Andre Muntoreanu Marrey

Andre Muntoreanu Marrey

Número da OAB: OAB/SP 255006

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJPA, TJGO, TJPE, TJMS, TRF1, TJBA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJPB, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: ANDRE MUNTOREANU MARREY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tarumirim / Vara Única da Comarca de Tarumirim Avenida: Cunha, 40, Centro, Tarumirim - MG - CEP: 35140-000 PROCESSO Nº: 5000523-06.2022.8.13.0684 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO MIGUEL DA SILVA CPF: 055.284.406-37 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros SENTENÇA Tendo em vista que restou quitada a obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivar com baixa. Dil. Tarumirim, data da assinatura eletrônica. FELIPE CEOLIN LIRIO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Tarumirim
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5003975-14.2022.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] ANA MARIA SANTANA CPF: 635.745.866-04 ODONTOPREV S.A. CPF: 58.119.199/0001-51 e outros DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem e especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos. Após, façam-se os autos conclusos. NEANDERSON MARTINS RAMOS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2025 1ª VARA EMPRESARIAL. COMARCA DE BELO HORIZONTE. PROCESSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5139414-13.2023.8.13.0024. EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA, NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS Edital expedido no âmbito da Recuperação Judicial de (1) PORTFOLIO CENTRO-SUL PARTICIPAÇÕES S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 42.062.982/0001-96, com sede estatutária na Avenida Afonso Pena, 2770, sala 605, Bairro Savassi, Belo Horizonte-BH, CEP 30130-012 (“PCS”) e, respectivas sociedades controladas, (2) TSC NOVE SHOPPING CENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 17.263.548/0001-27, com sede estatutária na Rua Francisco Deslandes, n.º 900, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP 30310-530 (“TSC 9” ou “BRAGANÇA SHOPPING”); (3) BRAGANÇA GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 23.670.389/0001-88, com sede estatutária na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, n.º 1013, KM53, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista-SP, CEP 12918-900 (“BRAGANÇA GARDEN ESTACIONAMENTO”); (4) ASSOCIAÇÃO DO BRAGANÇA GARDEN SHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 23.743.547/0001-82, com sede estatutária na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, n.º 1013, KM53, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista- SP, CEP 12918-900 (“ASSOCIAÇÃO BRAGANÇA SHOPPING”); (5) LAGES SHOPPING CENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 10.917.203/0001-09, com sede estatutária na Rodovia BR 282, KM 216, Vila Mariza e Guarujá, Lages- SC, CEP: 88524-900 (“LAGES SHOPPING”); (6) LAGES GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial inscrita no CNPJ sob n.º 21.547.426/0001-30, com sede estatutária na Rodovia BR 282, KM 216, Sala 1, Anexo Lages Shopping, Vila Mariza e Guarujá, Lages- SC, CEP: 88524900 (“LAGES GARDEN ESTACIONAMENTO”); (7) ASSOCIAÇÃO DO LAGES GARDEN SHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 20.659.994/0001- 60, com sede estatutária na Rodovia BR 282, nº 1015, KM 216, Bairro Bates, Lages- SC, CEP: 88524-900 (“ASSOCIAÇÃO DO LAGES GARDEN”); (8) TSC VIA CAFÉ SHOPPING S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 15.271.454/0001-74, com sede estatutária na Rua Francisco Deslandes, n.º 900, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP 30.310-530 (“TSC VIA CAFɔ); (9) VIA CAFÉ GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 24.156.967/0001-25, com sede estatutária na Rua Humberto Pizzo, n. 999, Bairro Jardim Canaã, Varginha-MG, CEP 37.026-280 (“VIA CAFÉ ESTACIONAMENTO”); (10) ASSOCIAÇÃO DO VIA CAFÉ GARDEN SHOPPING– Em Recuperação Judicial inscrita no CNPJ sob n.º 23.066.373/0001-60, com sede estatutária na com sede estatutária na Rua Humberto Pizzo, n. 999, Bairro Jardim Canaã, Varginha-MG, CEP 37.026-280 (“ASSOCIAÇÃO DO VIA CAFɔ); (11) VEGA SHOPPING CENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 08.291.341/0001-75, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“VEGA” ou “VIA VALE SHOPPING”); (12) VIA VALE GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 21.841.008/0001-50, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“VIA VALE GARDEN ESTACIONAMENTO”); (13) ASSOCIAÇÃO DO VIA VALE GARDEN SHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 16.830.406/0001-31, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“ASSOCIAÇÃO DO VIA VALE”), todas com principal estabelecimento na Avenida Afonso Pena, 2770, sala 605, Bairro Savassi, Belo Horizonte-BH, CEP 30130-012, denominadas em conjunto “Recuperandas” ou “Grupo PCS Shopping”, autos nº 5139414-13.2023.8.13.0024 (“Recuperação Judicial”), em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG (“Juízo da Recuperação Judicial”).A Exma. Sra. Dra. CLAUDIA HELENA BATISTA, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, na forma da lei, FAZ SABER, pelo presente “Edital de Oferta Pública para Alienação Judicial de Unidade Produtiva Isolada, na modalidade de PropostasFechadas” (“Edital”), que o Grupo PCS Shopping, em cumprimento ao disposto no Plano de Recuperação Judicial Consolidado, datado de 31 de julho de 2024 (ID 10277266440 da Recuperação Judicial) (“PRJ”), aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 1 de agosto de 2024 e homologado por decisão judicial proferida no dia 12 de setembro de 2024 (ID 10306142514 da Recuperação Judicial), requereu fosse iniciado o procedimento para alienação judicial da unidade produtiva isolada (UPI) denominada UPI Shoppings, conforme esse termo foi definido no item 1.1 abaixo, em conformidade com as disposições dos artigos 60, 60-A, 141 e 142 da Lei 11.101/05 (“LRF”) e as estabelecidas no PRJ e neste Edital.Serve, assim, o presente Edital para promover a OFERTA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UPI SHOPPINGS e, assim, cientificar todos os interessados a respeito das regras e condições para participação no seu respectivo procedimento de alienação judicial, observado o disposto a seguir: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1.1. OBJETO: A Oferta Pública de Alienação Judicial tem por objeto a unidade produtiva isolada composta pelos empreendimentos de shopping center denominados Bragança Shopping Center, Via Café Shopping Center e Lages Shopping Center, conforme detalhados a seguir, em plena atividade e funcionamento, conjuntamente com os bens e os direitos listados nos itens 1.1.1 a 1.1.4 abaixo, que integram tais empreendimentos (“UPI Shoppings”), cuja