Jaqueline Da Silva Macaiba Pires
Jaqueline Da Silva Macaiba Pires
Número da OAB:
OAB/SP 254912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF6, TJRS, TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: juizadosmatelandia@tjpr.jus.br Autos nº. 0001750-93.2022.8.16.0115 Processo: 0001750-93.2022.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$48.480,00 Exequente(s): EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA Executado(s): LANDERTECH EQUIPAMENTOS LTDA representado(a) por PIETRA DE PAULA MORAIS DECISÃO Trata-se de 156 - Cumprimento de sentença proposto por EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA em face de LANDERTECH EQUIPAMENTOS LTDA representado(a) por PIETRA DE PAULA MORAIS . DEFIRO a penhora sobre os bens móveis que guarnecem o estabelecimento do devedor que sejam de uso supérfluo para o padrão médio de uma empresa, bem como desde que tais equipamentos e materiais não sejam indispensáveis ao exercício da profissão/empresa. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Consigne-se no mandado que a penhora recairá apenas nos bens móveis de uso supérfluo ou bens em duplicidade, ficando autorizado que a diligência se cumpra nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 846 do Código de Processo Civil, caso necessário. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, diante de dúvidas quanto a continuação das atividades da sociedade executada e indício de dissolução irregular desta, DEFIRO o pedido formulado pela exequente. Expeça-se mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça certificar o pleiteado pela exequente. Com a juntada, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Matelândia, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004945-29.2020.8.26.0196 (processo principal 1004221-13.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - S.F.M.A. - H.P.M. - Vistos. Fls. 773/774: ciência às partes. No mais, cumpra-se conforme determinado a fls. 765. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA TRINDADE (OAB 243460/SP), JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP), CLEITON JOSÉ DO CARMO (OAB 441851/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2141400-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Jailton Nunes Rodrigues - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Jailton Nunes Rodrigues Eireli EPP - Inicialmente, destaque-se que esta Relatoria, ao receber a presente irresignação instrumentária, proferiu o despacho de fls. 86/87, determinando que o agravante providenciasse a juntada de documentos que comprovassem o estado de penúria financeira alegado, ou o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias. O recorrente, porém, deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fls. 93). Com efeito, nos termos do art. 1.007, caput, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, dispondo, ainda, o §4º do mesmo dispositivo que o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Assim, forçoso reconhecer a deserção do presente recurso. Isto posto, com fulcro no art. 932, III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, porque deserto. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Douglas Moscardine Pires (OAB: 282552/SP) - Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB: 254912/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034412-34.2012.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - B. - Ball System Indústria e Comércio de Artefatos Couro Ltda Epp - - Carla Borges Ferreira Martins - - Adriano Martins e outro - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: ANA PAULA MIGUEL FERRARI (OAB 203397/SP), ANA PAULA MIGUEL FERRARI (OAB 203397/SP), ANA PAULA MIGUEL FERRARI (OAB 203397/SP), ANA PAULA MIGUEL FERRARI (OAB 203397/SP), JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP), JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP), ANA CAROLINA FONTES MIRON BARBOSA (OAB 394215/SP), LETÍCIA SPIRLANDELLI ALVES VALERIANO (OAB 396778/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190715-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Helena Petcov Demedeiros - Agravado: Seixas & Ferreira Moda e Acessórios Ltda - Vistos. Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram risco de dano com dificuldade ou impossibilidade de reparação (art. 995 e parágrafo único do Código de Processo Civil), mormente pela necessidade de instalação do contraditório, indefiro a antecipação da tutela pleiteada. Comunique-se ao juízo a quo da decisão. Ao agravado para apresentação de resposta, no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. Int. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Evandro Ferreira Salvi (OAB: 246470/SP) - Cleiton José do Carmo (OAB: 441851/SP) - Fernanda Teixeira da Trindade (OAB: 243460/SP) - Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB: 254912/SP) - Marlo Russo (OAB: 112251/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005499-85.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1031328-22.2023.8.26.0196) (processo principal 1031328-22.2023.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Casarão Autopeças Eireli - Fica intimada a parte autora a proceder ao recolhimento de guia postal ou diligência para fins de cumprimento integral da r. Decisão anterior. - ADV: JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP), DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005499-85.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1031328-22.2023.8.26.0196) (processo principal 1031328-22.2023.