Isis De Oliveira Borio

Isis De Oliveira Borio

Número da OAB: OAB/SP 254910

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPR
Nome: ISIS DE OLIVEIRA BORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008829-21.2024.8.26.0004 (processo principal 1007291-03.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandre Janzini da Silva - Centro Automotivo e Transportes Veronez e Barrado - Epp - Vistos. Não conheço os embargos de declaração, por se mostrar a peça processual utilizada absolutamente inadequada ao fim pretendido, tanto que a parte embargante sequer aponta qual é a decisão que carece de contradição, omissão ou obscuridade. O que se verifica é a apresentação de tese de nulidade do feito por ausência de intimação - o que em nada guarda correção com embargos de declaração - e a insurgência da requerida ao valor de recolhimento das custas iniciais. Portanto, deixo de conhecer dos embargos de declaração. Contudo, para que se evite novas manifestações desnecessárias, aprecio as duas teses novas ora apresentadas pela requeria. De fato, a requerida não foi intimada no presente incidente de liquidação de sentença, visto que a intimação foi dirigida à patrona que havia substabelecido, sem reserva de poderes. Ainda, há que se apontar que a intimação deste incidente ocorreu de forma equivocada, porquanto há necessidade de prévia liquidação de sentença, de sorte que não há que se falar em intimação para pagamento, como constou. Portanto, inviável o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, devendo ser a parte requerida intimada para os termos da liquidação de sentença. Assim, processe-se a liquidação do dano material, por arbitramento, nos exatos termos do V Acórdão, nos termos do artigo 509, I, do CPC. De acordo com o artigo 510 do CPC: "Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial." Assim sendo, com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas a apresentar "pareceres ou documentos elucidativos", no prazo de quinze dias, conforme determina a norma em questão. Observo, ainda, que os documentos mencionados poderão ser examinados por ocasião da perícia, se necessária a sua realização. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001297-88.2023.8.26.0405 (processo principal 1004428-59.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Maria Nature - Joaquim Matos Pereira - - Espólio de Giani Biral Lobo Pereira - SPE-04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LEILANE GABRIELLE PEREIRA DE ASSIS (OAB 337814/SP), ANTONIO JORGE FERNANDES (OAB 264141/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002309-74.2022.8.26.0405 (processo principal 1014571-10.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Roseli Costa de Sena - ACP Incorporadora e Construtora Ltda e outro - Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas de fls. 125/136, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no artigo 1.206-A das NSCGJ - ADV: ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002309-74.2022.8.26.0405 (processo principal 1014571-10.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Roseli Costa de Sena - ACP Incorporadora e Construtora Ltda e outro - Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas de fls. 125/136, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no artigo 1.206-A das NSCGJ - ADV: ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0080026-17.2008.8.26.0224 (224.01.2008.080026) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Taynara Alline de Campos Nakasa - Expresso Maranata Logística e Transportes Ltda. - Carlos R Benazzi Clemente Transporte Me - Yan Teixeira Pini - Vistos. Trata-se de cumprimento e sentença que TAYNARA ALLINE DE CAMPOS NAKASA ajuizou em face de ESPÓLIO DE YAN TEIXEIRA PINI, representado por SAULO CORRÊA PINI. Diante da controvérsia em relação ao valor devido ao credor, foi determinada a realização de perícia judicial. Laudo técnico (fls. 979/1035). Manifestação das partes (fls. 1040/1045 e 1046/1047). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Conforme laudo contábil, o valor devido ao exequente é de R$ 9.460,062,15 (Nove milhões, quatrocentos e sessenta mil, sessenta e dois reais e quinze centavos), para a data de 24.02.2025. A parte executada concordou com o laudo, já a exequente não concordou com o laudo. Verifica-se que não foi juntado qualquer laudo contábil que pudesse afastar as conclusões da perita do juízo. Nada há nos autos que possa demonstrar, tecnicamente, eventual equívoco nos cálculos da contadora do juízo. Nesse contexto, o referido laudo deve prevalecer diante da irresignação da exequente. Nessa linha, verbis: Cálculo. Homologação. Cumprimento de Sentença. Existência de perícia contábil e de conferência pela contadoria judicial. Não havendo efetiva demonstração de que o laudo pericial contábil, conferido pelo setor de contabilidade de Segunda Instância, deixou de observar as determinações contidas no título judicial exequendo, deve ele prevalecer presumindo-se sua veracidade. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 3714533620108260000 SP 0371453-36.2010.8.26.0000, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 20/08/2012, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/09/2012) (grifo nosso) Assim, DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor constante no laudo técnico. Manifestem-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), LUIZA TIMÓTEO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 3308/DF), SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), WÂNIA LUIZA DE SOUZA (OAB 18535/DF), EDWARDO JOÃO DE SOUZA (OAB 21181/DF), YAN TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP), PLINIO HENRIQUE GASPARINI CAMPOS (OAB 133896/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001273-33.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.M. - D.S.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento de prestação alimentícia em favor da requerente no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, se estiver empregado, incidindo tal percentual sobre férias (incluindo o terço constitucional), 13º salário, adicionais, gratificações, horas extras, exceto verbas rescisórias e FGTS. Para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo a verba alimentar em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante legal da alimentanda, valendo tal comprovante de depósito como recibo, ou mediante recibo assinado pela genitora da menor. A presente decisão permanecerá até a maioridade civil da requerente, caso não alterada por ação revisional, só se perpetuando após tal termo, caso frequente curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos. Sem custas (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003). Diante da sucumbência recíproca, as partes ficam condenadas a arcar com 50% das despesas processuais e com honorários advocatícios do patrono da parte contrária no valor de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade processual concedida. Certificado o trânsito em julgado, e desde que recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP), CAMILA SILVA SANTOS (OAB 496676/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007294-81.2025.8.26.0405 (processo principal 1006780-87.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - TORTORO MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Wagner de Almeida - Vistos. Fls. 110/114 : esclareça o exequente o pedido, considerando que o executado foi intimado na pessoa de sua procuradora, estando os autos aguardando o decurso do prazo para pagamento ou impugnação pelo executado. Prazo: cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
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