descrição e especificação foi apresentada nos autos da Recuperação Judicial e disponibilizada no site da Administradora Judicial (https://www.acerbicampagnaro.com.br), sendo parte integrante deste Edital para todos os fins e efeitos de direito. Resumo dos empreendimentos, bens e direitos que compõem a UPI Shoppings: 1.1.1. Recurso em Caixa: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), desde que a arrematação ou adjudicação judicial, conforme aplicável, tenha sido implementada em estrita observância das regras e condições estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial e neste Edital (“Recurso em Caixa”); 1.1.2. Bragança Shopping Center (Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, Km 53, Bragança Paulista – SP): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 74.940 do Ofício de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID 10479782233 da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Bragança Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID 10479815747 da Recuperação Judicial) (c) Marca Bragança Shopping (Relação de Marcas; ID 10479787440 da Recuperação Judicial) (d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Bragança Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID 10479780745 da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Bragança Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID 10479812653 da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Bragança Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID 10479813607 da Recuperação Judicial) 1.1.3. Via Café Shopping Center (R. Humberto Pizzo, n.º 999, Varginha – MG): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 63.940 do Ofício de Registro de Imóveis de Varginha-MG, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID 10479782233 da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Via Café Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID 10479815747 da Recuperação Judicial) (c) Marca Via Café Shopping Center (Relação de Marcas; ID 10479787440 da Recuperação Judicial) (d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Via Café Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID 10479780745 da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Via Café Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID 10479812653 da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Via Café Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID 10479813607 da Recuperação Judicial) 1.1.4. Lages Shopping Center (Rod. BR-282, Km 216, Lages – SC): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 44.330 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages-SC, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID 10479782233 da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Lages Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID 10479815747 da Recuperação Judicial)(c) Marca Lages Shopping Center (Relação de Marcas; ID 10479787440 da Recuperação Judicial) (d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Lages Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID 10479780745 da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Lages Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID 10479812653 da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Lages Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID 10479813607 da Recuperação Judicial) 1.2 VALOR DE AVALIAÇÃO: A UPI Shoppings foi avaliada em R$ 722.743.649,67, de acordo com o(s) respectivo(s) Laudo(s) de Avaliação apresentado(s) na Recuperação Judicial (Ids 10106599477, 10106600527 e 10106582148 – “Laudo de Avaliação”) e conforme constou do PRJ. 1.3. VALOR MÍNIMO: O valor mínimo para aquisição da UPI Shoppings será de R$344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) (“Valor Mínimo”). 1.4. DA NÃO SUCESSÃO: Na forma dos artigos 60, parágrafo único, 66, § 3º, e 141, II, da LRF, o objeto da alienação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do Grupo PCS Shopping de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária, previdenciária, cível, consumerista e trabalhista, incluindo nesta regra de ausência de sucessão pelo adquirente ou credor fiduciário adjudicante também os créditos relativos aos bens e contratos que integram a UPI Shoppings e que sejam de responsabilidade das Recuperandas em razão de terem fato gerador anterior à transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação. 1.4.1. Para fins de esclarecimento, os funcionários das Recuperandas atrelados à exploração dos shoppings acima listados terão seus respectivos contratos de trabalho rescindidos na data da expedição da carta de arrematação ou adjudicação e qualquer custo relacionado a essa rescisão será arcado única e exclusivamente pelas Recuperandas, não havendo qualquer sucessão de débitos e obrigações devidos pelo Grupo PCS Shopping ao arrematante ou credor fiduciário adjudicante da UPI Shoppings, ainda que sejam firmados novos contratos de trabalho com antigos funcionários, o que será feito a critério exclusivo do arrematante ou credor fiduciário adjudicante. 1.5. DO CARÁTER DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: A UPI Shoppings, o que engloba todos os direitos e bens que a compõem, será vendida em caráter “AD CORPUS”, no estado de fato e de direito em que se encontram, competindo exclusivamente aos eventuais interessados a constatação física e documental, bem como a verificação de seu estado de uso e conservação.1.6. ACESSO À INFORMAÇÃO. De modo a viabilizar a análise de dados financeiros, econômicos e operacionais necessários para exame da UPI Shoppings pelos interessados, as Recuperandas disponibilizarão, a partir da publicação deste Edital, acesso ao “Data Room” contendo informações e documentos respectivos, mediante solicitação pelos interessados pelo endereço eletrônico cadastrocredoresrj@pcsparticipacoes.com.br e assinatura de Termo de Confidencialidade. Os interessados também poderão realizar a constatação física dos bens que compõem a UPI Shoppings, nos locais em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade e agendamento prévio solicitado por e-mail dirigido ao endereço eletrônico cadastrocredoresrj@pcsparticipacoes.com.br. 2. QUALIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO: 2.1. Os interessados em participar do procedimento de alienação judicial da UPI Shoppingsdeverão manifestar seu interesse em oferecer uma Proposta Fechada no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação deste Edital, por meio de protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial (“Manifestação de Interesse”). 