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Casarão Autopeças Eireli - 1- É preciso citar pessoas quanto às quais se pretende desconsideração da personalidade jurídica. Por tudo isso, quanto ao pedido de desconsideração de personalidade jurídica, cite(m)-se pessoa(s) nominalmente indicada(s) pelo exequente nos termos do art. 135 do novo CPC. Não é citação para pagar, nem com ordem de penhora, por ser apenas para o fim acima. Tudo mais deverá ser decidido em prosseguimento, visto que tem por pressuposto eventual deferimento daquela desconsideração, ficando por isso sem eventual deferimento agora. Dilig. o Cartório quanto ao mais necessário. 2- Como cautela, enquanto o contrário não for decidido (tema acima), prosseguimento executivo somente pode ocorrer quanto a quem já foi reconhecido devedor no titulo executivo. 3- Salvo soberano entendimento em contrário da e. superior instância mediante recurso, não se defere o que a parte autora requereu liminarmente quanto a medidas constritivas, pelos fundamentos abaixo. Aqui se trata de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, por isso direcionado a terceiro, que não é parte no processo que este ensejou, para os fins visados pela parte aqui requerente. Por isso, apesar do empenho da parte aqui requerente, não se reconhece presente o suficiente para eventual deferimento já nesta oportunidade do ajuizamento. São duas coisas distintas, uma em tese caber a desconsideração, outra caber liminarmente medidas quais foram requeridas, que no momento não são deferidas. Envolve quem ainda não é parte no processo principal. Por isso, com eventual responsabilidade ainda não reconhecida. Ainda não teve oportunidade para manifestação nestes autos. Sem reconhecimento de haver concreta e efetivamente, indicadores de dissipação ou extravio de bens quanto a quem isso foi aqui requerido, parte requerida do incidente, bem como estar patentemente presente e com adequada proporção com as gravosas medidas requeridas, o necessário para seu eventual deferimento imediato, visto também envolver circunstâncias questionáveis ou que poderão ser justificadas pela parte requerida do incidente. Assim, apesar do mais exposto, no momento não se considera presente o suficiente, com adequada proporção, com a gravosidade da medida, nas circunstâncias acima, para eventual deferimento imediato já quando do ajuizamento, entendendo-se que o eventual deferimento assim não deve ocorrer. Mais ainda, porque se trataria de aplicar medida qual aquela contra quem a rigor ainda não é parte propriamente dita no processo executivo, por isso ainda não reconhecido responsável pelo que lá se demanda, tanto que este incidente foi instaurado para tal finalidade, situação em que por isso não deve caber em caso com as circunstâncias do presente, pelo menos neste momento processual. Embora não mais vigore com igual redação, previa o anterior CPC caber medida da espécie quanto a quem diretamente já fosse parte executada, ou quem pelo menos mediante decisão passível de recurso assim tivesse sido reconhecida, indicativo, portanto, de que o próprio legislador estabelecia certos contornos de cautela para eventual deferimento não ocorrer sem maior segurança quanto a quem nas situações acima não se enquadrasse, o que pode não mais envolver direito positivo expresso, mas pelo menos cabe considerar como reforço de fundamentação no sentido de que o deferimento não deve ocorrer abruptamente em momento processual qual o presente em face de quem nas situações acima não se enquadra. Pode haver respeitável entendimento noutro sentido, com o qual todavia não se compartilha, por isso matéria a ser pacificada soberanamente mediante recurso. Motivos pelos quais não se defere agora o que foi requerido liminarmente pelo aqui autor. Int. e dilig. João Sartori Pires Juiz de Direito - ADV: DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP), JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1155928-78.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1105070-14.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - Patrícia Reboredo Rondon 24593859867 - Evasola Industria de Borrachas Ltda - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os embargos à execução. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC, que permanecerão com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual concedida à parte embargante, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Prossiga-se com a execução, requerendo o exequente o que entender de direito. P.R.I.C. - ADV: NAZARETH GUIMARAES RIBEIRO DA SILVA (OAB 221268/SP), JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP), DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP), TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB 380585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004220-18.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1032988-22.2021.8.26.0196) - Oposição - Oposição - Rafael Folhas Vaccari - Rubens Pereira dos Santos - - Marta de Paula Pereira e outro - Fls. 333 : corrijo erro de digitação para constar como segue. Fls. 327-332, especialmente item A de fls. 332 : à parte acionada por 10 dias. Int. Dilig. - ADV: WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP), DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP), WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP), JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP)
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