Adalia Tavares De Araujo
Adalia Tavares De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 255033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adalia Tavares De Araujo possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ADALIA TAVARES DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2224994-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Mogi Guaçu; 1ª Vara Cível; Divórcio Litigioso; 1005467-50.2025.8.26.0362; Dissolução; Agravante: J. A. dos S.; Advogada: Marilú Canavesi Porta Hayata (OAB: 210325/SP); Agravado: G. B. dos S.; Advogada: Adalia Tavares de Araujo (OAB: 255033/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224994-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1005467-50.2025.8.26.0362; Assunto: Dissolução; Agravante: J. A. dos S.; Advogada: Marilú Canavesi Porta Hayata (OAB: 210325/SP); Agravado: G. B. dos S.; Advogada: Adalia Tavares de Araujo (OAB: 255033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005467-50.2025.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - Vistos. Fls. 67/68: Retire-se o processo da pauta de audiência e adite-se o mandado de citação para cumprimento com urgência para ciência do requerido do cancelamento e prazo para apresentação de contestação conforme constou no item "7" da decisão de fls. 60/61. Intime-se. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005847-73.2025.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS - M.S.S.L. - J.B.S. - Ante o exposto, verificada a inadequação da via eleita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL de mandado de segurança, para extinguir o processo, sem julgamento de mérito. Custas pela impetrante, observada a gratuidade da justiça. P.I. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007057-09.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edméia Luiza Matias Pedro - - Edivaldo Vicente de Souza - - Elder José Pedro - - Zuleica Matias de Souza - 1) Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias, sobre devolução da correspondência de fls.292, com a anotação DESCONHECIDO. Nada Mais. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005965-49.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urgência - T.A.B. - Vistos. 1 Defiro a gratuidade processual ao polo ativo. Anote-se. 2 Trata-se de apreciar pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora autora através do qual pleiteia o fornecimento de cirurgia de "artroscopia do joelho direito" (fls. 19) em virtude do seu diagnóstico. Aduz a autora que o médico que a acompanha indicou o tratamento citado, contudo, afirma que tal cirurgia sequer foi agendada pela parte ré. Decido. Em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora ou periculum in mora). Com efeito, é relevante o fundamento da demanda, pois as provas encartadas à inicial tornam verossimilhante o direito do polo ativo em obter o tratamento médico (fls. 19/22), não havendo por ora qualquer indício de fraude. Ademais, os artigos 6º e 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil asseguram a todos o acesso universal à saúde. E embora muitas pessoas se esqueçam, a própria Constituição prevê que todas as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (artigo 5º, § 1º). Nesse sentido: Existe justificado receio de ineficácia do provimento final, o que além de ser intrínseco à modalidade da prestação, decorre da circunstância de que a cada dia que passa é um dia a mais que o autor passa em estado de difícil vivência, sendo que o item médico é hábil a trazer alívio para a moléstia e a recuperar a dignidade da pessoa. O requisito da reversibilidade da medida é mitigado pelo prestígio que deve ser conferido à dignidade da pessoa humana (TJSP, Apelação n. 0040604-37.2009.8.26.0309, relator Osvaldo de Oliveira, julgado em 6.6.2012). Observo, ainda, que ao Município compete cuidar da saúde e assistência pública (Constituição da República, artigo 23). Outrossim, a Lei Federal nº 8.080/90, com fundamento na Constituição da República, classifica a saúde como um direito de todos e dever do Estado. A propósito, confira-se julgado oriundo do E. Superior Tribunal de Justiça, relativo ao conhecimento do REsp nº 656.979/RS, de lavra do Ministro Castro Meira, de 16/11/04, publicado no DJU de 7/3/05, p. 230, cuja ementa segue transcrita: ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO OU CONGÊNERE. PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS. FORNECIMENTO GRATUITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. 1. Em sede de recurso especial, somente se cogita de questão federal, e não de matérias atinentes a direito estadual ou local, ainda mais quando desprovidas de conteúdo normativo. 2. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva do Município para figurar em demanda judicial cuja pretensão é o fornecimento de prótese imprescindível à locomoção de pessoa carente, portadora de deficiência motora resultante de meningite bacteriana. 3. A Lei Federal n.º 8.080/90, com fundamento na Constituição da República, classifica a saúde como um direito de todos e dever do Estado. 4. É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. 5. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda. 6. Recurso especial improvido. O requisito da reversibilidade da medida, como dito, é mitigado pelo prestígio que deve ser conferido à dignidade da pessoa humana. Deste modo, DEFIRO a tutela provisória, a fim de determinar que a ré parte providencie, no prazo de 15 (quinze) dias o fornecimento à autora do tratamento em questão (fls. 19), na forma como indicado pelo médico que a assiste. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC art. 139). Cite-se a a parte ré para contestar a ação, no prazo de quinze dias. Considerar-se-ão citados e intimados da tutela de urgência o Município e o Estado por meio eletrônico, para oferecimento de defesa e, também, para cumprimento da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515120-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - Paulo Cesar Gomes da Silva Dutra - - CARLOS HENRICO SILVA DIAS - - Lucas Barbas de Carvalho Pinto e outro - Vistos. A decisão de p.843/846 está correta. Em se tratando de crimes com ritos processuais distintos, deve-se adotar a regra do rito ordinário previsto no CPP, por conferir maior amplitude para o exercício das faculdades processuais e do direito de defesa. Nesse sentido caminha a jurisprudência do e.TJSP, bem como do c.STF. Destarte, resta esclarecida a questão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PRESTES (OAB 231404/SP), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 201887/MG), VICTOR AUGUSTO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 214454/MG), RAISSA RABELO SOARES DE LIMA (OAB 223736/MG), JOÃO VITOR PORTO DE ALMEIDA (OAB 255033/RJ), PAULO GUILHERME DE AZEVEDO MONTEIRO (OAB 262108/RJ)
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