2.2. A Manifestação de Interesse deverá ser instruída com comprovação de existência, regularidade e capacidade econômico-financeira do interessado, sob pena de ser desconsiderada, contendo: (i) qualificação completa do interessado, acompanhada do organograma societário até o último beneficiário (se pessoa jurídica) e do representante que tiver assinado Manifestação de Interesse; (ii) cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física; ou, se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos atualizados, acompanhados de cópia da ficha cadastral completa, emitida pela Junta Comercial respectiva e de prova da representação legal daquele que tiver assinado Manifestação de Interesse. Caso seja uma sociedade por ações, o interessado deverá apresentar cópia dos livros societários que indiquem as pessoas físicas ou jurídicas titulares das ações, ou, no caso de companhias abertas, o extrato de posição acionária atualizado. Caso seja um fundo de investimento, o interessado deverá apresentar cópia do regulamento do fundo e estatuto social ou contrato social do administrador do fundo; (iii) Declaração de referência bancária de pelo menos 2 (duas) instituições financeiras de primeira linha ou prova de que possui disponibilidade de recursos ou meios suficientes para fazer frente, pelo menos, ao pagamento do Valor Mínimo. 2.3. Em 3 (três) dias úteis após o término do prazo para apresentação das Manifestações de Interesse, as Recuperandas deverão apresentar nos autos da Recuperação Judicial a relação de interessados que tenham atendido o previsto nos itens 2.1 e 2.2, os quais serão considerados habilitados para apresentação de Propostas nos termos do item 3 a seguir. 2.4. Na hipótese de não haver qualquer interessado, o procedimento terá continuidade conforme disposto no item 5 deste Edital.3. DO PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 3.1 A alienação judicial da UPI Shoppings será realizada na modalidade de propostas fechadas, na forma do art. 142, V da LRF, observadas as regras previstas neste Edital. 3.2. Apenas poderão apresentar propostas os interessados que tenham se habilitado nos termos do item 2 deste Edital. 3.3. Somente serão aceitas propostas pela UPI Shoppings, para pagamento à vista e em espécie (fundos imediatamente disponíveis). Não serão aceitas propostas parciais ou que contemplem ativos individuais que compõem a UPI Shoppings. 3.4. As propostas deverão ser entregues, em duas vias, pelo próprio proponente, seu representante legal ou procurador com poderes especiais, em envelope lacrado, em até 10 (dez) dias úteis a partir do término do prazo previsto na cláusula 2.1 acima, diretamente no cartório da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. Propostas apresentadas de forma diversa da prevista neste Edital não serão consideradas. 3.5. As propostas deverão ser apresentadas por escrito, em idioma nacional, em caráter irrevogável e irretratável, com indicação do preço ofertado, que deverá ser igual ou superior ao Valor Mínimo. 3.6. Obrigatoriamente, as Propostas deverão ser instruídas com: (i) Qualificação completa do proponente e prova da representação legal daquele que tiver assinado a Proposta (caso seja diferente da manifestação de interesse). (ii) Manifestação de ciência e expressa concordância com o processo de Recuperação Judicial do Grupo PCS Shopping, com os termos e condições previstos no PRJ e neste Edital. (iii) Declaração e compromisso do proponente de que: (iii.a) Conferiu e constatou, física e documentalmente, todos os ativos, bens, direitos e contratos que compõem a UPI Shoppings, incluindo suas características, estado de conservação, assim como eventuais ônus, gravames e obrigações, independentemente do caráter da alienação judicial indicado nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital, ou, que, não tendo realizado a conferência e constatação, assume integral e exclusivamente os respectivos riscos, nada podendo vir a reclamar no futuro quanto ao objeto da UPI Shoppings, seja a que título for; (iii.b) Aceita todos os ativos e bens, física e documentalmente, nas condições de conservação no estado de fato e de direito em que se encontram; (iii.c) Tem ciência das novas condições comerciais referentes à exploração dos estacionamentos dos Shopping Centers, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidas nos respectivos Contratos de Locação e seus respectivos Aditivos vigentes, que seguem as diretrizes constantes do Anexo I do PRJ, conforme abaixo resumido: Início do novo Aditamento. Os atuais contratos, que permanecem vigentes, foram aditados para prever as novas condições comerciais previstas abaixo, passando a vigorar a partir do início do 7º ano de vigência das atuais locações, ou seja, 01 de dezembro de 2024. Prazo. O prazo das locações foi prorrogado por um período adicional de 60 meses, de modo a permanecer em vigor até 30 de novembro de 2038. Aluguel. A partir de dezembro de 2024, inclusive, até 30 de novembro de 2029, o aluguel mensal devido é de 50% do RLO Consolidado (conforme definido abaixo) e, a partir de dezembro de 2029 até o final da vigência do contrato, o aluguel mensal será de 95% do RLO Consolidado. Apuração Mensal. O RLO consolidado dos Shoppings (“RLO Consolidado”) deverá ser apurado mensalmente e servirá como parâmetro para o repasse dos aluguéis mensais. Registro dos Contratos. A locatária ficará autorizada a promover o registro de todos os contratos dos Shoppings nas respectivas matrículas para fins de cláusula de vigência. Alteração de Valores em caso de rescisão antecipada. Devido à alteração no fluxo de resultados esperados em cada ano, os valores da cláusula da rescisão antecipada foram revisados no último aditamento com base nas novas condições pactuadas, nos termos dos contratos em vigor. (iii.d) Tem ciência dos Contratos Comerciais e de Locação que compõem a UPI Shoppings, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidos nos referidos Contratos; (iii.e) Tem ciência dos Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores que compõem a UPI Shoppings, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidos nos referidos Contratos; (iii.f) Analisou os efeitos jurídicos, a extensão e o alcance do evento de aquisição por venda judicial da UPI Shoppings sobre o qual recai sua proposta, ou, que, não tendo realizado a análise, assume, integral e exclusivamente, os respectivos riscos; (iii.g) Tem ciência de que a UPI Shoppings, conforme definido acima, é uma unidade em pleno funcionamento, exigindo a adoção de todas as medidas necessárias para exploração e continuidade das atividades empresariais; (iii.h) Assume todas as posições jurídicas, contratuais, obrigações e deveres inerentes a propriedade/titularidade dos Empreendimentos de Shopping Center que compõem a UPI Shoppings, a partir da transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação; (iii.i) Tem ciência de que os ativos estão gravados com alienação fiduciária ao Banco Bradesco S.A., sendo certo que o produto da arrematação será destinado para pagamento desse credor fiduciário, em conformidade com o previsto no PRJ, possibilitando-se, em consequência, a baixa dos referidos gravames; iii.j) Tem ciência das condições estabelecidas no Acordo de Participação nos Resultados e Outras Avenças, celebrado com Dudu Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ 18.885.014/0001-03 (“Dudu Empreendimentos”), se sub- rogando nos respectivos direitos, deveres e obrigações. Conforme estabelecido no referido Acordo, Dudu Empreendimentos faz jus ao recebimento de 10% (dez por cento) do lucro líquido anual distribuído pelo Via Café Shopping Center, pelo prazo de 10 anos ou até a venda do Via Café Shopping Center, o que ocorrer primeiro, e, ainda, tem direito a 10% (dez por cento) do valor proveniente de eventual venda do Via Café Shopping Center pelo adquirente a terceiros, sendo que esse percentual relativo à venda do Via Café Shopping Center a terceiros não se aplica à hipótese de alienação judicial ou adjudicação na forma deste Edital. 