Andre Muntoreanu Marrey
Andre Muntoreanu Marrey
Número da OAB:
OAB/SP 255006
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJPE, TJGO, TJDFT, TJPA, TJRS, TJMG, TJRJ, TJPB, TJSP, TRF1, TJPR, TJBA, TJMS
Nome:
ANDRE MUNTOREANU MARREY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, dê-se vista às partes para manifestarem sobre o(s) item(ns) 19 da decisão de ID 10380480785 (Com a juntada aos autos do laudo pericial (inclusive eventual esclarecimento), dê-se vista aos litigantes por 5 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão manifestar se permanece o interesse da produção da prova oral e/ou requerer o que entenderem de direito, sob pena de encerramento desta fase.).
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5013148-46.2023.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: MARCIA HELENA APARECIDA DE SOUZA CPF: 004.557.556-80 RÉU: ODONTOPREV S.A. CPF: 58.119.199/0001-51 DESPACHO 1.A imagem fornecida pelo requerido em ID. 10223695626 não possui características técnicas que permitam a extração e verificação de metadados, nem possibilita a realização de exames que assegurem sua autenticidade e integridade. O print de tela representa apenas uma captura visual de determinada informação armazenada em um sistema, sem que se possa aferir sua origem, data de criação ou eventuais alterações Isto posto e considerando os esclarecimentos prestados pela perita, ID. 10477409427, julgo prejudicada a prova pericial. 2. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 dias. 3.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5664056-16.2024.8.09.0041Polo ativo: Benedita Angelica Da SilvaPolo passivo: Odontoprev S.a.DESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Intime-se o perito para informar se as partes realizaram contato e se houve a realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5025486-12.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA CPF: 084.874.956-13 ODONTOPREV S.A. CPF: 58.119.199/0001-51 e outros Reitero a intimação para recolher as custas para expedição do alvará. MIRTES MARIA DE MEDEIROS GOMES Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes intimadas sobre decisão de ID 10479650100.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itumirim / Juizado Especial da Comarca de Itumirim Avenida Dom Inocêncio, 143, Centro, Itumirim - MG - CEP: 37210-000 PROCESSO Nº: 5001020-39.2023.8.13.0343 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SEBASTIAO TADEU MACHADO CPF: 396.639.306-91 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros Intimação das Partes para conhecimento de todo o conteúdo da r. Decisão de ID. Num. 10453711149, com prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento. WANDER PEREIRA Itumirim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mercês / Vara Única da Comarca de Mercês Praça Bias Fortes, 221, Mercês - MG - CEP: 36190-000 PROCESSO Nº: 5000663-97.2024.8.13.0416 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDMAR CARLOS DA SILVA CPF: 071.385.486-30 RÉU: ODONTOPREV S.A. CPF: 58.119.199/0001-51 DESPACHO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência ajuizada por EDMAR CARLOS DA SILVA em face de ODONTOPREV S.A. Tendo em vista que a parte autora interpôs Recurso de Apelação, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Depois de apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TJMG, com os nossos cordiais cumprimentos e homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Mercês, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO VARGAS DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente pelo Juiz) Vara Única da Comarca de Mercês
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEncontra-se pendente de recolhimento pelo Banco Bradesco as custas finais referentes ao processo de conhecimento, no importe de R$ 329,53 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos). Ainda, encontra-se pendente de recolhimento pela ODONTOPREV S.A. as custas finais referentes à fase de cumprimento de sentença, no importe de R$ 261,06 (duzentos e sessenta e um reais e seis centavos). Posto isto, fica a parte sucumbente intimada para recolhimento das custas acima mencionada sob pena de imediata inscrição dos débitos em dívida ativa do Estado de Minas Gerais.