Edilma Cristiane Macedo
Edilma Cristiane Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 254883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilma Cristiane Macedo possui 153 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
EDILMA CRISTIANE MACEDO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
INTERDIçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000668-08.2025.8.26.0450 (processo principal 1000405-56.2025.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Cheque - Adriana Lucimar dos Santos - Vistos. Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial. Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, fica, desde já, DEFERIDO o tanto quanto aduzido às fls. 01/03, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. Se houver requerimento expresso de penhora, via SISBAJUD, com reiteração automática (30 dias), fica desde já deferido. Com a penhora, INTIME-SE de imediato o executado, na pessoa de seu Advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações do art 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. INTIMEM-SE. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000647-32.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1002864-65.2024.8.26.0450) (processo principal 1002864-65.2024.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.A.V. - A.S.R.V. - VISTOS, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (onde contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0010644-54.2025.5.15.0140 AUTOR: THAMIRIS CRISTINE FERNANDES CARDOSO RÉU: DEOMIRA DE OLIVEIRA MAIA SILVA 05208013851 Fica (m) V. Sª (s) ciente (s) do agendamento da perícia expediente id dff03c8 Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS CRISTINE FERNANDES CARDOSO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0010644-54.2025.5.15.0140 AUTOR: THAMIRIS CRISTINE FERNANDES CARDOSO RÉU: DEOMIRA DE OLIVEIRA MAIA SILVA 05208013851 Fica (m) V. Sª (s) ciente (s) do agendamento da perícia expediente id dff03c8 Intimado(s) / Citado(s) - DEOMIRA DE OLIVEIRA MAIA SILVA 05208013851
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002219-74.2023.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M.S. - - S.R.M.S. - Vistos, etc. Fls. 352/355: Verifique a serventia o ocorrido, expedindo novo ofício se necessário. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001256-95.2025.8.26.0450 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.O.M. - Vistos, etc. 1) Apta a inicial, remetam-se os autos ao setor de mediação para designação de audiência de conciliação, que será de forma virtual. As partes ficam cientes, desde já, de que a Resolução n.º 809/2019 deste Tribunal de Justiça estabelece que o trabalho dos conciliadores e mediadores judiciais é obrigatoriamente remunerado, conforme as regras que podem ser consultadas no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliação/Resolucao8092019.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliação/MaterialApoio. O pagamento deve ser feito preferencialmente em frações iguais para cada parte, em conta bancária do conciliador, vedando-se discussão a respeito durante a sessão, conforme Comunicado 3/2024 do NUPEMEC. Ficará isenta apenas a parte com advogado nomeado pela OAB, ou com justiça gratuita deferida ANTES da audiência (artigo 14 da Resolução). Deverão as partes ser comunicadas deste despacho, inclusive o requerido na carta/mandado, que poderá procurar a OAB, com antecedência, para indicação de advogado para acompanhá-lo na audiência de conciliação. 2) Com a designação, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3o, CPC) e cite-se a parte demandada por via postal (art. 247, CPC). Alerto que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação implicará fixação de multa de 2% do Valor da causa ou do proveito econômico pretendido, conforme art. 334, § 8o, CPC. O prazo para oferta de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 3) Forneça o(s) autor(es) o número do telefone celular e do e-mail seu(s), do advogado, bem como do(s) réu(s) caso tenha. 4) Tocante ao pedido de tutela de urgência, a questão relacionada à ocupação do imóvel deve ser analisada à luz da Lei n.º 8.245/91, a qual prevê expressamente em seu art. 12 que, em caso de separação de fato ou dissolução da união estável, a locação residencial prossegue automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, independentemente de ser o locatário originário. Dessa forma, eventual controvérsia quanto à titularidade da locação ou ao direito de permanência no imóvel deve ser dirimida diretamente no âmbito da relação locatícia, perante o locador, por meio dos mecanismos próprios previstos na legislação aplicável. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para desocupação do imóvel pela requerida. Intime-se. 5) Defiro à parte autora os Benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001992-84.2023.8.26.0450 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.E.R. - V.L.L.N.A.P. - - M.N.A.P. - - Y.O.N. - Para possibilitar a pesquisa de endereço solicitada, informe a requerente o número do CPF da pessoa a ser procurada. - ADV: KARINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 451516/SP), KARINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 451516/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), JAREIDA ALVES DE MENEZES (OAB 278502/SP), PEDRO DINDINI CANDIDO DOS REIS (OAB 428457/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
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