3.7. A sessão presencial para abertura das Propostas Fechadas será realizada em audiência designada para o dia 21 de agosto de 2025, às 15h00, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (Avenida Raja Gabaglia, n.º 1753, 12º andar, Torre I, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30380-900). 3.8. Na audiência, o Juízo da Recuperação Judicial: (i) realizará a abertura dos envelopes contendo eventuais propostas; (ii) verificará se as propostas atendem as disposições estabelecidas neste Edital, desconsiderando àquelas que não atenderem; (iii) declarará a proposta vencedora, considerando o maior preço oferecido e o atendimento das condições estabelecidas neste Edital. 3.9. A proposta declarada vencedora será juntada nos autos da Recuperação Judicial, para fins de ciência dos interessados e observância do prazo disposto no art. 143 da LRF. 4. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, PAGAMENTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO: 4.1. Decorrido o prazo previsto no art. 143 da LRF, o Juízo da Recuperação Judicial deverá homologar o resultado da alienação judicial, determinando o pagamento do preço pelo arrematante, a ordem de entrega e a expedição da carta de arrematação.4.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação judicial da proposta vencedora, o arrematante deverá realizar o pagamento do valor integral da arrematação diretamente ao Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Credor Fiduciário” ou “Bradesco”), que é o credor fiduciário titular das garantias que recaem sobre os imóveis que compõem a UPI Shoppings (“Credor Fiduciário”), na conta bancária [--]. 4.3. A transferência da posse e propriedade sobre a UPI Shoppings ocorrerá em favor do arrematante, após o pagamento, mediante expedição da ordem de entrega e da carta de arrematação.4.4. Na carta de arrematação constará a modalidade de alienação judicial, bem como aausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas, ônus e constrições, na forma dos artigos 60, parágrafo único, 66, § 3º, e 141, II, da LRF. 4.5. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da expedição da carta de arrematação ou adjudicação, conforme o caso, o adquirente deverá indicar, por e-mail dirigido ao endereçoeletrônico cadastrocredoresrj@pcsparticipacoes.com.br, conta bancária de sua titularidade para efetivação da transferência pelas Recuperandas do valor referente ao Recurso em Caixa previsto na Cláusula 1.1.1. Tal quantia será integralmente disponibilizada ao respectivo adquirente em até 5 dias úteis contados da indicação da conta bancária, nos termos desta cláusula.4.6. O produto da arrematação será destinado para quitação da totalidade das dívidas das Recuperandas com o Credor Fiduciário que contam com garantia de alienação fiduciária dos imóveis que fazem parte da UPI Shoppings e do imóvel onde se localiza o empreendimento Via Vale Shopping Center, dívidas essas que foram formalizadas por meio dos Instrumentos Particulares de Abertura de Crédito nºs 757.456-8, 712.383-3, 738.638-9 e 651.064-7 celebrados com o Bradesco, cujo saldo devedor em 24 de julho de 2024 era de R$ 698.639.953,69 (seiscentos e noventa e oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) (“Dívidas Bradesco”), sendo que se a arrematação se der por valor superior ao saldo devedor das Dívidas Bradesco atualizado até a data de publicação deste Edital (“Saldo Devedor Atualizado das Dívidas Bradesco”), o valor recebido pelo Bradesco do arrematante que superar o Saldo Devedor Atualizado das Dívidas Bradesco deverá ser transferido pelo Bradesco às Recuperandas. 4.6.1 Mediante o recebimento pelo Bradesco do valor total da arrematação pago pelo arrematante pela UPI Shoppings, desde que esse valor seja superior ao Valor Mínimo, serão liberados todos os gravames incidentes sobre a UPI Shoppings, bem como sobre o Empreendimento Via Vale Shopping Center, que continuará sendo explorado pelo Grupo PCS Shopping, em conformidade com o previsto no PRJ. 4.7. Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo estabelecido no item 4.2 acima, a arrematação será considerada resilida, sem prejuízo do disposto no item 6.3 deste Edital. 5. DA ADJUDICAÇÃO: 5.1. Caso (i) não sejam apresentadas Manifestações de Interesse; (ii) não sejam apresentadas propostas em valor igual ou superior ao Valor Mínimo; ou, ainda, (iii) eventual proponente descumpra qualquer condição prevista neste Edital, a UPI Shoppings deverá ser adjudicada em favor do Credor Fiduciário.5.1.1. Na hipótese prevista no item 5.1, com a adjudicação da UPI Shoppings em favor do Credor Fiduciário e a transferência ao Credor Fiduciário do Recurso em Caixa previsto na cláusula 1.1.1, nos termos da cláusula 4.5, ocorrerá a quitação da totalidade das Dívidas Bradesco.5.2. Verificadas as hipóteses previstas acima, as Recuperandas deverão requerer na Recuperação Judicial a respectiva adjudicação ao Credor Fiduciário, com a consequente liberação de todos os gravames incidentes sobre o Empreendimento Via Vale Shopping Center, que continuará sendo explorado pelo GRUPO PCS SHOPPING, em conformidade com o previsto no PRJ. 5.3. A transferência da posse e propriedade sobre a UPI Shoppings ocorrerá em favor do Credor Fiduciário, mediante expedição da ordem de entrega e da carta de adjudicação.5.4. Na carta de adjudicação constará a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas, ônus e constrições, na forma dos artigos 60, parágrafo único, 66, § 3º, e 141, II, da LRF. