Flavia Christina Soares Barreto
Flavia Christina Soares Barreto
Número da OAB:
OAB/SP 254899
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008443-06.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Jatiúca I - Flávia Christina Soares Barreto e outro - Vistos. Fl. 437: Providencie a serventia a juntada dos extratos do Portal de Custas, após dê ciência à parte exequente por ato ordinatório. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de novas conclusões. Intime-se. - ADV: FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP), JOSE RUBENS THOME GUNTHER (OAB 138165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105802-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Nelson Rubens Botega - ELIANE LUIZA FERREIRA BOTEGA - Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Ana Lukower - - Derci Vargas Russo e outro - Vistos. Fls. 1731: 1. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o terceiro peticionante CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE PARK HALL procuração em nome da advogada signatária da petição em comento, bem como comprovação da suposta ordem de penhora indicada em tela peça e planilha detalhada do débito, atualizada até à data da expedição da arrematação (31.07.2023). Supridas tais pendências, tornem conclusos para análise da pertinência (ou não) do pedido de anotação de penhora no rosto do autos em favor do condomínio peticionante. Fls. 1726/1728: 2. Anotado quanto à ordem de penhora no rosto destes autos ora recebida. Saliento, contudo, que o processo do qual se origina a nova ordem de penhora é o mesmo da ordem previamente anotada a fls. 1397 (fls. 973), em favor da mesma beneficiária (DERCI). Ocorre que, tratando-se a ordem original, aparentemente, de determinação oriunda de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ao passo que a presente ordem é oriunda da ação trabalhista originária, vislumbra-se a possibilidade de que se trate de duplicação da constrição. E, neste sentido, anote-se que não parece haver declinação expressa se a ordem em questão se refere apenas ao executado NELSON ou também à sua cônjuge ELIANE, aqui terceira, porém também credora concorrente (fls. 1396/1398). Com efeito, anote-se que não há declinação de qual seria o valor da nova penhora na decisão aqui carreada a fls. 1727, ao passo que o valor declinado no mandado a fls. 1642 (R$ 315.505,36, em 19.03.2025), além de parecer se referir apenas ao aqui executado NELSON, é inferior ao o valor indicado a fls. 973 (R$ 351.257,63, em 27.05.2022). No mais, hei por bem ressaltar desde já que os débitos aqui anotados deverão ser atualizados apenas até à data da expedição da arrematação (31.07.2023), conforme o disposto na decisão retro. Sendo assim, ante o (aparentemente injustificado) silêncio da terceira credora concorrente DERCI a este respeito (fls. 1632/1634 e 1635/1636), oportunamente, deverá ser expedido ofício à 80.ª Vara do Trabalho de São Paulo para que sejam prestadas informações a este respeito. Fls. 1732/1733: 3. Anotado quanto ao depósito da integralidade do valor da arrematação. Relego a análise do pedido de levantamento de valores para momento oportuno após à deliberação acerca do concurso de credores, nos termos da decisão retro - pontuando-se que, aparentemente, sobrevieram novos pedidos de anotação de penhora no rosto dos autos, nos termos dos itens "1" e "2" acima. Fls. 1734/1735: 4. Anotado, inclusive quanto ao silêncio do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO quanto ao disposto na decisão retro - cabendo, portanto, apenas a limitação do valor aqui anotado em seu favor até a data da expedição da carta de arrematação, ou seja, R$ 27.653,21, nos termos do item "2" da decisão de fls. 1632/1634. No mais, reporto-me ao que restará determinado no item que segue. 5. Considerando já ter sido depositada a integralidade do produto da arrematação nos autos, conforme o disposto no item "3" acima, oficie-se ao 2.º CRI de São Paulo/SP para que promova o cancelamento das averbações de hipoteca judicial lançadas sobre os registros Av. 12" nas matrículas dos imóveis registrados sob os n.º 31.748 (fls. 1293/1294) e 31.749 (fls. 1284) perante aquele Oficial, decorrentes da arrematação aqui efetivada. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da arrematante, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que a arrematante deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP), FLAVIO ROBERTO RIZZI (OAB 213410/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116098-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1001183-82.2025.8.26.0011) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flavia Christina Soares Barreto - Condominio Edificio Camogli - Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, em 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006562-69.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1005703-07.2020.8.26.0223) (processo principal 1005703-07.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Stefany Nunes Marçal da Silva - Lairton Alexandre - Fls. 123/124:Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV: JOSE JAKSON BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP), ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001769-02.2024.8.26.0223 - Imissão na Posse - Imissão - Ângela Maria Teixeira Prudente - - Nilson Marques Lucindo - Flavia Christina Soares Barreto - Viviane Fernandes Freitas de Almeida - Vistos. A petição de fls. 103/107 protocolada pela terceira interessada Viviane foi assinada pelo advogado Alfredo Ramos da Silva, que juntou procuração sem assinatura nos autos. Assim sendo providencie a terceira interessada a juntada de procuração devidamente assinada. Providencie a ré a juntada de certidão de objeto e pé do processo n. 5005921-45.2023.4.03.6104 que tramita na 2ª Vara Cível Federal de Santos. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARIAN ASSEM GOSSEM (OAB 350166/SP), CLAUDIO BATISTA DA FREIRIA (OAB 409695/SP), CLAUDIO BATISTA DA FREIRIA (OAB 409695/SP), MARIAN ASSEM GOSSEM (OAB 350166/SP), FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP), ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), VIVIANE FERNANDES FREITAS DE ALMEIDA (OAB 283157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004483-37.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Edifício Tramandaí - Elevadores Atlas Schindler Ltda. - - Elevadores Atlas Schindler Ltda - Relação: 0372/2025 Teor do ato: Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO IMPROCEDENTE a ação supra indicada, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos moldes da nova legislação, é dever do magistrado a fixação de honorários para cada patrono vencedor, sendo direito do advogado com natureza alimentar, conforme regra do parágrafo 14 do artigo 85 do novo Estatuto Processual Civil. E, nesta seara, inicio a tarefa de fixação dos honorários para o patrono vencedor da demanda de reparação para o fim de CONDENAR a parte autora no pagamento dos honorários em favor do patrono da requerida no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, diante da pouca complexidade fática e instrutória da lide e do tempo de tramitação do feito. Por fim, anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno. Cumpra-se os termos dos §§2º e 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil (condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos por parte beneficiária dos benefícios da gratuidade), se o caso. Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, certifique-se, anote-se. No silêncio, arquivem-se. PIC. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Flavia Christina Soares Barreto (OAB 254899/SP) - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001831-47.2021.8.26.0223 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Condominio Edificio Menlia Ii - Alfredo Ramos da Silva - - Flavia Christina Soares Barreto - Certifico e dou fé que, tendo em vista o RECURSO DE APELAÇÃO apresentado pela parte REQUERIDA, os autos estão com vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, será dado vista ao apelante, por ato ordinatório. Certifico ainda, que após, com ou sem provocação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça em São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, independentemente de nova determinação, nos termos do Comunicado nº 1307/07 item 17, datado de 02/01/2008. Nada Mais. - ADV: ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)