - Considerando a ausência de bens de titularidade executado passíveis de expropriação, aguarde-se no arquivo provisório eventual e útil provocação da parte interessada (art. 921, III, do CPC - Execução Frustrada). No mais, lembro que a consulta de autos pode ser realizada a qualquer momento por se tratar de processo digital, além de que eventual desarquivamento só se justifica para fins de efetivo andamento do processo, devidamente especificado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP), ERICH BELFORT CHIARELLI (OAB 389159/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001035-19.2015.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires Ribeiro da Silva - CENTRO HOSPITALAR VALINHOS E VINHEDO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto aos esclarecimentos periciais (fls. 1557/1561). - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
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