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS:6.1. Ficará a cargo do adquirente, por arrematação ou adjudicação, as despesas, custos e medidas necessárias à transferência dos bens, bem como os custos e despesas para expedição da carta de arrematação ou adjudicação e respectivos registros.6.2. A partir da transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta dearrematação ou adjudicação, o adquirente ficará responsável: (i) por todas as obrigações, direitos e deveres inerentes a propriedade/titularidade dos Empreendimentos objeto da UPI Shoppings erespectivas relações jurídicas e contratuais; (ii) pelo pagamento de todos os débitos, de qualquer natureza, que incidam sobre os bens em data posterior à transferência; (iii) pela adoção de todas as medidas necessárias para o funcionamento dos shopping centers objeto da UPI Shoppings; e(iv) obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento da atividade. 6.3. Considerando o caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade da proposta, a eventual desistência do arrematante implicará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, sem prejuízo do pagamento de eventuais despesas incorridas pelas Recuperandas e/ou indenização.6.4. Os termos aqui empregados e que não sejam definidos neste Edital deverão ter o significado que lhes são atribuídos no PRJ. Este Edital deverá ser interpretado em conjunto com os termos e condições do PRJ. Havendo qualquer divergência entre o disposto neste Edital e o previsto PRJ, o PRJ prevalecerá. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. B.Hte., 27/06/2025.(as.) Brígida Nascimento s. de Oliveira – Escrivã Judicial. (as.) Cláudia Helena Batista- Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Projeto de sentença no index 193342306, homologado no index 193914856. Embargos de Declaração interpostos pelo réu no index 196807230. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento. O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma da decisão, objetivo este a ser perseguido pela via própria. P.I.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5043363-03.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CLEBIS GERALDO PEREIRA DINIZ CPF: 012.077.196-92 ODONTOPREV S.A. CPF: 58.119.199/0001-51 e outros Ficam intimada a parte BANCO BRADESCO S.A. para ciência de que o alvará a ser expedido serão eletrônicos, nos termos da Portaria Conjunta nº 906/PR/2019 e que deverá escolher entre as seguintes opções no prazo de 05 dias: 1) comparecimento ao Banco: nesse caso, o beneficiário deverá ser intimado para ir diretamente ao Banco do Brasil (qualquer agência no Estado de Minas Gerais) portanto seus documentos de identificação para levantar o valor - não é preciso que o beneficiário compareça à secretaria para receber nenhum documento; 2) crédito em conta no Banco do Brasil: nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos a sua conta no Banco do Brasil para que o crédito seja feito diretamente na conta, sem a necessidade de o beneficiário vir à secretaria ou comparecer ao Banco do Brasil. Quando a conta é no Banco do Brasil, não se cobra nenhuma tarifa pela operação de crédito em conta; 3) crédito em conta para outros bancos: nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos o banco, a agência, a conta, o CPF e o nome do titular, o crédito poderá ser feito ao modo de uma transferência bancária (TED), sendo cobrada a respectiva tarifa. Se a indicação da conta for errada e a transferência for estornada, o valor da tarifa de transferência não será devolvido. Observação: é necessário informar se os dados bancários fornecidos tratam-se de conta corrente ou conta poupança. Também é necessário especificar o dígito da conta informada, para a correta expedição o alvará. MICHELLE SULIVAN BATISTA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006194-85.2022.8.26.0344 (processo principal 1007402-63.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Evelyn Cristina de Britto Siqueira - - Geovani Siqueira do Souto - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - - 8 I Empreendimentos Spe 1 Ltda - PAULO VILAÇA GUIMARÃES ALCALDE - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$34.500,00, devidamente atualizado (comprovante de fls. 310 e 325) e de acordo com o formulário MLE de fls. 348. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$3.450,99, devidamente atualizado (comprovante de fls. 327/328) e de acordo com o formulário MLE de fls. 349. Intime-se. - ADV: ANDRE MUNTOREANU MARREY (OAB 255006/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), VINICIUS DINIZ MOREIRA (OAB 290369/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP), JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), PAULO VILLAÇA GUIMARÃES ALCALDE (OAB 103884/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006194-85.2022.8.26.0344 (processo principal 1007402-63.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Evelyn Cristina de Britto Siqueira - - Geovani Siqueira do Souto - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - - 8 I Empreendimentos Spe 1 Ltda - PAULO VILAÇA GUIMARÃES ALCALDE - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$34.500,00, devidamente atualizado (comprovante de fls. 310 e 325) e de acordo com o formulário MLE de fls. 348. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$3.450,99, devidamente atualizado (comprovante de fls. 327/328) e de acordo com o formulário MLE de fls. 349. Intime-se. - ADV: ANDRE MUNTOREANU MARREY (OAB 255006/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), VINICIUS DINIZ MOREIRA (OAB 290369/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP), JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), PAULO VILLAÇA GUIMARÃES ALCALDE (OAB 103884/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135506-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Domingues - Agravado: Andre Ranoya Piedade - Magistrado(a) Campos Mello - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU REQUERIMENTOS DE PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À “CENSEC”. 2. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 3. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL QUE COMPROMETE O SIGILO CONSTITUCIONAL. QUEBRA DO SIGILO QUE SOMENTE PODE SER DETERMINADA EM CASOS EM QUE HAJA FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE PERPETRADA PELOS DEVEDORES, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. 4. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À “CENSEC”. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PELO PRÓPRIO EXEQUENTE. MEDIDA QUE PODE VIABILIZAR PENHORA FUTURA. DEFERIMENTO. 5. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro Gonzaga Alves Junior (OAB: 283927/SP) - Victor Rui de Masi Teixeira (OAB: 314235/SP) - Andre Muntoreanu Marrey (OAB: 255006/SP) - Guilherme Tilkian (OAB: 257226/SP) - Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB: 246771/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 1ª VARA EMPRESARIAL. COMARCA DE BELO HORIZONTE. PROCESSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5139414-13.2023.8.13.0024. EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA, NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS.Edital expedido no âmbito da Recuperação Judicial de (1) PORTFOLIO CENTRO-SULPARTICIPAÇÕES S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 42.062.982/0001-96, com sede estatutária na Avenida Afonso Pena, 2770, sala 605, Bairro Savassi, Belo Horizonte-BH, CEP 30130-012 (“PCS”) e, respectivas sociedades controladas, (2) TSC NOVE SHOPPINGCENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 17.263.548/0001-27, comsede estatutária na Rua Francisco Deslandes, n.