Irene Salgueiro Dias

Irene Salgueiro Dias

Número da OAB: OAB/SP 254909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Irene Salgueiro Dias possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: IRENE SALGUEIRO DIAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (6) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4003016-94.2013.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIO FELICIO DEMARCHI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo tratar-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento, com sentença transitada em julgado, havendo condenação em sucumbência (vide fls. 26/27 e fls. 33 respectivamente). Em relação a execução da verba sucumbencial, verifico que o processo ficou paralisado, por falta de andamento, desde 14/1/2014, data esta correspondente ao trânsito em julgado (vide fls. 33). O prazo prescricional da sucumbência é de 5 anos, conforme o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.906/1994. Instadas a se manifestar acerca da incidência da prescrição intercorrente, as partes quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo assinado. Uma vez que o processo está paralisado sem andamento, por prazo superior ao necessário para configuração, pronuncio a prescrição e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Não são devidas custas em razão do Cumprimento de Sentença, pois não houve a instauração de incidente. Em relação as custas devidas em razão do ajuizamento da ação de Despejo por Falta de Pagamento, verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 25 de junho de 2025. - ADV: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP), IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008071-74.2025.8.26.0564 (processo principal 1037583-22.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Donizeti Carlos Guimarães - Renata Joyce Silva - O incidente, tal como proposto, não se encontra em termos para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença. Concedo à parte exequente o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: 1) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente; e Deverá, ainda, ser indicado o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e artigo 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 2) Comprovar o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, observando-se tratar de dois atos notificação e despejo. Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento do incidente de cumprimento de sentença. Mas, se decorrido o prazo acima sem manifestação/regularização, o incidente de cumprimento de sentença será suspenso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP), WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015510-22.2025.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Célio Alves Caldeiras - 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação; 3) Cite-se a parte requerida, no endereço indicado na petição, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente, efetue o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, evitando, assim, a rescisão contratual, ou ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; 3.1) Caso seja infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos válidos no sentido da perfectibilização da relação jurídico-processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação, na medida em que a citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, do CPC); 3.1.2) Caso a parte requerida trate-se de pessoa jurídica, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se já não o tiver feito, juntar aos autos a cópia da ficha cadastral daquela mantida junto à JUCESP para que se avalie se é o caso, desde logo, de deferimento de sua citação por edital; 3.2) Caso haja o depósito de valores pela parte requerida, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, informe se foi quitado seu crédito; 3.2.1) Em caso positivo, o feito será extinto com fundamento no artigo 62, inciso II, da Lei nº. 8.245/91; 3.2.2) Em caso negativo, deverá a parte autora apresentar o valor da diferença, intimando-se, ato contínuo, a parte requerida para, querendo, complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o feito prosseguir normalmente; 4) Apresentada a contestação, se a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 5) Caso a parte requerida proponha reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá observar a atual redação do artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em que a reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, e apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio, devendo ainda ser acompanhada do comprovante de pagamento das custas processuais, salvo a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Regularizada a questão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 6) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 7) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 8) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP), WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000656-40.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1032621-53.2024.8.26.0564) (processo principal 1032621-53.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Edilson Feitosa da Silva - *Fls. 69: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (negativa).- - ADV: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP), IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0057111-21.2008.8.26.0564 (990.10.443097-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelado: Dione Pimentel de Souza - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Walter Gomes de Lemos Filho (OAB: 250848/SP) - Irene Salgueiro Dias (OAB: 254909/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0057111-21.2008.8.26.0564 (990.10.443097-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelado: Dione Pimentel de Souza - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Walter Gomes de Lemos Filho (OAB: 250848/SP) - Irene Salgueiro Dias (OAB: 254909/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Ipiranga - Sala 03
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015137-88.2025.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Clarisse Torres Oliveira Rufino - Fls. 26: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. - ADV: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP), IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou