Irene Salgueiro Dias
Irene Salgueiro Dias
Número da OAB:
OAB/SP 254909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Irene Salgueiro Dias possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
IRENE SALGUEIRO DIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4003016-94.2013.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIO FELICIO DEMARCHI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo tratar-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento, com sentença transitada em julgado, havendo condenação em sucumbência (vide fls. 26/27 e fls. 33 respectivamente). Em relação a execução da verba sucumbencial, verifico que o processo ficou paralisado, por falta de andamento, desde 14/1/2014, data esta correspondente ao trânsito em julgado (vide fls. 33). O prazo prescricional da sucumbência é de 5 anos, conforme o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.906/1994. Instadas a se manifestar acerca da incidência da prescrição intercorrente, as partes quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo assinado. Uma vez que o processo está paralisado sem andamento, por prazo superior ao necessário para configuração, pronuncio a prescrição e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Não são devidas custas em razão do Cumprimento de Sentença, pois não houve a instauração de incidente. Em relação as custas devidas em razão do ajuizamento da ação de Despejo por Falta de Pagamento, verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 25 de junho de 2025. - ADV: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP), IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008071-74.2025.8.26.0564 (processo principal 1037583-22.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Donizeti Carlos Guimarães - Renata Joyce Silva - O incidente, tal como proposto, não se encontra em termos para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença. Concedo à parte exequente o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: 1) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente; e Deverá, ainda, ser indicado o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e artigo 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 2) Comprovar o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, observando-se tratar de dois atos notificação e despejo. Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento do incidente de cumprimento de sentença. Mas, se decorrido o prazo acima sem manifestação/regularização, o incidente de cumprimento de sentença será suspenso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP), WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015510-22.2025.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Célio Alves Caldeiras - 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação; 3) Cite-se a parte requerida, no endereço indicado na petição, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente, efetue o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, evitando, assim, a rescisão contratual, ou ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; 3.1) Caso seja infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos válidos no sentido da perfectibilização da relação jurídico-processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação, na medida em que a citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, do CPC); 3.1.2) Caso a parte requerida trate-se de pessoa jurídica, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se já não o tiver feito, juntar aos autos a cópia da ficha cadastral daquela mantida junto à JUCESP para que se avalie se é o caso, desde logo, de deferimento de sua citação por edital; 3.2) Caso haja o depósito de valores pela parte requerida, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, informe se foi quitado seu crédito; 3.2.1) Em caso positivo, o feito será extinto com fundamento no artigo 62, inciso II, da Lei nº. 8.245/91; 3.2.2) Em caso negativo, deverá a parte autora apresentar o valor da diferença, intimando-se, ato contínuo, a parte requerida para, querendo, complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o feito prosseguir normalmente; 4) Apresentada a contestação, se a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 5) Caso a parte requerida proponha reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá observar a atual redação do artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em que a reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, e apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio, devendo ainda ser acompanhada do comprovante de pagamento das custas processuais, salvo a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Regularizada a questão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 6) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 7) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 8) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP), WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000656-40.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1032621-53.2024.8.26.0564) (processo principal 1032621-53.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Edilson Feitosa da Silva - *Fls. 69: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (negativa).- - ADV: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP), IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0057111-21.2008.8.26.0564 (990.10.443097-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelado: Dione Pimentel de Souza - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Walter Gomes de Lemos Filho (OAB: 250848/SP) - Irene Salgueiro Dias (OAB: 254909/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Ipiranga - Sala 03
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0057111-21.2008.8.26.0564 (990.10.443097-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelado: Dione Pimentel de Souza - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Walter Gomes de Lemos Filho (OAB: 250848/SP) - Irene Salgueiro Dias (OAB: 254909/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Ipiranga - Sala 03
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015137-88.2025.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Clarisse Torres Oliveira Rufino - Fls. 26: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. - ADV: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP), IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP)
Página 1 de 3
Próxima