º 900, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP30310-530 (“TSC 9” ou “BRAGANÇA SHOPPING”); (3) BRAGANÇA GARDENESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º23.670.389/0001-88, com sede estatutária na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, n.º 1013,KM53, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista-SP, CEP 12918-900 (“BRAGANÇA GARDENESTACIONAMENTO”); (4) ASSOCIAÇÃO DO BRAGANÇA GARDEN SHOPPING– EmRecuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 23.743.547/0001-82, com sede estatutária naRodovia Alkindar Monteiro Junqueira, n.º 1013, KM53, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista-SP,CEP 12918-900 (“ASSOCIAÇÃO BRAGANÇA SHOPPING”); (5) LAGES SHOPPING CENTERS.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 10.917.203/0001-09, com sedeestatutária na Rodovia BR 282, KM 216, Vila Mariza e Guarujá, Lages- SC, CEP: 88524-900(“LAGES SHOPPING”); (6) LAGES GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – EmRecuperação Judicial inscrita no CNPJ sob n.º 21.547.426/0001-30, com sede estatutária naRodovia BR 282, KM 216, Sala 1, Anexo Lages Shopping, Vila Mariza e Guarujá, Lages- SC, CEP:88524900 (“LAGES GARDEN ESTACIONAMENTO”); (7) ASSOCIAÇÃO DO LAGES GARDENSHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 20.659.994/0001-60, com sedeestatutária na Rodovia BR 282, nº 1015, KM 216, Bairro Bates, Lages- SC, CEP: 88524-900(“ASSOCIAÇÃO DO LAGES GARDEN”); (8) TSC VIA CAFÉ SHOPPING S.A. – EmRecuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 15.271.454/0001-74, com sede estatutária na Rua Francisco Deslandes, n.º 900, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP 30.310-530 (“TSC VIACAFɔ); (9) VIA CAFÉ GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em RecuperaçãoJudicial, inscrita no CNPJ sob n.º 24.156.967/0001-25, com sede estatutária na Rua HumbertoPizzo, n. 999, Bairro Jardim Canaã, Varginha-MG, CEP 37.026-280 (“VIA CAFÉESTACIONAMENTO”); (10) ASSOCIAÇÃO DO VIA CAFÉ GARDEN SHOPPING– EmRecuperação Judicial inscrita no CNPJ sob n.º 23.066.373/0001-60, com sede estatutária na com sede estatutária na Rua Humberto Pizzo, n. 999, Bairro Jardim Canaã, Varginha-MG, CEP 37.026-280 (“ASSOCIAÇÃO DO VIA CAFɔ); (11) VEGA SHOPPING CENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 08.291.341/0001-75, com sede estatutária na Avenida Pedro I,n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“VEGA” ou “VIA VALE SHOPPING”); (12) VIA VALE GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 21.841.008/0001-50, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“VIA VALE GARDEN ESTACIONAMENTO”); (13) ASSOCIAÇÃO DO VIA VALE GARDEN SHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 16.830.406/0001-31, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091- 000 (“ASSOCIAÇÃO DO VIA VALE”), todas com principal estabelecimento na Avenida Afonso Pena, 2770, sala 605, Bairro Savassi, Belo Horizonte-BH, CEP 30130-012, denominadas em conjunto “Recuperandas” ou “Grupo PCS Shopping”, autos nº 5139414-13.2023.8.13.0024 (“Recuperação Judicial”), em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte- MG (“Juízo da Recuperação Judicial”). A Exma. Sra. Dra. CLAUDIA HELENA BATISTA, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, na forma da lei, FAZ SABER, pelo presente “Edital de Oferta Pública para Alienação Judicial de Unidade Produtiva Isolada, na modalidade de Propostas Fechadas” (“Edital”), que o Grupo PCS Shopping, em cumprimento ao disposto no Plano de Recuperação Judicial Consolidado, datado de 31 de julho de 2024 (ID 10277266440 da Recuperação Judicial) (“PRJ”), aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 1 de agosto de 2024 e homologado por decisão judicial proferida no dia 12 de setembro de 2024 (ID 10306142514 da Recuperação Judicial), requereu fosse iniciado o procedimento para alienação judicial da unidade produtiva isolada (UPI) denominada UPI Shoppings, conforme esse termo foi definido no item 1.1 abaixo, em conformidade com as disposições dos artigos 60, 60-A, 141 e 142 da Lei 11.101/05 (“LRF”) e as estabelecidas no PRJ e neste Edital. Serve, assim, o presente Edital para promover a OFERTA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UPI SHOPPINGS e, assim, cientificar todos os interessados a respeito das regras e condições para participação no seu respectivo procedimento de alienação judicial, observado o disposto a seguir: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1.1. OBJETO: A Oferta Pública de Alienação Judicial tem por objeto a unidade produtiva isolada composta pelos empreendimentos de shopping center denominados Bragança Shopping Center, Via Café Shopping Center e Lages Shopping Center, conforme detalhados a seguir, em plena atividade e funcionamento, conjuntamente com os bens e os direitos listados nos itens 1.1.1 a 1.1.4 abaixo, que integram tais empreendimentos (“UPI Shoppings”), cuja descrição e especificação foi apresentada nos autos da Recuperação Judicial e disponibilizada no site da Administradora Judicial (https://www.acerbicampagnaro.com.br), sendo parte integrante deste Edital para todos os fins e efeitos de direito. Resumo dos empreendimentos, bens e direitos que compõem a UPI Shoppings:1.1.1. Recurso em Caixa: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), desde que a arrematação ou adjudicação judicial, conforme aplicável, tenha sido implementada em estrita observância das regras e condições estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial e neste Edital (“Recurso em Caixa”); 1.1.2. Bragança Shopping Center (Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, Km 53, Bragança Paulista – SP): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 74.940 do Ofício de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID […] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Bragança Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Bragança Shopping (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial)(d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Bragança Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Bragança Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Bragança Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.1.3. Via Café Shopping Center (R. Humberto Pizzo, n.º 999, Varginha – MG): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 63.940 do Ofício de Registro de Imóveis de Varginha-MG, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID [...] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Via Café Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Via Café Shopping Center (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial) (d)Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Via Café Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da RecuperaçãoJudicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Via Café Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Via Café Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.1.4. Lages Shopping Center (Rod. BR-282, Km 216, Lages – SC): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 44.330 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages-SC, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID [...] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Lages Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Lages Shopping Center (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial) (d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Lages Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Lages Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Lages Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.2 VALOR DE AVALIAÇÃO: A UPI Shoppings foi avaliada em R$ 722.743.649,67, de acordo com o(s) respectivo(s) Laudo(s) de Avaliação apresentado(s) na Recuperação Judicial (Ids 10106599477, 10106600527 e 10106582148 – “Laudo de Avaliação”) e conforme constou do PRJ. 1.3. VALOR MÍNIMO: O valor mínimo para aquisição da UPI Shoppings será de R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) (“Valor Mínimo”). 1.4. DA NÃO SUCESSÃO: Na forma dos artigos 60, parágrafo único, 66, § 3º, e 141, II, da LRF, o objeto da alienação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do Grupo PCS Shopping de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária, previdenciária, cível, consumerista e trabalhista, incluindo nesta regra de ausência de sucessão pelo adquirente ou credor fiduciário adjudicante também os créditos relativos aos bens e contratos que integram a UPI Shoppings e que sejam de responsabilidade das Recuperandas em razão de terem fato gerador anterior à transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação. 1.4.1. Para fins de esclarecimento, os funcionários das Recuperandas atrelados à exploração dos shoppings acima listados terão seus respectivos contratos de trabalho rescindidos na data da expedição da carta de arrematação ou adjudicação e qualquer custo relacionado a essa rescisão será arcado única e exclusivamente pelas Recuperandas, não havendo qualquer sucessão de débitos e obrigações devidos pelo Grupo PCS Shopping ao arrematante ou credor fiduciário adjudicante da UPI Shoppings, ainda que sejam firmados novos contratos de trabalho com antigos funcionários, o que será feito a critério exclusivo do arrematante ou credor fiduciário adjudicante. 1.5. DO CARÁTER DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: A UPI Shoppings, o que engloba todos os direitos e bens que a compõem, será vendida em caráter “AD CORPUS”, no estado de fato e de direito em que se encontram, competindo exclusivamente aos eventuais interessados a constatação física e documental, bem como a verificação de seu estado de uso e conservação. 1.6. ACESSO À INFORMAÇÃO. De modo a viabilizar a análise de dados financeiros, econômicos e operacionais necessários para exame da UPI Shoppings pelos interessados, as Recuperandas disponibilizarão, a partir da publicação deste Edital, acesso ao “Data Room” contendo informações e documentos respectivos, mediante solicitação pelos interessados pelo endereço eletrônico cadastrocredoresrj@pcsparticipacoes.com.br e assinatura de Termo de Confidencialidade. Os interessados também poderão realizar a constatação física dos bens que compõem a UPI Shoppings, nos locais em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade e agendamento prévio solicitado por e-mail dirigido ao endereço eletrônico credoresrj@pcsparticipacoes.com.br. 2. QUALIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO: 2.1. Os interessados em participar do procedimento de alienação judicial da UPI Shoppings deverão manifestar seu interesse em oferecer uma Proposta Fechada no prazo de 15 (quinze) diasúteis contados da publicação deste Edital, por meio de protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial (“Manifestação de Interesse”). 2.2. A Manifestação de Interesse deverá ser instruída com comprovação de existência, regularidade e capacidade econômico-financeira do interessado, sob pena de ser desconsiderada, contendo: (i) qualificação completa do interessado, acompanhada do organograma societário até o último beneficiário (se pessoa jurídica) e do representante que tiver assinado Manifestação de Interesse; (ii) cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física; ou, se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos atualizados, acompanhados de cópia da ficha cadastral completa, emitida pela Junta Comercial respectiva e de prova da representação legal daquele que tiver assinado Manifestação de Interesse. Caso seja uma sociedade por ações, o interessado deverá apresentar cópia dos livros societários que indiquem as pessoas físicas ou jurídicas titulares das ações, ou, no caso de companhias abertas, o extrato de posição acionária atualizado. Caso seja um fundo de investimento, o interessado deverá apresentar cópia do regulamento do fundo e estatuto social ou contrato social do administrador do fundo; (iii) Declaração de referência bancária de pelo menos 2 (duas) instituições financeiras de primeira linha ou prova de que possui disponibilidade de recursos ou meios suficientes para fazer frente, pelo menos, ao pagamento do Valor Mínimo. 2.3. Em 3 (três) dias úteis após o término do prazo para apresentação das Manifestações de Interesse, as Recuperandas deverão apresentar nos autos da Recuperação Judicial a relação de interessados que tenham atendido o previsto nos itens 2.1 e 2.2, os quais serão considerados habilitados para apresentação de Propostas nos termos do item 3 a seguir. 2.4. Na hipótese de não haver qualquer interessado, o procedimento terá continuidade conforme disposto no item 5 deste Edital. 3. DO PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 3.1 A alienação judicial da UPI Shoppings será realizada na modalidade de propostas fechadas, na forma do art. 142, V da LRF, observadas as regras previstas neste Edital. 3.2. Apenas poderão apresentar propostas os interessados que tenham se habilitado nos termos do item 2 deste Edital. 3.3. Somente serão aceitas propostas pela UPI Shoppings, para pagamento à vista e em espécie (fundos imediatamente disponíveis). Não serão aceitas propostas parciais ou que contemplem ativos individuais que compõem a UPI Shoppings. 3.4. As propostas deverão ser entregues, em duas vias, pelo próprio proponente, seu representante legal ou procurador com poderes especiais, em envelope lacrado, em até 10 (dez) dias úteis a partir do término do prazo previsto na cláusula 2.1 acima, diretamente no cartório da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. Propostas apresentadas de forma diversa da prevista neste Edital não serão consideradas. 3.5. As propostas deverão ser apresentadas por escrito, em idioma nacional, em caráter irrevogável e irretratável, com indicação do preço ofertado, que deverá ser igual ou superior ao Valor Mínimo. 3.6. Obrigatoriamente, as Propostas deverão ser instruídas com: (i) Qualificação completa do proponente e prova da representação legal daquele que tiver assinado a Proposta (caso seja diferente da manifestação de interesse). (ii) Manifestação de ciência e expressa concordância com o processo de Recuperação Judicial do Grupo PCS Shopping, com os termos e condições previstos no PRJ e neste Edital. (iii) Declaração e compromisso do proponente de que: (iii.a) Conferiu e constatou, física e documentalmente, todos os ativos, bens, direitos e contratos que compõem a UPI Shoppings, incluindo suas características, estado de conservação, assim como eventuais ônus, gravames e obrigações, independentemente do caráter da alienação judicial indicado nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital, ou, que, não tendo realizado a conferência e constatação, assume integral e exclusivamente os respectivos riscos, nada podendo vir a reclamar no futuro quanto ao objeto da UPI Shoppings, seja a que título for; (iii.b) Aceita todos os ativos e bens, física e documentalmente, nas condições de conservação no estado de fato e de direito em que se encontram; (iii.c) Tem ciência das novas condições comerciais referentes à exploração dos estacionamentos dos Shopping Centers, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidas nos respectivos Contratos de Locação e seus respectivos Aditivos vigentes, que seguem as diretrizes constantes do Anexo I do PRJ, conforme abaixo resumido: Início do novo Aditamento. Os atuais contratos, que permanecem vigentes, foram aditados para prever as novas condições comerciais previstas abaixo, passando a vigorar a partir do início do 7º ano de vigência das atuais locações, ou seja, 01 de dezembro de 2024.Prazo. O prazo das locações foi prorrogado por um período adicional de 60 meses, de modo a permanecer em vigor até 30 de novembro de 2038.Aluguel. A partir de dezembro de 2024, inclusive, até 30 de novembro de 2029, oaluguel mensal devido é de 50% do RLO Consolidado (conforme definido abaixo) e, a partir de dezembro de 2029 até o final da vigência do contrato, o aluguel mensal será de 95% do RLO Consolidado. Apuração Mensal. O RLO consolidado dos Shoppings (“RLO Consolidado”) deverá ser apurado mensalmente e servirá como parâmetro para o repasse dos aluguéis mensais. Registro dos Contratos. A locatária ficará autorizada a promover o registro de todos os contratos dos Shoppings nas respectivas matrículas para fins de cláusula de vigência. Alteração de Valores em caso de rescisão antecipada. Devido à alteração no fluxo de resultados esperados em cada ano, os valores da cláusula da rescisão antecipada foram revisados no último aditamento com base nas novas condições pactuadas, nos termos dos contratos em vigor. (iii.d) Tem ciência dos Contratos Comerciais e de Locação que compõem a UPI Shoppings, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidos nos referidos Contratos; (iii.e) Tem ciência dos Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores que compõem a UPI Shoppings, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidos nos referidos Contratos; (iii.f) Analisou os efeitos jurídicos, a extensão e o alcance do evento de aquisição por venda judicial da UPI Shoppings sobre o qual recai sua proposta, ou, que, não tendo realizado a análise, assume, integral e exclusivamente, os respectivos riscos; (iii.g) Tem ciência de que a UPI Shoppings, conforme definido acima, é uma unidadeem pleno funcionamento, exigindo a adoção de todas as medidas necessárias para exploração e continuidade das atividades empresariais; (iii.h) Assume todas as posições jurídicas, contratuais, obrigações e deveres inerentes a propriedade/titularidade dos Empreendimentos de Shopping Center que compõem a UPI Shoppings, a partir da transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação; (iii.i) Tem ciência de que os ativos estão gravados com alienação fiduciária ao Banco Bradesco S.A., sendo certo que o produto da arrematação será destinado para pagamento desse credor fiduciário, em conformidade com o previsto no PRJ,possibilitando-se, em consequência, a baixa dos referidos gravames; iii.j) Tem ciência das condições estabelecidas no Acordo de Participação nos Resultados e Outras Avenças, celebrado com Dudu Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ 18.885.014/0001-03 (“Dudu Empreendimentos”), se sub- rogando nos respectivos direitos, deveres e obrigações. Conforme estabelecido no referido Acordo, Dudu Empreendimentos faz jus ao recebimento de 10% (dez por cento) do lucro líquido anual distribuído pelo Via Café Shopping Center, pelo prazo de 10 anos ou até a venda do Via Café Shopping Center, o que ocorrer primeiro, e, ainda, tem direito a 10% (dez por cento) do valor proveniente de eventual venda do Via Café Shopping Center pelo adquirente a terceiros, sendo que esse percentual relativo à venda do Via Café Shopping Center a terceiros não se aplica à hipótese de alienação judicial ou adjudicação na forma deste Edital. 3.7. A sessão presencial para abertura das Propostas Fechadas será realizada em audiência designada para 21/08/2025 ÁS 15:00 NA SECRETARIA DA 1ª VARA EMPRESARIAL, SITU À AV. RAJA GABÁGLIA, 1753, 12º ANDAR, TORRE I, BAIRRO LUXEMBURGO EM BELO HORIZONTE – MG -CEP: 30380-900].3.8. Na audiência, o Juízo da Recuperação Judicial: (i) realizará a abertura dos envelopes contendo eventuais propostas; (ii) verificará se as propostas atendem as disposições estabelecidas. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. B.Hte., 25/06/2025.(as.) Brígida Nascimento S. de Oliveira – Escrivã Judicial. (as.) Cláudia Helena Batista- Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, dê-se vista às partes para manifestarem sobre o(s) item(ns) 19 da decisão de ID 10380480785 (Com a juntada aos autos do laudo pericial (inclusive eventual esclarecimento), dê-se vista aos litigantes por 5 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão manifestar se permanece o interesse da produção da prova oral e/ou requerer o que entenderem de direito, sob pena de encerramento desta fase.).
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